| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2024 |
| Date | 2024-03-12 |
| Ementa | Dá nova redação ao caput do art. 25 |
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SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA” FONE: (37) 3426 2087 RUA MARIA RITA jo) 5 — CENTRO — FAX: 3426 2209 — CEP — 38.970-000 — POS ALTOS —- M Emenda à Lei Orgânica do Município de Campos Altos nº 048/2024 Dá nova redação ao caput do art. 25 da Lei Orgânica Municipal. A Câmara Municipal de Campos Altos, por seus representantes legais aprovou, e a Mesa Diretora, nos termos do art. 164 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município: Art. 1º. O caput do art. 25 passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 25. O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por 9 (nove) vereadores eleitos para cada legislatura, através do sistema proporcional, dentre cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos, no exercício dos direitos políticos e pelo voto direto e secreto.” Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Campos Altos/MG, 12 de março de 2024. e JONNAS FERREIRA LEMOS Na DD Presidente Vice-Presidente [2778078 o WILL RGES LEITE DULCE CORRÊA TE 1º Secretário 2 s