| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2024 |
| Date | 2024-11-26 |
| Ementa | Dá nova redação ao § 1° do art. 36 |
| native_id | 3159 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS “NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE” SALA DE SESSÕES "JAIRO CORRÊA DA SILVA" “Emo FONE: (37) 3426 2087 RUA MARIA RITA ERANCO, Nº 215 - CENTRO — FAX: 3426 2209 — CEP — 38.970-000 - CAMPOS ALTOS - MG Emenda à Lei Orgânica do Município de Campos Altos nº 049/2024 Dá nova redação ao $ 1º do art. 36 da Lei Orgânica Municipal. A Câmara Municipal de Campos Altos, por seus representantes legais aprovou, e a Mesa Diretora, nos termos do art. 164 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município: Art. 1º. 0 8 1º do art. 36 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: ARE IOO! csereraeererannerensonreranar aro oeeraisiRd a SS ci $ 1º. O mandato da Mesa será de 01 (um) ano, permitida uma reeleição na mesma legislatura, consecutiva ou não, para qualquer de seus cargos, exceto para o cargo de Presidente.” Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Muni e Campos Altos/MG, 26 de novembro de 2024. MAURO DIEGO DE OLIVEIRA Vice-Presidente JONNAS FERREIRA LEMOS sidente 1º Secretário