| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2024 |
| Date | 2024-12-17 |
| Ementa | Dá nova redação ao caput e revoga o § 3° do art. 42 |
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| CÂMARA MUk SIPAL DE CAMPOS ALTOS “NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE” SALÁ DE SESSÕES<JAIRO CORRÊA DA SILVA FONE: (37) 3426 2087 RUA MARIA RITA FRANCO, Nº 215 - CENTRO — FAX: 3426 2209 — CEP — 38.970-000 — CAMPOS ALTOS — MG Emenda à Lei Orgânica do Município de Campos Altos nº 050/2024 Dá nova redação ao caput e revoga o 8 3º do art. 42 da Lei Orgânica Municipal. A Câmara Municipal de Campos Altos, por seus representantes legais aprovou, e a Mesa Diretora, nos termos do art. 164 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município: Art. 1º. O caput do art. 42 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: “Ar. 42. A Câmara se reunirá, ordinariamente, na sua sede independentemente de convocação, de 01 de fevereiro a 22 de dezembro, em sessão legislativa anual.” Art. 2º Fica revogado o $ 3º do art. 42 da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Vice-Presidente Do e, WILLE G ITE DULCE CORREA TEIXEIRA 1º Secretário 2º Secretária