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norma nº 51/2025

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaAcrescenta a Lei Complementar como espécie normativa no Processo Legislativo do Município de Campos Altos - MG e dá outras providências
native_id3161

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CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
“NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE"
SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA
FONE: (37) 3426 2087
RUA MARIA RITA FRANCO, Nº 215 — CENTRO — FAX: 3426 2209 — CEP — 38.970-000 —- CAMPOS ALTOS — MG
Emenda à Lei Orgânica do Município de Campos Altos nº 051/2025
Acrescenta a Lei Complementar como
espécie normativa no Processo
Legislativo do Município de Campos Altos
— MG e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento nos artigos 29 e 30 da Constituição Federal, submete
à apreciação do Plenário a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º Fica acrescentado inciso ao artigo 43 da Lei Orgânica do Município de Campos
Altos — MG, com a seguinte redação:
“Il - Lei Complementar, destinada a regular matérias específicas exigidas pela
Constituição Federal, Constituição do Estado de Minas Gerais ou pela própria Lei
Orgânica Municipal, exigindo, para sua aprovação, o quórum qualificado de maioria
absoluta dos membros da Câmara Municipal.”
Art. 2º O artigo 43 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 43 O processo legislativo municipal compreende a elaboração de:
| - Emendas à Lei Orgânica do Município;
!l- Leis Complementares;
III - Leis Ordinárias; Fi
IV - Resoluções.”:
= [1 pref
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
“NECESSÁRIA AO PROGRESSO DA CIDADE”
SALA DE SESSÕES “JAIRO CORRÊA DA SILVA"
FONE: (37) 3426 2087
RUA MARIA RITA FRANCO, Nº 215 — CENTRO — FAX: 3426 2209 —- CEP — 38.970-000 — CAMPOS ALTOS — MG
Art. 3º Fica acrescentada a alínea “j" ao parágrafo 3º do Artigo 54 da Lei Orgânica do
Município de Campos Altos - MG, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 54 - As deliberações da Câmara são tomadas por maioria de votos, desde
que presentes mais da metade de seus membros.
Parágrafo 3º A aprovação pela maioria absoluta dos membros da Câmara será
exigida quando se tratar de projetos que versem:
|) matéria objeto de Lei Complementar.
Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campos Altos/MG, 1º de abril de 2025.
SANDRO UB JARA MARTINS EVERA
O EURÍPEDES CAMPOS
Presidente Vice-Presidente .
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HÉLIO RIANO DE/ANDRADE ALTAIR DE ALVARENG Q
º Secretário 2º Secretário E
CerTIDÃO
Certifico que Olup presente
foi publicado(a) no site
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