| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1109 / 2023 |
| Date | 2023-12-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a organização do Serviço de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Município de Campos Altos e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 Lei Nº 1.109/2023 “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS ALTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Campos Altos/MG, por seus representantes legais aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: TÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1º Esta Lei institui a organização do serviço de Atenção Primária à Saúde, bem como as funções da equipe multiprofissional que a compõe, regulando seus requisitos, atribuições, deveres, impedimentos, vencimentos, direitos e vantagens, admitidos por contratação temporária administrativa por tempo determinado e vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social - RPGS/INSS. 81º Atenção Primária à Saúde equivale ao termo Atenção Básica, que se refere ao conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada por equipe multiprofissional. 82º A vinculação a que se submetem os profissionais que compõem o Estratégia de Saúde da Família (ESF), Equipe Multidisciplinar de Apoio a Saúde da Família, Programa Previne Brasil e Programa Saúde na Hora - PSH quais sejam, Médicos ESF, Enfermeiros ESF, Cirurgiões-Dentistas ESF, Técnicos de Enfermagem ESF, Técnicos de Saúde Bucal ESF, Auxiliar de Saúde Bucal ESF e, das categorias que compõem a Equipe Multidisciplinar de Apoio a Saúde da Família, quais sejam, Assistentes Sociais EMASF, Enfermeiros EMASF, Farmacêuticos EMASF, Fonoaudiólogos EMASF, Nutricionistas EMASF, Educadores físicos EMASF e Terapeutas Ocupacionais EMASF, se dará por meio de contratação temporária por tempo determinado, pelo prazo máximo de 24(vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período. Art.2º A Atenção Primária é a principal porta de entrada e o centro articulador de acesso dos usuários ao Sistema Único de Saúde (SUS) e às Redes de Atenção à Saúde (RAS), orientada pelos princípios da acessibilidade, coordenação do cuidado, vínculo, continuidade e integralidade, e será organizada, no âmbito do município de Campos Altos, pela Estratégia Saúde da Família (ESF), Programa Previne Brasil e Programa Saúde na Hora — PSH. Parágrafo Único. Serao reconhecidas outras Estratégias de Atenção Primária à Saúde, desde que observados os princípios e diretrizes da Estratégia Saúde da Família e tenham caráter transitório. Página 1 de 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 Art.3º Aplica-se, subsidiariamente, no que não for conflitante com a presente Lei, o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campos Altos e outras legislações que disponham sobre os Servidores Públicos Municipais. TÍTULO! DA ORGANIZAÇÃO Art.4º A Atenção Primária à Saúde será organizada de forma regionalizada, através de um recorte especial estratégico para fins de planejamento e gestão de redes de ações e serviços de saúde. 81º As Unidades Básicas de Saúde (UBS) são as principais estruturas físicas que se constituem como estabelecimentos de saúde que prestam serviços de Atenção Primária à Saúde aos usuários e terão sua população adscrita à Equipe de Saúde da Família. 82º A população descrita observará os limites recomendáveis pelo Ministério da Saúde, ressalvados outros arranjos, conforme vulnerabilidades, riscos, dinâmica comunitária, a ser definido pelo Gestor Municipal de Saúde em conjunto com Conselho Municipal de Saúde. 83º Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal dará publicidade às regiões de saúde estabelecidas no município, assim como as criações ou supressões. 84º Cada região de saúde será, ainda, dividida em microáreas onde terão a atuação vinculada às Equipes de Estratégia Saúde da Família. Art.5º As Equipes de Saúde da Família serão compostas, no mínimo, por Médico, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Agente Comunitário de Saúde (ACS). 81º Poderão compor ainda a Equipe de Saúde da Família o Agente de Combate às Endemias (ACE) conforme estabelece a Portaria nº 1.007, de 04 de maio de 2010, e os profissionais da Estratégia de Saúde Bucal: Cirurgião-Dentista, Técnico em Saúde Bucal e Auxiliar de Saúde Bucal. 82º A jornada dos profissionais vinculados à equipe de Saúde da Família serão aquelas estabelecidas no Anexo Unico à presente Lei. 83º As equipes de Atenção Primária à Saúde poderão ser em modelo assistencial, utilizado somente, se observada a impossibilidade da manutenção das equipes de Saúde da Família. Art.6º Poderão integrar a Atenção Primária à Saúde equipes multiprofissionais e interdisciplinares compostas por categorias de profissionais de saúde que atendam a Estratégia de Saúde da Família, Equipe Multidisciplinar de Apoio a Saúde da Família, Programa Previne Brasil, Programa Saúde na Hora — PSH e outros programas que possam ser estabelecidos pelo Governo Federal. Art.7º A denominação dada ao profissional ocupante das vagas previstas nessa Lei será de agente público, podendo perder a vaga nas hipóteses e condições previstas no artigo 23 desta Lei, e aquelas que se aplicam no Estatuto dos Servidores Públicos do Município, garantido a ampla defesa e o contraditório. TÍTULO DO QUANTITATIVO DE VAGAS E DO PROVIMENTO Capítulo | DO QUANTITATIVO DE VAGAS Página 2 de 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 Art.8º O número de vagas das funções constantes nesta Lei é vinculado à Atenção Primária para a Estratégia de Saúde da Família, Equipe Multidisciplinar de Apoio a Saúde da Família ao Programa Previne Brasil e ao Programa Saúde na Hora — PSH na sua forma quanto a produção no atendimento ao usuário, correspondendo a: l. Estratégia de Saúde da Família (ESF): a. O4(quatro) vagas de Médico ESF, com jornada de 40(quarenta) horas semanais; b. 08(oito) vagas de Cirurgião-Dentista ESF, com jornada de 20(vinte) horas semanais; c. O4(quatro) vagas de Enfermeiro ESF, com jornada de 40(quarenta) horas semanais; d. OB(oito) vagas de Técnico de Enfermagem ESF, com jornada de 40(quarenta) horas semanais; e. O4(quatro) vagas de Auxiliar Saúde Bucal ESF, com jornada de 40(quarenta) horas semanais Parágrafo Único. O número de vagas das funções vinculadas a Equipe Multidisciplinar de Apoio a Saúde da Família (EMASF-APS), denominação dada à equipe multidisciplinar de apoio a Atenção Primária em Saúde para apoio a Estratégia de Saúde a Família corresponde a: a) 0f(uma) vaga para Assistente Social EMASF, com jornada de 30(trinta) horas semanais; b) 01(uma) vaga para Educador Físico EMASF, com jornada de 40(quarenta) horas semanais; c) 0f(uma) vaga para Farmacêutico EMASF, com jornada de 40(quarenta) horas semanais; d) Of(uma) vaga para Fisioterapeuta EMASF, com jornada de 30(trinta) horas semanais; e) Of(uma) vaga para Fonoaudiólogo EMASF, com jornada de 30(trinta) horas semanais; f) Of(uma) vaga para Médico Ginecologista EMASF, com jornada de 20(vinte) horas semanais; | 9) Of(uma) vaga para Médico Pediatra EMASF, com jornada de 20(vinte) horas semanais; h) Of(uma) vaga para Nutricionista EMASF, com jornada de 40(quarenta) horas semanais; i) Of(uma) vaga para Psicólogo EMASF, com jornada de 40(quarenta) horas semanais; j) Of(uma) vaga para Terapeuta Ocupacional EMASF, com jornada de 30(trinta) horas semanais. . Parágrafo Único. O número de vagas das funções para as profissões vinculadas a esses programas, assim como seus requisitos obrigatórios e atribuições poderá. no que couber, a necessidade do municipio, serem disciplinados por Lei vinculante. Capítulo Il DOS REQUISITOS, DO PROVIMENTO, DA POSSE E EXERCÍCIO. Página 3 de 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 . ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 Art.9º Os ocupantes das funções no âmbito de Estratégia de Saúde da Família — ESF, Programa Saúde na Hora — PSH e da Equipe Multidisciplinar de Apoio ao Saúde da Família, regidas pela presente Lei, ingressarão na estrutura funcional da administração direta do Poder Executivo Municipal, mediante processo seletivo simplificado de provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, o qual atenderá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 81º O processo seletivo simplificado para o ESF, EMASF, Previne Brasil e PSH terá validade de até 02(dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez por até 02(dois) anos. 82º As condições de sua realização serão estabelecidas em Edital a ser fixado na sede da Prefeitura e publicado em órgão de imprensa oficial ou em periódico de grande circulação no município ou região. 83º O edital de convocação para o processo seletivo simplificado para o ESF, EMASF, Previne Brasil e PSH poderá prever a sua realização em várias etapas. 84º Não se abrirá processo simplificado de seleção para a ESF, EMASF, Previne Brasil e PSH enquanto a ocupação das vagas puder ser feita por candidato aprovado em processo seletivo anterior, com prazo de validade não expirado. 85º A aprovação no processo seletivo simplificado para a ESF, EMASF, Previne Brasil e PSH não gera direito à designação, mas essa, quando ocorrer, respeitará a ordem de classificação dos candidatos e apenas se efetivará após prévia inspeção médica oficial, que declarará se o candidato está apto ou inapto para o serviço. 86º Aos candidatos participantes do processo seletivo simplificado para a ESF, EMASF, Previne Brasil e PSH será assegurado o direito ao contraditório quanto aos resultados das etapas estabelecidas em edital. Art.10. Fica assegurado, prioritariamente, aos servidores públicos municipais do Sistema Único de Saúde (SUS) de Campos Altos, ocupantes de cargos de provimento efetivo, desde que compatíveis com as categorias profissionais, se aprovado no devido processo simplificado de seleção para a ESF, EMASF, Previne Brasil e PSH, a opção para composição das equipes da Atenção Primária à Saúde, observado ainda, o cumprimento da jornada do serviço, sem prejuízo de sua vinculação jurídica aos serviços da Prefeitura Municipal de Campos Altos. 81º Fica assegurada a remuneração corresponde a do cargo em exercício ou, se inferior, à totalidade do vencimento base do servidor acrescida da complementação pela extensão de jornada. 82º As vantagens citadas no parágrafo anterior não geram direito adquirido de nenhuma espécie e para nenhum efeito, exceto para férias e décimo terceiro salário e fins previdenciários, e somente serão devidas enquanto o servidor estiver investido em tal atribuição. Art.11. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no processo simplificado de seleção para a ESF, EMASF,, Previne Brasil e PSH para provimento das vagas regidas por esta Lei, caso sejam as atribuições compatíveis com a deficiência de que são portadoras, sendo, neste caso, para estas reservadas 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas no processo, nos termos do inciso VIII do art. 37, da Constituição Federal e da Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores, e o Decreto Federal nº 9.900/Z010. Parágrafo primeiro. Às pessoas que, em razão de limitações de ordem financeira, não possa arcar com o pagamento da inscrição do processo seletivo simplificado para a ESF, Página 4 de 21 fito PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 25 EMASF, Previne Brasil e PSH, sob pena de comprometimento do sustento próprio e de sua família, di att requerer isenção do pagamento do valor de inscrição sob a forma de: condição de insuficiência econômico-financeira como membro de família de baixa renda caracterizada pelo registro de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; ll. condição de desempregado, conforme Lei Estadual nº 13.392, de 7 de dezembro de 1999; Parágrafo segundo: Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas disponibilizados através de concurso público para as pessoas que se identificarem como raça negra, nos termos da Lei Municipal 236/2006. Art.12. Os ocupantes das funções públicas regidas por essa Lei serão enquadrados nos quadros da Secretaria Municipal de Saúde, sendo lotados na estrutura funcional da administração direta do Executivo. Art.13. A designação do aprovado no processo simplificado de seleção para a ESF, EMASF, Previne Brasil e PSH, se dará nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campos Altos. Art.14. O prazo para a entrada em exercício no serviço público será de 15(quinze) dias, contados da data da posse, quando apresentará à Secretaria Municipal de Saúde os elementos necessários ao assentamento individual. Parágrafo Único. Será dispensado da função àquele classificado que não entrar em exercício no prazo previsto no caput deste artigo. Capítulo II DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO Art.15. Ao iniciar suas atividades, o contratado ficará sujeito ao período de avaliação de experiência de 03 (três) meses, prazo em que será avaliada sua aptidão e capacidade para desempenho das atribuições da função. TÍTULO Ill DA JORNADA DE TRABALHO, DAS ATRIBUIÇÕES E DA ÁREA DE ATUAÇÃO Capítulo | DA JORNADA DE TRABALHO Art.16. A jornada de trabalho dos ocupantes das funções da à ESF, EMASF, Previne Brasil e PSH é aquela estabelecida no art. 8º, incisos, alíneas e parágrafo único, podendo ser cumpridas inclusive em finais de semana ou feriados, caso haja necessidade dos serviços. Art. 47. Os profissionais vinculados à Atenção Primária à Saúde que forem convocados para jornada extraordinária de trabalhado farão jus a formação de banco de horas ou a compensação pecuniária do valor da hora normal acrescida de 50% (cinquenta por cento). Página 5 de 21 — PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 Parágrafo Único. O regime de compensação do banco de horas observará o quantitativo de horas trabalhadas a maior em relação à jornada regular de trabalho. Capítulo Il º DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES Art.18. São atribuições comuns a todos os membros das equipes que atuam na Atenção Primária à Saúde: VI. VII. VIII. Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades; Cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das famílias e dos indivíduos no sistema de informação da Atenção Primária à Saúde vigente, utilizando as informações sistematicamente para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado integral à saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da Unidade Básica de Saúde, e quando necessário no domicílio e demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção especial às populações que apresentem necessidades específicas (em situação de rua, em medida socioeducativa, privada de liberdade, ribeirinha, fluvial etc.); Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como aquelas previstas nas prioridades, protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, assim como, na oferta nacional de ações e serviços essenciais e ampliados da Atenção Básica; Garantir atenção à saúde da população adscrita, buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância em saúde, e incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e Complementares; Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pelo acompanhamento da população adscrita ao longo do tempo no que se refere às múltiplas situações de doenças e agravos, e às necessidades de cuidados preventivos, permitindo a longitudinalidade do cuidado; Praticar cuidado individual, familiar e dirigido a pessoas, famílias e grupos sociais, visando propor intervenções que possam influenciar os processos saúde-doença individual, das coletividades e da própria comunidade; Responsabilizar-se pela população adscrita mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando necessitar de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde; Utilizar e alimentar os sistemas de informações voltados para registro das ações de saúde, visando subsidiar a gestão, planejamento, investigação clínica e epidemiológica, e à avaliação dos serviços de saúde; Página 6 de 21 XII. XII. XIV. XVII. XVIII. XIX. XXI. XXII. XXI. mentnnãa à - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 Contribuir para o processo de regulação do acesso a partir da Atenção Primária à Saúde, participando da definição de fluxos assistenciais na Rede de Atenção à Saúde, bem como da elaboração e implementação de protocolos e diretrizes clínicas e terapêuticas para a ordenação desses fluxos; Realizar a gestão das filas de espera, evitando a prática do encaminhamento desnecessário, com base nos processos de regulação locais (referência e contrarreferência), ampliando-a para um processo de compartilhamento de casos e acompanhamento longitudinal de responsabilidade das equipes que atuam na Atenção Primária à Saúde; Prever nos fluxos da Redes de Atenção à Saúde entre os pontos de atenção de diferentes configurações tecnológicas a integração por meio de serviços de apoio logístico, técnico e de gestão, para garantir a integralidade do cuidado; Instituir ações para segurança do paciente e propor medidas para reduzir os riscos e diminuir os eventos adversos; Alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação da Atenção Primária à Saúde, conforme normativa vigente; Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória, bem como outras doenças, agravos, surtos, acidentes, violências, situações sanitárias e ambientais de importância local, considerando essas ocorrências para o planejamento de ações de prevenção, proteção e recuperação em saúde no território; Realizar busca ativa de internações e atendimentos de urgência/emergência por causas sensíveis à Atenção Primária à Saúde, a fim de estabelecer estratégias que ampliem a resolutividade e a longitudinalidade pelas equipes que atuam na Atenção Básica; Realizar visitas domiciliares e atendimentos em domicílio às famílias e pessoas em residências, Instituições de Longa Permanência (ILP), abrigos, entre outros tipos de moradia existentes em seu território, de acordo com o planejamento da equipe, necessidades e prioridades estabelecidas; Realizar atenção domiciliar a pessoas com problemas de saúde controlados/compensados com algum grau de dependência para as atividades da vida diária e que não podem se deslocar até a Unidade Básica de Saúde; Realizar trabalhos interdisciplinares e em equipe, integrando áreas técnicas, profissionais de diferentes formações e até mesmo outros níveis de atenção, buscando incorporar práticas de vigilância, clínica ampliada e matriciamento ao processo de trabalho cotidiano para essa integração (realização de consulta compartilhada reservada aos profissionais de nível superior, construção de Projeto Terapêutico Singular, trabalho com grupos, entre outras estratégias, em consonância com as necessidades e demandas da população); Participar de reuniões de equipes, a fim de acompanhar e discutir em conjunto o planejamento e avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis, visando a readequação constante do processo de trabalho; Articular e participar das atividades de educação permanente e educação continuada; Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe e utilizando abordagens adequadas às necessidades deste público; Página 7 de 21 SGD SIT TT TT ea XXVI. XXVII. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 25 Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; Promover a mobilização e a participação da comunidade, estimulando conselhos/colegiados, constituídos de gestores locais, profissionais de saúde e usuários, viabilizando o controle social na gestão da Unidade Básica de Saúde; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; e Realizar outras ações e atividades, de acordo com as necessidades locais, desde que compatíveis com a Política Nacional da Atenção Básica. Art.19. É atribuições dos profissionais que compõe o EMASF, denominados Especialistas de Apoio a Saúde da Família, quanto aos aspectos gerais: Iv. MI. VII. VII. XI. XII. Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade; Veicular informações que visam à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Proporcionar Educação Permanente em Atividade Fisica/Práticas Corporais, nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; Articular ações, de forma integrada às ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as ESF; Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), para atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais; Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas ESF na comunidade; Promover ações ligadas à Atividade Fisica/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território escolas, creches etc.; Articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as ESF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; e Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Fisica/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população. Capítulo Ill Da Área de Abrangência do ESF Art.20. É do Chefe do Poder Executivo Municipal em coniunto com o Socrotário Municipal de Saude a competência para a definição da área geográfica de atuação de cada Equipe de Saúde da Família. Página 8 de 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS SEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS AIXA POSTAL 28 TÍTULO IV DA ATUALIZAÇÃO DOS VENCIMENTOS Art.21. A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para as funções mencionadas nessa Lei deverá ser efetuada, por legislação específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme disposição do art. 37, inciso X da Constituição Federal, desde que tal revisão não ultrapasse os limites de despesa com pessoais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo Único. Poderá ser concedido aos Agentes Públicos contido nesta legislação o adicional de insalubridade, a partir de laudo técnico, que será elaborado por profissionais técnicos com a devida qualificação, ou ainda, por empresa técnica qualificada devidamente contratada para essa finalidade, no prazo de 60(sessenta) dias a contar da vigência desta Lei e regulamentado por Decreto. | Adicional de insalubridade a ser regulamentado será pago à razão de 10%, 20% ou 30% (dez, vinte ou trinta por cento) incidente sobre o salário-mínimo nacionalmente vigente, correspondendo respectivamente, aos graus mínimo, médio e máximo, conforme definido em laudo; Il A saída do agente da prestação de serviços que enseja o pagamento do adicional insalubridade faz cessar o direito; lil. A Chefia imediata do agente certificará, mensalmente, as condições de trabalho e se obriga à imediata comunicação de qualquer alteração, pena de responsabilidade solidária com o beneficiado. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.22. Serão permitidas contratações temporárias para atender a situações de excepcional interesse público, precedidas de processo seletivo simplificado, quando os detentores das funções dispostas nesta Lei, estiver em afastamento por auxílio-doença, licença à gestante e à adotante, afastamento temporário da função em decorrência de licença prevista em legislação municipal, por período superior a 30(trinta) dias, com exceção das licenças para participação em curso, congressos e competição esportiva oficial, bem como para tratar de interesses particulares por prazo inferior a 06(seis) meses, as quais não justificam a contratação temporária, remanejamento ou readaptação, ou ainda, nomeação para exercício de cargo comissionado. Art.23. O agente público contido nesta Lei, a qualquer tempo, poderá ser desligado do serviço público municipal, à vista de manifestação fundamentada, assegurada a ampla defesa e ao contraditório, no prazo de O5(cinco) dias, contados da ciência da decisão. Art.24. A implementação desta Lei não gera despesas, dispensado assim a apresentação de impacto orçamentário e financeiro, e serão custeadas por dotações próprias consignadas no orçamento em execução, permitidas suplementações até o limite da despesa. Art.25. Compõe a presente Lei os anexos a seguir, deles constando os respectivos requisitos, jornada de trabalho e vencimentos das funções estabelecidas: |. Anexo | - Profissionais da Estratégia de Saúde da Família e Equipe Multidisciplinar de Apoio à Saúde da Família; Página 9 de 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 H. Anexo Il - Quadro de Atribuições Específicas das Funções. Art.26. Não se aplica às funções públicas contidas nesta Lei as previsões contidas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campos Altos, os dispositivos relacionados a quaisquer benefícios decorrentes do exercício das atribuições junto ao serviço público, em especial àquelas relacionadas ao prêmio incentivo, férias prêmio, adicional por tempo de serviço e outros da espécie. Art.27. As funções públicas instituídas por esta Lei serão vinculadas ao cofinanciamento federal oferecido para execução de suas finalidades, e poderão ser extintas em face da precariedade do vínculo mediante demonstração de sua inviabilidade orçamentária e financeira. Parágrafo Único. Para fins do disposto no caput deste artigo aplicam-se as disposições constitucionais relativas aos limites de gastos com pessoal, em especial àquelas previstas no art. 169, parágrafos e incisos da Carta Republicana. Art.28. Os vencimentos dos detentores das funções públicas, contidas nos anexos a esta Lei, ficam limitados ao teto remuneratório correspondente ao valor do subsídio pago ao Prefeito do Município de Campos Altos. Art.29. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campos Altos-MG, 27 de di e 2023 y de pmeida feito PAULO CEZAR D ei PREFEITO DE CAMPOS ALTOS CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO . que o (a) lou: 1109/2023. | cado (a) no Diário Qficial dos Municipios ! ros no sm 28) , Edição nº 361% Campos Altos - MG. Página 10 de 21 TZ 9P TT eulded ANT “jguopednoo eideso] EP BOJp BU BIB; BP Opnes op soóiMas soe Jeuidios!pynty olode ap sepepiay EIN] [so fessuess | iesswa | ep omeg e ojody ap ejsiepedsa EaD DEEM e» emos 4 Siody op emmpodez ae | j ojenuo MMC PISDOPOSUIS COPO | op ameg E ojody ap ES ONBNSIUNIPY IBOJOO!Sd Ep Big EU 'ENULE) Ep Spnes op Sodinas soe Jeuydospynu orode ap sapepuny | ONEISULIDY onjeastuIupy OBSujnu ep Base eu 'eijIue) Ep pres ap soóinas soe seuijdiosipnu ojode ap sepepiany BJUBLJO E LJOO SOPepino 'BIL)BIpAd BUIDIpeU! 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Jornada de Trabalho: 40 horas. Descrição Sumária: Atendimentos em saúde da família, com atribuições relativas à serviços auxiliar em odontologia em âmbito da atenção primária. Atribuições Detalhadas: . Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; . Executar organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; HI. Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; IV. Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; V. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Atenção Básica, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar, Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; VII. Processar filme radiográfico; viii. Selecionar moldeiras; IX. Preparar modelos em gesso; X. Manipular materiais de uso odontológico realizando manutenção e conservação dos equipamentos; XI. Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; e XI. Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. VI. TÉCNICO EM ENFERMAGEM DE SAÚDE DA FAMÍLIA (TEESF -1): Requisitos Obrigatórios: Ensino Médio Completo e Técnico em Enfermagem com Registro no COREN. .nada de Trabalho: 40 horas. Descrição Sumária: Atendimentos em saúde da família, com atribuições relativas à enfermagem em nível técnico em âmbito da atenção primária. Atribuições Detalhadas: 1. Participar das atividades de atenção à saúde realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); Il. Realizar procedimentos de enfermagem, como curativos, administração de medicamentos, vacinas, coleta de material para exames, lavagem, preparação e esterilização de materiais, entre outras atividades delegadas pelo enfermeiro, de acordo com sua área de atuação e regulamentação; e ll. Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL DA SAÚDE DA FAMÍLIA (TBSF-I): Requisitos Obrigatórios: Ensino Médio Completo e Técnico em Higiene Dental/Bucal e Registro no CRO. Jornada de Trabalho: 40 horas. Página 12 de PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS GEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 Descrição Sumária: Atendimentos em saúde da família, com atribuições relativas à odontologia em nível técnico em âmbito da atenção primária. Atribuições Detalhadas: I. Realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva das famílias, indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na Unidade Básica de Saúde e, quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais; Il. Coordenar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos; Ill. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; IV. Apoiar as atividades dos Auxiliares de Saúde Bucal e dos Agentes Comunitários de Saúde nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal; V. Participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; MI. Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; VII. Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; MIII. Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; IX. Fazer remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista; X. Realizar fotografias e tomadas de uso odontológico exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas; XI. Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, sendo vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; XII. Auxiliar e instrumentar o cirurgião-dentista, quando demandado, nas intervenções clínicas e procedimentos; XIII. Realizar a remoção de sutura conforme indicação do cirurgião-dentista; XIV. Executar a organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; XV. Proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos; XVI. Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; XVII. Processar filme radiográfico; XVIII. Selecionar moldeiras; XIX. Preparar modelos em gesso; XX. Manipular materiais de uso odontológico. XXI. Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. URGIÃO DENTISTA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (DSF-I): Requisitos Obrigatórios: Ensino Superior Completo em Odontologia com registro no Conselho de Classe. Jornada de Trabalho: 40 horas. Descrição Sumária: Atendimentos em saúde da família, com atribuições relativas à odontologia em âmbito da atenção primária. Atribuições Detalhadas: 1. Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na Unidade Básica de Saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade e em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas, observadas as disposições legais da profissão; . Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programaçao em saúde bucal no território; . Realizar os procedimentos clínicos e cirúrgicos da Atenção Primária à Saúde em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com as fasgs—— Página 13 de21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 clínicas de moldagem, adaptação e acompanhamento de próteses dentárias (elementar, total e parcial removível); IV. Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; V. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde com os demais membros da equipe, buscando aproximar saúde bucal e integrar ações de forma multidisciplinar, VI. Realizar supervisão do técnico em saúde bucal e/ou auxiliar em saúde bucal; VII. Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemias, quando compuser equipe, em conjunto com os outros membros da equipe; VIII. Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; e IX. Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. ENFERMEIRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF-|): Requisitos Obrigatórios: Ensino Superior Completo em Enfermagem com Registro no COREN Jornada de Trabalho: 40 horas. Descrição Sumária: Atendimentos em saúde da família, com atribuições relativas à enfermagem em âmbito da anção primária. Atribuições Detalhadas: 1. Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias vinculadas às equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outras), em todos os ciclos de vida; . Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas, observadas as disposições legais da profissão; . Realizar e/ou supervisionar acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco, de acordo com protocolos estabelecidos; IV. Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; V. Realizar atividades em grupo e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços, conforme fluxo estabelecido pela rede local; Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de enfermagem, Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate à Endemias, quando este compuser a equipe, em conjunto com os outros membros da equipe; VII. Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e Agente Comunitário de Saúde; Mill. Implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados a sua área de competência na Unidade Básica de Saúde; e IX. Exercer outras atribuições conforme legislação profissional, e que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. VI. MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA GENERALISTA (MESF-I): Requisitos Obrigatórios: Ensino Superior Completo em Medicina com Registro no CRM. Jornada de Trabalho: 40 horas. Descrição Sumária: Atendimentos em saúde da família, com atribuições relativas à medicina geral em âmbito da atenção primária. Atribuições Detalhadas: I. Realizar a atenção à saúde às pessoas e famílias sob sua responsabilidade; Il. Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na Unidade Básica de Saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários; em Página 14 de 21 E. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS GEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas, observadas as disposições legais da profissão; ll. Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; IV. Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito; V. Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa; MI. Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, quando compuser a equipe, em conjunto com os outros membros da equipe; VII. Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. ESPECIALISTA DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - ASSISTENTE SOCIAL (EMASF-|): Requisitos Obrigatórios: Nível Superior Completo em Serviço Social com Registro no CRESS. -lornada de Trabalho: 30 horas. «scrição Sumária: Atividades de apoio multidisciplinar aos serviços de saúde da família, na área do serviço social. Atribuições Detalhadas: a) Realizar ações de promoção da cidadania e de produção de estratégias que fomentem e fortaleçam redes de suporte social e maior integração entre serviços de saúde, seu território e outros equipamentos sociais, contribuindo para o desenvolvimento de ações intersetoriais para realização efetiva do cuidado. b) Coordenar os trabalhos de caráter social adstritos às ESF; ) Estimular e acompanhar o desenvolvimento de trabalhos de caráter comunitário em conjunto com as ESF; Discutir e refletir permanentemente com as ESF a realidade social e as formas de organização social dos territórios, desenvolvendo estratégias de como lidar com suas adversidades e potencialidades; e) Atender as famílias de forma integral, em conjunto com as ESF, estimulando a reflexão sobre o conhecimento dessas famílias, como espaços de desenvolvimento individual e grupal, sua dinâmica e crises potenciais; f) Identificar no território, junto com as ESF, valores e normas culturais das famílias e da comunidade que possam contribuir para o processo de adoecimento; 9) Discutir e realizar visitas domiciliares com as ESF, desenvolvendo técnicas para qualificar essa ação de saúde; h) Possibilitar e compartilhar técnicas que identifiquem oportunidades de geração de renda e desenvolvimento sustentável na comunidade, ou de estratégias que propiciem o exercício da cidadania em sua plenitude, com as ESF e a comunidade; i) Identificar, articular e disponibilizar com as ESF uma rede de proteção social; j) Apoiar e desenvolver técnicas de educação e mobilização em saúde; k) Desenvolver junto com os profissionais das ESF estratégias para identificar e abordar problemas vinculados à violência, ao abuso de álcool e a outras drogas; |) Estimular e acompanhar as ações de Controle Social em conjunto com as ESF; Capacitar, orientar e organizar, junto com as ESF, o acompanhamento das famílias do Programa Bolsa Família e outros programas federais e estaduais de distribuição de renda; n) Identificar, no âmbito do Serviço Social, as necessidades e realizar as ações necessárias ao acesso à oxigenioterapia: e o) Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. d 3 Página 15 de a > PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 ESPECIALISTA DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - EDUCADOR FÍSICO (EMASF-II): Requisitos Obrigatórios: Nível Superior Completo Bacharelado em Educação Física e Registro no CREF. Jornada de Trabalho: 40 horas. Descrição Sumária: Atividades de apoio multidisciplinar aos serviços de saúde da família, na área de educação física. Atribuições Detalhadas: a) b) e) d) e) 9) h) m) n) Melhorar a qualidade de vida da população, a redução dos agravos e dos danos decorrentes das doenças não transmissíveis, que favoreçam a redução do consumo de medicamentos, que favoreçam a formação de redes de suporte social e que possibilitem a participação ativa dos usuários na elaboração de diferentes projetos terapêuticos; Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade; Veicular informações que visam à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio da atividade fisica regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Proporcionar Educação Permanente em Atividade Fisica/Práticas Corporais, nutrição e saúde juntamente com as Equipes de Saúde da Família, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; Articular ações, de forma integrada às Equipes de Saúde da Família, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as Equipes de Saúde da Família; Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento das Atividades Fisicas/Práticas Corporais; Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas Equipes de Saúde da Família na comunidade; Promover ações ligadas à Atividade Fisica/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território, escolas, creches etc.; Articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as Equipes de Saúde da Família e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Fisica/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população; e Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. ESPECIALISTA DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - FARMACÊUTICO (EMASF-IV): Requisitos Obrigatórios: Ensino Superior Completo em Farmácia com registro no CRF. Jornada de Trabalho: 40 horas. Descrição Sumária: Atividades de apoio multidisciplinar aos serviços de saúde da família, na área de assistência farmacêutica. Atribuições Detalhadas: a) Realizar ações voltadas à promoção, à proteção e à recuperação da saúde, no âmbito individual e coletivo, tendo o medicamento como insumo essencial e visando ao acesso e ao seu uso racional, b) Coordenar e executar as atividades de Assistência Farmacêutica no âmbito da Atenção Primária à Saúde/Saúde da Família; NTE) Página 16 de 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS SEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 (o) ) Auxiliar os gestores e a equipe de saúde no planejamento das ações e serviços de Assistência Farmacêutica ia arm Primária à Saúde/ Saúde da Família, assegurando a integralidade e a intersetorialidade das ações e saúde; d) Promover o acesso e o uso racional de medicamentos junto à população e aos profissionais da Atenção Primária à Saúde/Saúde da Família, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o uso; e) Assegurar a dispensação adequada dos medicamentos e viabilizar a implementação da Atenção Farmacêutica na Atenção Primária à Saúde/ Saúde da Família; f) Selecionar, programar, distribuir e dispensar medicamentos e insumos, com garantia da qualidade dos produtos e serviços; - receber, armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos na Atenção Primária à Saúde/ Saúde da Família; 9) Acompanhar e avaliar a utilização de medicamentos e insumos, inclusive os medicamentos fitoterápicos, dim na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população; h) Subsidiar o gestor, os profissionais de saúde e as ESF com informações relacionadas à morbimortalidade associados aos medicamentos; i) Elaborar, em conformidade com as diretrizes municipais, estaduais e nacionais, e de acordo com o perfil epidemiológico, projetos na área da Atenção/Assistência Farmacêutica a serem desenvolvidos dentro de seu território de responsabilidade; j) | Intervir diretamente com os usuários nos casos específicos necessários, em conformidade com a equipe de Atenção Primária à Saúde/Saúde da Família, visando uma farmacoterapia racional e à obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados à melhoria da qualidade de vida; k) Estimular, apoiar, propor e garantir a educação permanente de profissionais da Atenção Primária à Saúde/Saúde da Família envolvidos em atividades de Atenção/Assistência Farmacêutica; |) Treinar e capacitar os recursos humanos da Atenção Primária à Saúde/ Saúde da Família para o cumprimento das atividades referentes à Assistência Farmacêutica; e m) Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. ESPECIALISTA DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - FISIOTERAPEUTA (EMASF-V): Requisitos Obrigatórios: Ensino Superior Completo em Fisioterapia com Registro no CREFITO. Jornada de Trabalho: 30 horas. Descrição Sumária: Atividades de apoio multidisciplinar aos serviços de saúde da família, na área de fisioterapia. Atribuições Detalhadas: ” a) Realizar diagnóstico com levantamento de problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termo de reabilitação; b) Desenvolver ações de promoção e proteção a saúde em conjunto com as equipes de saúde da família; c) Desenvolver ações para subsidiar o trabalho Equipes de Saúde da Família no que diz respeito ao desenvolvimento infantil; d) Desenvolver ações conjuntas com Equipes de Saúde da Família visando o acompanhamento das crianças que apresentem risco de alteração no desenvolvimento; e) Realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos; f) Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhado, de acordo com as necessidades dos usuários e a capacidade instalada das Equipes de Saúde da Família; - SE q) Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos; h) Desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, Página 17 de 21 i) Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos; j) Capacitar, orientar e dar suporte as ações dos Agentes Comunitários de Saúde; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 k) Realizar, em conjunto com as Equipes de Saúde da Família, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares; |) Desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência; Orientar e informar pessoas com deficiência, cuidados e Agentes Comunitários de Saúde sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às características especiais de cada indivíduo; n) Desenvolver ações de Reabilitação Baseada na Comunidade — RBC, que pressuponham valorização do pa da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do processo de reabilitação e inclusão; 0) Acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo e situações oriundas da deficiência de um dos seus componentes; Pp) Acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos necessários; q) Realizar encaminhamentos e acompanhamento das indicações de concessões de órteses, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde; e r) Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. Ss ESPECIALISTA DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - FONOAUDIÓLOGO (EMASF-VI): Requisitos Obrigatórios: Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia e registro no CREFONO. Jornada de Trabalho: 30 horas. Descrição Sumária: Atividades de apoio multidisciplinar aos serviços de saúde da família, na área de fonoaudiologia. Atribuições Detalhadas: a) Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita; b) Planejar ações e desenvolver educação permanente; c) Acolher os usuários e humanizar a atenção; d) Trabalhar de forma integrada com as ESF; e) Realizar visitas domiciliares necessárias, f) Desenvolver ações intersetoriais, 9) Participar dos Conselhos Locais de Saúde; h) Realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; i) Avaliar aspectos do desenvolvimento da fala e da linguagem em adultos e crianças como forma preventiva e, se necessário realizar reabilitação; j) Realizar triagem auditiva em escolas e creches, bem como em indivíduos com suspeita ou de risco à perda auditiva; k) Desenvolver ações coletivas preventivas através de palestras abordando situações ou patologias que interfiram na fala, linguagem, voz, audição, deglutição, aprendizagem etc.; |) | Integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contrarreferência, seguindo fluxo pré- estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados; m) Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades; e n) Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. ESPECIALISTA DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - MÉDICO GINECOLOGISTA (MESF-VII): Requisitos Obrigatórios: Ensino Superior Completo em Medicina. residência/especialização em Ginecologia com Registro no CRM. Jornada de Trabalho: 20 horas , Descrição Sumária: Atividades de apoio multidisciplinar aos serviços de saúde da família, no atendimento em medicina ginecológica, nos cuidados da mulher. Página 18 de 21 a) b c) e) 9) h) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 Realizar atendimento a pacientes com Pré-natal: Acompanhar gestantes que apresentam alterações em seu pré-natal não constituintes de critério para acompanhamento em alto risco como: sangramentos (ameaça de aborto, placenta marginal); sintomas/sinais acentuados ou inusuais (cefaleias persistentes, dores abdominais, febre etc); Infecção do Trato Urinário (ITU); epilepsias bem controladas; alterações na curva de ganho de peso; anemia leve (Hb entre 8 e 11mmkHg); perda fetal ou outro mal resultado obstétrico anterior; gestação gemelar, Rh negativo sem imunização; sífilis na gravidez; vulvovaginites atípicas; outras intercorrências clínicas (sinusite, bronquite, síndrome hemorroidária, grandes varizes etc.). Realizar interconsultas pontuais ou acompanhamento pré-natal rotineiro, dependendo da avaliação da própria equipe que deverá individualizar os casos. Intercalar, na eventualidade da ausência do médico da ESF no Centro de saúde, as consultas de pré-natal com o enfermeiro; Realizar atendimento a pacientes no puerpério: atendimento as mulheres que estão sintomáticas ou tiveram alguma complicação no parto ou puerpério, tais como DHEG; infecção puerperal; mastite; hemorragia pós-parto; depressão pós-parto e intercorrências clínicas; Realizar orientação a pacientes para o planejamento familiar: atendimento às pacientes com particularidades clínicas (cardiopatas, diabéticas, nefropatas etc.) para início de uso do método contraceptivo. Realizar a inserção do DIU e até a sua capacitação. Realizar propedêutica e a terapêutica para os casos de infertilidade; Realizar atendimento a pacientes que necessitem de ginecologia geral: consulta do ginecologista com indicação cirúrgica e solicitação de AIH; indicação de curetagem ou histeroscopia; miomas e cistos de ovário; dor pélvica crônica; suspeita de doença inflamatória pélvica; alterações vulvares (manchas, ulcerações, tumores); vulvovaginites incaracterísticas ou resistentes a tratamento convencional; alterações anatômicas do trato genital; Realizar atendimento a pacientes que necessitem de propedêutica do colo: atender pacientes egressas dos serviços de propedêutica do colo, após tratamento naquele nível (após cirurgia) e aquelas com alterações no exame clínico ou citológico, mas não encaminhadas para a propedêutica do colo (condilomas, ascus, agus, infecções pouco usuais, colpites etc.); Realizar atendimento a pacientes que necessitam de serviços de mastologia: acompanhamento de pacientes egressas do serviço de mastologia, após tratadas naquele nível; avaliação de resultado de mamografias; atendimento das mulheres com galactorreia; atendimento das mulheres que não foram referenciadas para o mastologista, mas com alterações ao exame de mamas (mastalgia ou outra queixa mamária, derrame papilar ou outra alteração ao exame físico) e solicitação de mamografias fora da rotina de rastreamento de câncer; Realizar atendimento a pacientes no climatério: avaliação, prescrição e acompanhamento das candidatas ao uso de terapia hormonal. Realizar interação com o apoio das equipes SF em reuniões periódicas para avaliação de condução dos protocolos, discussão de casos e necessidades da equipe, bem como para planejamento de estratégias para intervenção nos problemas relacionados à saúde da mulher. Participar do processo de regulação da atenção secundária, em conjunto com a equipe de regulação, nas questões relacionadas à saúde da mulher, para observação de protocolos ou indicação clínica, bem como participar de programas de educação permanente; Realizar outras tarefas típicas do atendimento em medicina ginecológica. ESPECIALISTA DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - MÉDICO PEDIATRA (MESF-VII): no Requisitos Obrigatórios: Ensino Superior Completo em Medicina, residência/especialização em Pediatria com Registro no CRM. Jornada de Trabalho: 20 horas. Página 19 de 21 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL Z8 Descrição Sumária: Atividades de apoio multidisciplinar aos serviços de saúde da família, no atendimento em medicina pediátrica, cuidados com a criança. Atribuições Detalhadas: a) b) c) d) e) Atuar articuladamente com a equipe SF para supervisão, sempre que necessário; Estabelecer mecanismos de educação continuada da equipe referente a conteúdo e a prática do cuidado em saúde com a criança; Atuar como retaguarda no atendimento das crianças referenciadas pela equipe; Assistir, desde que definida e pactuada em conjunto com as equipes de SF, à criança nas seguintes situações: recém-nascido prematuro; recém-nascido com Apgar < 7 no 5 o minuto; recém-nascido retido na maternidade ou com recomendações especiais à alta; criança desnutrida em grau grave; criança desnutrida em grau moderado que não melhora após 6 meses de acompanhamento; criança com desenvolvimento alterado; criança com doenças congênitas e /ou crônicas; criança com asma moderada e grave; egresso hospitalar por patologia aguda; criança que utiliza os serviços de urgência com frequência; Realizar outras tarefas afins ao atendimento médico pediátrico. ESPECIALISTA DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NUTRICIONISTA (EMASF-IX): aquisitos Obrigatórios: Ensino Superior Completo em Nutrição com registro no CRN. Jornada de Trabalho: 40 horas Descrição Sumária: Atividades de apoio multidisciplinar aos serviços de saúde da família, na área da nutrição. Atribuições Detalhadas: a) b) e) d) e) f Realizar Ações de promoção de práticas alimentares saudáveis em todas as fases do ciclo da vida e respostas às principais demandas assistenciais quanto aos distúrbios alimentares, deficiências nutricionais e desnutrição, bem como aos planos terapêuticos, especialmente nas doenças e agravos não-transmissíveis; Conhecer e estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis produzidos regionalmente; Promover a articulação intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares comunitários; Capacitar ESF e participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como carências por micronutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não transmissíveis e desnutrição; Elaborar em conjunto com as ESF, rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à Alimentação e Nutrição, de acordo com protocolos de Atenção Primária à Saúde, organizando a referência e a contrarreferência do atendimento; Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. ESPECIALISTA DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - PSICÓLOGO (EMASF-X): Requisitos Obrigatórios: Ensino Superior Completo em Psicologia com Registro no CRP. Jornada de Trabalho: 40 horas. Descrição Sumária: Atividades de apoio multidisciplinar aos serviços de saúde da família, na área da psicologia. Atribuições Detalhadas: a) b) c) Realização atenção aos usuários e familiares em situação de risco psicossocial ou doença mental que propicie o acesso ao sistema de saúde e à reinserção social. As ações de combate ao sofrimento subjetivo associado a toda e qualquer doença e a questões subjetivas de entrave à adesão a práticas preventivas ou a incorporação de hábitos de vida saudáveis, as ações de enfrentamento de agravos vinculados ao uso abusivo de álcool e drogas e as ações de redução de danos e combate à discriminação. Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional; Apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos é persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar; Página 20 de 21 — PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 d) Discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas; e) Criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade; f) Evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos à psiquiatrização e à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana; 9) Fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura; h) Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial - conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de autoajuda etc.; i) Priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade; j) Possibilitar a integração dos agentes redutores de danos as Equipes de Apoio à Saúde da Família; -K) Ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração; e |) Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. ESPECIALISTA DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - TERAPEUTA OCUPACIONAL (EMASF-XI): Requisitos Obrigatórios: Ensino Superior Completo em Terapia Ocupacional com Registro no CREFITO. Jornada de Trabalho: 30 horas. Descrição Sumária: Atividades de apoio multidisciplinar aos serviços de saúde da família, na área da terapia ocupacional. Atribuições Detalhadas: a) Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF; b) Abordar os aspectos do desempenho do indivíduo para dar apoio ao engajamento em ocupações que afetem a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida; c) Selecionar e adaptar o modelo, método e abordagem da terapia ocupacional de acordo com cada caso para direcionar o processo de intervenções; d) Aplicar intervenções para maximizar a segurança e o desempenho em atividades básicas da vida diária (ABVD) e atividades instrumentais da vida diária (AIVD); e) Ensinar o indivíduo novas maneiras de executar as tarefas e como dividi-las em componentes mais fáceis de conseguir realizar, f) Avaliar o lugar onde vive o indivíduo e outros ambientes, e recomendar alterações de acordo com suas necessidades e capacidades; 9) Recomendar equipamentos de adaptação e treinar o indivíduo a usá-los; h) Discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas; i) Ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração; j)) Observar, anotar e relatar o progresso do tratamento em relação a metas de curto e longo prazo; k) Coletar dados e documentar os processos seguidos; |) Fazer o acompanhamento regular do paciente; e m) Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. o Página 21 de 21