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norma nº 50/2024

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 50 / 2024
Date 2024-12-17
EmentaDá nova redação ao caput e revoga o § 3° do art. 42
native_id3160

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| CÂMARA MUk SIPAL DE CAMPOS ALTOS
“NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE”
SALÁ DE SESSÕES<JAIRO CORRÊA DA SILVA
FONE: (37) 3426 2087
RUA MARIA RITA FRANCO, Nº 215 - CENTRO — FAX: 3426 2209 — CEP — 38.970-000 — CAMPOS ALTOS — MG
Emenda à Lei Orgânica do Município de Campos Altos nº 050/2024
Dá nova redação ao caput e revoga o 8 3º
do art. 42 da Lei Orgânica Municipal.
A Câmara Municipal de Campos Altos, por seus representantes legais aprovou, e a
Mesa Diretora, nos termos do art. 164 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda
à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º. O caput do art. 42 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Ar. 42. A Câmara se reunirá, ordinariamente, na sua sede
independentemente de convocação, de 01 de fevereiro a 22 de dezembro, em sessão
legislativa anual.”
Art. 2º Fica revogado o $ 3º do art. 42 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Vice-Presidente
Do e,
WILLE G ITE DULCE CORREA TEIXEIRA
1º Secretário 2º Secretária

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