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norma nº 49/2024

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 49 / 2024
Date 2024-11-26
EmentaDá nova redação ao § 1° do art. 36
native_id3159

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
“NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE”
SALA DE SESSÕES "JAIRO CORRÊA DA SILVA"
“Emo FONE: (37) 3426 2087
RUA MARIA RITA ERANCO, Nº 215 - CENTRO — FAX: 3426 2209 — CEP — 38.970-000 - CAMPOS ALTOS - MG
Emenda à Lei Orgânica do Município de Campos Altos nº 049/2024
Dá nova redação ao $ 1º do art. 36 da Lei
Orgânica Municipal.
A Câmara Municipal de Campos Altos, por seus representantes legais aprovou, e a
Mesa Diretora, nos termos do art. 164 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda
à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º. 0 8 1º do art. 36 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte
redação:
ARE IOO! csereraeererannerensonreranar aro oeeraisiRd a SS ci
$ 1º. O mandato da Mesa será de 01 (um) ano, permitida uma reeleição na
mesma legislatura, consecutiva ou não, para qualquer de seus cargos, exceto para o
cargo de Presidente.”
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Muni e Campos Altos/MG, 26 de novembro de 2024.
MAURO DIEGO DE OLIVEIRA
Vice-Presidente
JONNAS FERREIRA LEMOS
sidente
1º Secretário

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