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norma nº 48/2024

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 48 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaDá nova redação ao caput do art. 25
native_id3158

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SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA”
FONE: (37) 3426 2087
RUA MARIA RITA jo) 5 — CENTRO — FAX: 3426 2209 — CEP — 38.970-000 — POS ALTOS —- M
Emenda à Lei Orgânica do Município de Campos Altos nº 048/2024
Dá nova redação ao caput do art. 25 da Lei
Orgânica Municipal.
A Câmara Municipal de Campos Altos, por seus representantes legais aprovou, e a
Mesa Diretora, nos termos do art. 164 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda
à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º. O caput do art. 25 passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25. O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por
9 (nove) vereadores eleitos para cada legislatura, através do sistema proporcional,
dentre cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos, no exercício dos direitos políticos e
pelo voto direto e secreto.”
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campos Altos/MG, 12 de março de 2024.
e
JONNAS FERREIRA LEMOS Na DD
Presidente Vice-Presidente
[2778078 o
WILL RGES LEITE DULCE CORRÊA TE
1º Secretário 2 s

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