| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2023 |
| Date | 2023-05-09 |
| Ementa | Dá nova redação ao § 10 do art. 108 |
| native_id | 3157 |
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“NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE” SALA DE SESSÕES "JAIRO CORRÊA DA SILVA" FONE: (37) 3426 2087 RUA MARIA RITA FRANCO, Nº 215 — CENTRO — FAX: 3426 2209 — CEP - 38.970-000 —- CAMPOS ALTOS - MG j CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS Emenda à Lei Orgânica do Município de Campos Altos nº 047/2023 Dá nova redação ao $ 10 do art. 108 da Lei Orgânica Municipal. A Câmara Municipal de Campos Altos, por seus representantes legais aprovou, e a Mesa Diretora, nos termos do art. 164 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município: Art. 1º. 0 8 10 do art. 108 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: “AM. 108... iterereerieeerecereererenerereneraeramaraserenaererecanaeeecereacerenareeneracass $ 10. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao encaminhamento do projeto de Lei Orçamentária, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.” Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Campos Altos/MG, 9 dejmaio de 2023. WILLER SoRiis LEITE JONNAS Presidente Vice-Presidente DULCE CORRÊA TEIXEIRA a DE OLIVEIRA 1º Segretária 2º Secretário