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norma nº 1109/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1109 / 2023
Date 2023-12-27
EmentaDispõe sobre a organização do Serviço de Atenção Primária à Saúde no âmbito do Município de Campos Altos e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
Lei Nº 1.109/2023
“DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO
SERVIÇO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À
SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CAMPOS ALTOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Campos Altos/MG, por seus representantes legais aprovou e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º Esta Lei institui a organização do serviço de Atenção Primária à Saúde, bem
como as funções da equipe multiprofissional que a compõe, regulando seus requisitos,
atribuições, deveres, impedimentos, vencimentos, direitos e vantagens, admitidos por
contratação temporária administrativa por tempo determinado e vinculadas ao Regime Geral de
Previdência Social - RPGS/INSS.
81º Atenção Primária à Saúde equivale ao termo Atenção Básica, que se refere ao
conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção,
prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados
paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e
gestão qualificada, realizada por equipe multiprofissional.
82º A vinculação a que se submetem os profissionais que compõem o Estratégia de
Saúde da Família (ESF), Equipe Multidisciplinar de Apoio a Saúde da Família, Programa Previne
Brasil e Programa Saúde na Hora - PSH quais sejam, Médicos ESF, Enfermeiros ESF,
Cirurgiões-Dentistas ESF, Técnicos de Enfermagem ESF, Técnicos de Saúde Bucal ESF,
Auxiliar de Saúde Bucal ESF e, das categorias que compõem a Equipe Multidisciplinar de Apoio
a Saúde da Família, quais sejam, Assistentes Sociais EMASF, Enfermeiros EMASF,
Farmacêuticos EMASF, Fonoaudiólogos EMASF, Nutricionistas EMASF, Educadores físicos
EMASF e Terapeutas Ocupacionais EMASF, se dará por meio de contratação temporária por
tempo determinado, pelo prazo máximo de 24(vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogada
uma única vez por igual período.
Art.2º A Atenção Primária é a principal porta de entrada e o centro articulador de acesso
dos usuários ao Sistema Único de Saúde (SUS) e às Redes de Atenção à Saúde (RAS),
orientada pelos princípios da acessibilidade, coordenação do cuidado, vínculo, continuidade e
integralidade, e será organizada, no âmbito do município de Campos Altos, pela Estratégia
Saúde da Família (ESF), Programa Previne Brasil e Programa Saúde na Hora — PSH.
Parágrafo Único. Serao reconhecidas outras Estratégias de Atenção Primária à Saúde,
desde que observados os princípios e diretrizes da Estratégia Saúde da Família e tenham
caráter transitório.
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Art.3º Aplica-se, subsidiariamente, no que não for conflitante com a presente Lei, o
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campos Altos e outras legislações que
disponham sobre os Servidores Públicos Municipais.
TÍTULO!
DA ORGANIZAÇÃO
Art.4º A Atenção Primária à Saúde será organizada de forma regionalizada, através de
um recorte especial estratégico para fins de planejamento e gestão de redes de ações e serviços
de saúde.
81º As Unidades Básicas de Saúde (UBS) são as principais estruturas físicas que se
constituem como estabelecimentos de saúde que prestam serviços de Atenção Primária à Saúde
aos usuários e terão sua população adscrita à Equipe de Saúde da Família.
82º A população descrita observará os limites recomendáveis pelo Ministério da Saúde,
ressalvados outros arranjos, conforme vulnerabilidades, riscos, dinâmica comunitária, a ser
definido pelo Gestor Municipal de Saúde em conjunto com Conselho Municipal de Saúde.
83º Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal dará publicidade às regiões de saúde
estabelecidas no município, assim como as criações ou supressões.
84º Cada região de saúde será, ainda, dividida em microáreas onde terão a atuação
vinculada às Equipes de Estratégia Saúde da Família.
Art.5º As Equipes de Saúde da Família serão compostas, no mínimo, por Médico,
Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Agente Comunitário de Saúde (ACS).
81º Poderão compor ainda a Equipe de Saúde da Família o Agente de Combate às
Endemias (ACE) conforme estabelece a Portaria nº 1.007, de 04 de maio de 2010, e os
profissionais da Estratégia de Saúde Bucal: Cirurgião-Dentista, Técnico em Saúde Bucal e
Auxiliar de Saúde Bucal.
82º A jornada dos profissionais vinculados à equipe de Saúde da Família serão aquelas
estabelecidas no Anexo Unico à presente Lei.
83º As equipes de Atenção Primária à Saúde poderão ser em modelo assistencial,
utilizado somente, se observada a impossibilidade da manutenção das equipes de Saúde da
Família.
Art.6º Poderão integrar a Atenção Primária à Saúde equipes multiprofissionais e
interdisciplinares compostas por categorias de profissionais de saúde que atendam a Estratégia
de Saúde da Família, Equipe Multidisciplinar de Apoio a Saúde da Família, Programa Previne
Brasil, Programa Saúde na Hora — PSH e outros programas que possam ser estabelecidos pelo
Governo Federal.
Art.7º A denominação dada ao profissional ocupante das vagas previstas nessa Lei será
de agente público, podendo perder a vaga nas hipóteses e condições previstas no artigo 23
desta Lei, e aquelas que se aplicam no Estatuto dos Servidores Públicos do Município, garantido
a ampla defesa e o contraditório.
TÍTULO
DO QUANTITATIVO DE VAGAS E DO PROVIMENTO
Capítulo |
DO QUANTITATIVO DE VAGAS
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Art.8º O número de vagas das funções constantes nesta Lei é vinculado à Atenção
Primária para a Estratégia de Saúde da Família, Equipe Multidisciplinar de Apoio a Saúde da
Família ao Programa Previne Brasil e ao Programa Saúde na Hora — PSH na sua forma quanto a
produção no atendimento ao usuário, correspondendo a:
l. Estratégia de Saúde da Família (ESF):
a. O4(quatro) vagas de Médico ESF, com jornada de 40(quarenta) horas
semanais;
b. 08(oito) vagas de Cirurgião-Dentista ESF, com jornada de 20(vinte) horas
semanais;
c. O4(quatro) vagas de Enfermeiro ESF, com jornada de 40(quarenta) horas
semanais;
d. OB(oito) vagas de Técnico de Enfermagem ESF, com jornada de
40(quarenta) horas semanais;
e. O4(quatro) vagas de Auxiliar Saúde Bucal ESF, com jornada de
40(quarenta) horas semanais
Parágrafo Único. O número de vagas das funções vinculadas a Equipe Multidisciplinar
de Apoio a Saúde da Família (EMASF-APS), denominação dada à equipe multidisciplinar de
apoio a Atenção Primária em Saúde para apoio a Estratégia de Saúde a Família corresponde a:
a) 0f(uma) vaga para Assistente Social EMASF, com jornada de 30(trinta) horas
semanais;
b) 01(uma) vaga para Educador Físico EMASF, com jornada de 40(quarenta) horas
semanais;
c) 0f(uma) vaga para Farmacêutico EMASF, com jornada de 40(quarenta) horas
semanais;
d) Of(uma) vaga para Fisioterapeuta EMASF, com jornada de 30(trinta) horas
semanais;
e) Of(uma) vaga para Fonoaudiólogo EMASF, com jornada de 30(trinta) horas
semanais;
f) Of(uma) vaga para Médico Ginecologista EMASF, com jornada de 20(vinte)
horas semanais; |
9) Of(uma) vaga para Médico Pediatra EMASF, com jornada de 20(vinte) horas
semanais;
h) Of(uma) vaga para Nutricionista EMASF, com jornada de 40(quarenta) horas
semanais;
i) Of(uma) vaga para Psicólogo EMASF, com jornada de 40(quarenta) horas
semanais;
j) Of(uma) vaga para Terapeuta Ocupacional EMASF, com jornada de 30(trinta)
horas semanais. .
Parágrafo Único. O número de vagas das funções para as profissões
vinculadas a esses programas, assim como seus requisitos obrigatórios e atribuições
poderá. no que couber, a necessidade do municipio, serem disciplinados por Lei
vinculante.
Capítulo Il
DOS REQUISITOS, DO PROVIMENTO, DA POSSE E EXERCÍCIO.
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Art.9º Os ocupantes das funções no âmbito de Estratégia de Saúde da Família — ESF,
Programa Saúde na Hora — PSH e da Equipe Multidisciplinar de Apoio ao Saúde da Família,
regidas pela presente Lei, ingressarão na estrutura funcional da administração direta do Poder
Executivo Municipal, mediante processo seletivo simplificado de provas ou provas e títulos, de
acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o
exercício das atividades, o qual atenderá aos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
81º O processo seletivo simplificado para o ESF, EMASF, Previne Brasil e PSH terá
validade de até 02(dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez por até 02(dois) anos.
82º As condições de sua realização serão estabelecidas em Edital a ser fixado na sede
da Prefeitura e publicado em órgão de imprensa oficial ou em periódico de grande circulação no
município ou região.
83º O edital de convocação para o processo seletivo simplificado para o ESF, EMASF,
Previne Brasil e PSH poderá prever a sua realização em várias etapas.
84º Não se abrirá processo simplificado de seleção para a ESF, EMASF, Previne Brasil
e PSH enquanto a ocupação das vagas puder ser feita por candidato aprovado em processo
seletivo anterior, com prazo de validade não expirado.
85º A aprovação no processo seletivo simplificado para a ESF, EMASF, Previne Brasil e
PSH não gera direito à designação, mas essa, quando ocorrer, respeitará a ordem de
classificação dos candidatos e apenas se efetivará após prévia inspeção médica oficial, que
declarará se o candidato está apto ou inapto para o serviço.
86º Aos candidatos participantes do processo seletivo simplificado para a ESF, EMASF,
Previne Brasil e PSH será assegurado o direito ao contraditório quanto aos resultados das
etapas estabelecidas em edital.
Art.10. Fica assegurado, prioritariamente, aos servidores públicos municipais do Sistema
Único de Saúde (SUS) de Campos Altos, ocupantes de cargos de provimento efetivo, desde que
compatíveis com as categorias profissionais, se aprovado no devido processo simplificado de
seleção para a ESF, EMASF, Previne Brasil e PSH, a opção para composição das equipes da
Atenção Primária à Saúde, observado ainda, o cumprimento da jornada do serviço, sem prejuízo
de sua vinculação jurídica aos serviços da Prefeitura Municipal de Campos Altos.
81º Fica assegurada a remuneração corresponde a do cargo em exercício ou, se
inferior, à totalidade do vencimento base do servidor acrescida da complementação pela
extensão de jornada.
82º As vantagens citadas no parágrafo anterior não geram direito adquirido de nenhuma
espécie e para nenhum efeito, exceto para férias e décimo terceiro salário e fins previdenciários,
e somente serão devidas enquanto o servidor estiver investido em tal atribuição.
Art.11. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem
no processo simplificado de seleção para a ESF, EMASF,, Previne Brasil e PSH para provimento
das vagas regidas por esta Lei, caso sejam as atribuições compatíveis com a deficiência de que
são portadoras, sendo, neste caso, para estas reservadas 5% (cinco por cento) do total de vagas
oferecidas no processo, nos termos do inciso VIII do art. 37, da Constituição Federal e da Lei
Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores, e o
Decreto Federal nº 9.900/Z010.
Parágrafo primeiro. Às pessoas que, em razão de limitações de ordem financeira, não
possa arcar com o pagamento da inscrição do processo seletivo simplificado para a ESF,
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EMASF, Previne Brasil e PSH, sob pena de comprometimento do sustento próprio e de sua
família, di att requerer isenção do pagamento do valor de inscrição sob a forma de:
condição de insuficiência econômico-financeira como membro de família de
baixa renda caracterizada pelo registro de inscrição no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto
Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
ll. condição de desempregado, conforme Lei Estadual nº 13.392, de 7 de
dezembro de 1999;
Parágrafo segundo: Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) do total de
vagas disponibilizados através de concurso público para as pessoas que se identificarem como
raça negra, nos termos da Lei Municipal 236/2006.
Art.12. Os ocupantes das funções públicas regidas por essa Lei serão enquadrados nos
quadros da Secretaria Municipal de Saúde, sendo lotados na estrutura funcional da
administração direta do Executivo.
Art.13. A designação do aprovado no processo simplificado de seleção para a ESF,
EMASF, Previne Brasil e PSH, se dará nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Campos Altos.
Art.14. O prazo para a entrada em exercício no serviço público será de 15(quinze) dias,
contados da data da posse, quando apresentará à Secretaria Municipal de Saúde os elementos
necessários ao assentamento individual.
Parágrafo Único. Será dispensado da função àquele classificado que não entrar em
exercício no prazo previsto no caput deste artigo.
Capítulo II
DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO
Art.15. Ao iniciar suas atividades, o contratado ficará sujeito ao período de avaliação de
experiência de 03 (três) meses, prazo em que será avaliada sua aptidão e capacidade para
desempenho das atribuições da função.
TÍTULO Ill
DA JORNADA DE TRABALHO, DAS ATRIBUIÇÕES E DA ÁREA DE ATUAÇÃO
Capítulo |
DA JORNADA DE TRABALHO
Art.16. A jornada de trabalho dos ocupantes das funções da à ESF, EMASF, Previne
Brasil e PSH é aquela estabelecida no art. 8º, incisos, alíneas e parágrafo único, podendo ser
cumpridas inclusive em finais de semana ou feriados, caso haja necessidade dos serviços.
Art. 47. Os profissionais vinculados à Atenção Primária à Saúde que forem convocados
para jornada extraordinária de trabalhado farão jus a formação de banco de horas ou a
compensação pecuniária do valor da hora normal acrescida de 50% (cinquenta por cento).
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Parágrafo Único. O regime de compensação do banco de horas observará o
quantitativo de horas trabalhadas a maior em relação à jornada regular de trabalho.
Capítulo Il º
DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
Art.18. São atribuições comuns a todos os membros das equipes que atuam na Atenção
Primária à Saúde:
VI.
VII.
VIII.
Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da
equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e
vulnerabilidades;
Cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das
famílias e dos indivíduos no sistema de informação da Atenção Primária à
Saúde vigente, utilizando as informações sistematicamente para a análise da
situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas,
culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações
a serem acompanhadas no planejamento local;
Realizar o cuidado integral à saúde da população adscrita, prioritariamente no
âmbito da Unidade Básica de Saúde, e quando necessário no domicílio e
demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção
especial às populações que apresentem necessidades específicas (em situação
de rua, em medida socioeducativa, privada de liberdade, ribeirinha, fluvial etc.);
Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da
população local, bem como aquelas previstas nas prioridades, protocolos,
diretrizes clínicas e terapêuticas, assim como, na oferta nacional de ações e
serviços essenciais e ampliados da Atenção Básica;
Garantir atenção à saúde da população adscrita, buscando a integralidade por
meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde,
prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda
espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância em
saúde, e incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas
Integrativas e Complementares;
Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento
humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de
intervenções de cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e
viabilizando o estabelecimento do vínculo;
Responsabilizar-se pelo acompanhamento da população adscrita ao longo do
tempo no que se refere às múltiplas situações de doenças e agravos, e às
necessidades de cuidados preventivos, permitindo a longitudinalidade do
cuidado;
Praticar cuidado individual, familiar e dirigido a pessoas, famílias e grupos
sociais, visando propor intervenções que possam influenciar os processos
saúde-doença individual, das coletividades e da própria comunidade;
Responsabilizar-se pela população adscrita mantendo a coordenação do
cuidado mesmo quando necessitar de atenção em outros pontos de atenção do
sistema de saúde;
Utilizar e alimentar os sistemas de informações voltados para registro das ações
de saúde, visando subsidiar a gestão, planejamento, investigação clínica e
epidemiológica, e à avaliação dos serviços de saúde;
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XII.
XII.
XIV.
XVII.
XVIII.
XIX.
XXI.
XXII.
XXI.
mentnnãa à -
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Contribuir para o processo de regulação do acesso a partir da Atenção Primária
à Saúde, participando da definição de fluxos assistenciais na Rede de Atenção à
Saúde, bem como da elaboração e implementação de protocolos e diretrizes
clínicas e terapêuticas para a ordenação desses fluxos;
Realizar a gestão das filas de espera, evitando a prática do encaminhamento
desnecessário, com base nos processos de regulação locais (referência e
contrarreferência), ampliando-a para um processo de compartilhamento de
casos e acompanhamento longitudinal de responsabilidade das equipes que
atuam na Atenção Primária à Saúde;
Prever nos fluxos da Redes de Atenção à Saúde entre os pontos de atenção de
diferentes configurações tecnológicas a integração por meio de serviços de
apoio logístico, técnico e de gestão, para garantir a integralidade do cuidado;
Instituir ações para segurança do paciente e propor medidas para reduzir os
riscos e diminuir os eventos adversos;
Alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de
informação da Atenção Primária à Saúde, conforme normativa vigente;
Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória,
bem como outras doenças, agravos, surtos, acidentes, violências, situações
sanitárias e ambientais de importância local, considerando essas ocorrências
para o planejamento de ações de prevenção, proteção e recuperação em saúde
no território;
Realizar busca ativa de internações e atendimentos de urgência/emergência por
causas sensíveis à Atenção Primária à Saúde, a fim de estabelecer estratégias
que ampliem a resolutividade e a longitudinalidade pelas equipes que atuam na
Atenção Básica;
Realizar visitas domiciliares e atendimentos em domicílio às famílias e pessoas
em residências, Instituições de Longa Permanência (ILP), abrigos, entre outros
tipos de moradia existentes em seu território, de acordo com o planejamento da
equipe, necessidades e prioridades estabelecidas;
Realizar atenção domiciliar a pessoas com problemas de saúde
controlados/compensados com algum grau de dependência para as atividades
da vida diária e que não podem se deslocar até a Unidade Básica de Saúde;
Realizar trabalhos interdisciplinares e em equipe, integrando áreas técnicas,
profissionais de diferentes formações e até mesmo outros níveis de atenção,
buscando incorporar práticas de vigilância, clínica ampliada e matriciamento ao
processo de trabalho cotidiano para essa integração (realização de consulta
compartilhada reservada aos profissionais de nível superior, construção de
Projeto Terapêutico Singular, trabalho com grupos, entre outras estratégias, em
consonância com as necessidades e demandas da população);
Participar de reuniões de equipes, a fim de acompanhar e discutir em conjunto o
planejamento e avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da utilização
dos dados disponíveis, visando a readequação constante do processo de
trabalho;
Articular e participar das atividades de educação permanente e educação
continuada;
Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme
planejamento da equipe e utilizando abordagens adequadas às necessidades
deste público;
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SGD SIT TT TT ea
XXVI.
XXVII.
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Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da UBS;
Promover a mobilização e a participação da comunidade, estimulando
conselhos/colegiados, constituídos de gestores locais, profissionais de saúde e
usuários, viabilizando o controle social na gestão da Unidade Básica de Saúde;
Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações
intersetoriais; e
Realizar outras ações e atividades, de acordo com as necessidades locais,
desde que compatíveis com a Política Nacional da Atenção Básica.
Art.19. É atribuições dos profissionais que compõe o EMASF, denominados
Especialistas de Apoio a Saúde da Família, quanto aos aspectos gerais:
Iv.
MI.
VII.
VII.
XI.
XII.
Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade;
Veicular informações que visam à prevenção, a minimização dos riscos e à
proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado;
Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o
sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física
regular, do esporte e lazer, das práticas corporais;
Proporcionar Educação Permanente em Atividade Fisica/Práticas Corporais,
nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de coparticipação,
acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da
aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente;
Articular ações, de forma integrada às ESF, sobre o conjunto de prioridades
locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública;
Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos
de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência;
Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o
desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as ESF;
Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde (ACS),
para atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento de Atividades
Físicas/Práticas Corporais;
Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades
desenvolvidas pelas ESF na comunidade;
Promover ações ligadas à Atividade Fisica/Práticas Corporais junto aos demais
equipamentos públicos presentes no território escolas, creches etc.;
Articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as ESF e a
população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a
ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; e
Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Fisica/Práticas
Corporais e sua importância para a saúde da população.
Capítulo Ill
Da Área de Abrangência do ESF
Art.20. É do Chefe do Poder Executivo Municipal em coniunto com o Socrotário
Municipal de Saude a competência para a definição da área geográfica de atuação de cada
Equipe de Saúde da Família.
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TÍTULO IV
DA ATUALIZAÇÃO DOS VENCIMENTOS
Art.21. A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para as funções mencionadas
nessa Lei deverá ser efetuada, por legislação específica, sempre na mesma data e sem
distinção de índices, conforme disposição do art. 37, inciso X da Constituição Federal, desde que
tal revisão não ultrapasse os limites de despesa com pessoais estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo Único. Poderá ser concedido aos Agentes Públicos contido nesta legislação
o adicional de insalubridade, a partir de laudo técnico, que será elaborado por profissionais
técnicos com a devida qualificação, ou ainda, por empresa técnica qualificada devidamente
contratada para essa finalidade, no prazo de 60(sessenta) dias a contar da vigência desta Lei e
regulamentado por Decreto.
| Adicional de insalubridade a ser regulamentado será pago à razão de 10%, 20%
ou 30% (dez, vinte ou trinta por cento) incidente sobre o salário-mínimo
nacionalmente vigente, correspondendo respectivamente, aos graus mínimo,
médio e máximo, conforme definido em laudo;
Il A saída do agente da prestação de serviços que enseja o pagamento do
adicional insalubridade faz cessar o direito;
lil. A Chefia imediata do agente certificará, mensalmente, as condições de trabalho
e se obriga à imediata comunicação de qualquer alteração, pena de
responsabilidade solidária com o beneficiado.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.22. Serão permitidas contratações temporárias para atender a situações de
excepcional interesse público, precedidas de processo seletivo simplificado, quando os
detentores das funções dispostas nesta Lei, estiver em afastamento por auxílio-doença, licença à
gestante e à adotante, afastamento temporário da função em decorrência de licença prevista em
legislação municipal, por período superior a 30(trinta) dias, com exceção das licenças para
participação em curso, congressos e competição esportiva oficial, bem como para tratar de
interesses particulares por prazo inferior a 06(seis) meses, as quais não justificam a contratação
temporária, remanejamento ou readaptação, ou ainda, nomeação para exercício de cargo
comissionado.
Art.23. O agente público contido nesta Lei, a qualquer tempo, poderá ser desligado do
serviço público municipal, à vista de manifestação fundamentada, assegurada a ampla defesa e
ao contraditório, no prazo de O5(cinco) dias, contados da ciência da decisão.
Art.24. A implementação desta Lei não gera despesas, dispensado assim a
apresentação de impacto orçamentário e financeiro, e serão custeadas por dotações próprias
consignadas no orçamento em execução, permitidas suplementações até o limite da despesa.
Art.25. Compõe a presente Lei os anexos a seguir, deles constando os respectivos
requisitos, jornada de trabalho e vencimentos das funções estabelecidas:
|. Anexo | - Profissionais da Estratégia de Saúde da Família e Equipe Multidisciplinar
de Apoio à Saúde da Família;
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H. Anexo Il - Quadro de Atribuições Específicas das Funções.
Art.26. Não se aplica às funções públicas contidas nesta Lei as previsões contidas no
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campos Altos, os dispositivos relacionados a
quaisquer benefícios decorrentes do exercício das atribuições junto ao serviço público, em
especial àquelas relacionadas ao prêmio incentivo, férias prêmio, adicional por tempo de serviço
e outros da espécie.
Art.27. As funções públicas instituídas por esta Lei serão vinculadas ao
cofinanciamento federal oferecido para execução de suas finalidades, e poderão ser extintas em
face da precariedade do vínculo mediante demonstração de sua inviabilidade orçamentária e
financeira.
Parágrafo Único. Para fins do disposto no caput deste artigo aplicam-se as
disposições constitucionais relativas aos limites de gastos com pessoal, em especial àquelas
previstas no art. 169, parágrafos e incisos da Carta Republicana.
Art.28. Os vencimentos dos detentores das funções públicas, contidas nos anexos a
esta Lei, ficam limitados ao teto remuneratório correspondente ao valor do subsídio pago ao
Prefeito do Município de Campos Altos.
Art.29. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campos Altos-MG, 27 de di e 2023
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PAULO CEZAR D ei
PREFEITO DE CAMPOS ALTOS
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
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Campos Altos - MG.
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Anexo Il
Quadro de Atribuições Específicas das Funções
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL DA SAÚDE DA FAMÍLIA (ASBSF-1):
Requisitos Obrigatórios: Ensino Médio Completo e Habilitação Legal em Auxiliar de Saúde Bucal com Registro no
CRO.
Jornada de Trabalho: 40 horas.
Descrição Sumária: Atendimentos em saúde da família, com atribuições relativas à serviços auxiliar em odontologia
em âmbito da atenção primária.
Atribuições Detalhadas:
. Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante
planejamento local e protocolos de atenção à saúde;
. Executar organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos
odontológicos e do ambiente de trabalho;
HI. Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas;
IV. Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
V. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de
Atenção Básica, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar,
Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos
odontológicos;
VII. Processar filme radiográfico;
viii. Selecionar moldeiras;
IX. Preparar modelos em gesso;
X. Manipular materiais de uso odontológico realizando manutenção e conservação dos equipamentos;
XI. Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; e
XI. Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
VI.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM DE SAÚDE DA FAMÍLIA (TEESF -1):
Requisitos Obrigatórios: Ensino Médio Completo e Técnico em Enfermagem com Registro no COREN.
.nada de Trabalho: 40 horas.
Descrição Sumária: Atendimentos em saúde da família, com atribuições relativas à enfermagem em nível técnico em
âmbito da atenção primária.
Atribuições Detalhadas:
1. Participar das atividades de atenção à saúde realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua
profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários
(escolas, associações, entre outros);
Il. Realizar procedimentos de enfermagem, como curativos, administração de medicamentos, vacinas, coleta de
material para exames, lavagem, preparação e esterilização de materiais, entre outras atividades delegadas
pelo enfermeiro, de acordo com sua área de atuação e regulamentação; e
ll. Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL DA SAÚDE DA FAMÍLIA (TBSF-I):
Requisitos Obrigatórios: Ensino Médio Completo e Técnico em Higiene Dental/Bucal e Registro no CRO.
Jornada de Trabalho: 40 horas.
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Descrição Sumária: Atendimentos em saúde da família, com atribuições relativas à odontologia em nível técnico em
âmbito da atenção primária.
Atribuições Detalhadas:
I. Realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva das famílias, indivíduos e a grupos específicos,
atividades em grupo na Unidade Básica de Saúde e, quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou nos
demais espaços comunitários, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais;
Il. Coordenar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos;
Ill. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe,
buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
IV. Apoiar as atividades dos Auxiliares de Saúde Bucal e dos Agentes Comunitários de Saúde nas ações de
prevenção e promoção da saúde bucal;
V. Participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes multiplicadores das ações de
promoção à saúde;
MI. Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais;
VII. Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador;
MIII. Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
IX. Fazer remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista;
X. Realizar fotografias e tomadas de uso odontológico exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas;
XI. Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, sendo vedado o
uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista;
XII. Auxiliar e instrumentar o cirurgião-dentista, quando demandado, nas intervenções clínicas e procedimentos;
XIII. Realizar a remoção de sutura conforme indicação do cirurgião-dentista;
XIV. Executar a organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos
odontológicos e do ambiente de trabalho;
XV. Proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos;
XVI. Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos
odontológicos;
XVII. Processar filme radiográfico;
XVIII. Selecionar moldeiras;
XIX. Preparar modelos em gesso;
XX. Manipular materiais de uso odontológico.
XXI. Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
URGIÃO DENTISTA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (DSF-I):
Requisitos Obrigatórios: Ensino Superior Completo em Odontologia com registro no Conselho de Classe.
Jornada de Trabalho: 40 horas.
Descrição Sumária: Atendimentos em saúde da família, com atribuições relativas à odontologia em âmbito da atenção
primária.
Atribuições Detalhadas:
1. Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico,
tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a
indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na Unidade Básica de Saúde e, quando indicado ou
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários, de acordo com planejamento da equipe, com
resolubilidade e em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras
normativas técnicas estabelecidas, observadas as disposições legais da profissão;
. Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programaçao em
saúde bucal no território;
. Realizar os procedimentos clínicos e cirúrgicos da Atenção Primária à Saúde em saúde bucal, incluindo
atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com as fasgs——
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clínicas de moldagem, adaptação e acompanhamento de próteses dentárias (elementar, total e parcial
removível);
IV. Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;
V. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde com os demais membros da equipe,
buscando aproximar saúde bucal e integrar ações de forma multidisciplinar,
VI. Realizar supervisão do técnico em saúde bucal e/ou auxiliar em saúde bucal;
VII. Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de
Combate a Endemias, quando compuser equipe, em conjunto com os outros membros da equipe;
VIII. Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas
no território, junto aos demais membros da equipe; e
IX. Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
ENFERMEIRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF-|):
Requisitos Obrigatórios: Ensino Superior Completo em Enfermagem com Registro no COREN
Jornada de Trabalho: 40 horas.
Descrição Sumária: Atendimentos em saúde da família, com atribuições relativas à enfermagem em âmbito da
anção primária.
Atribuições Detalhadas:
1. Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias vinculadas às equipes e, quando indicado ou necessário, no
domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outras), em todos os ciclos de
vida;
. Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever medicações
conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas,
observadas as disposições legais da profissão;
. Realizar e/ou supervisionar acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco, de acordo com
protocolos estabelecidos;
IV. Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas
no território, junto aos demais membros da equipe;
V. Realizar atividades em grupo e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços, conforme fluxo
estabelecido pela rede local;
Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de enfermagem, Agentes
Comunitários de Saúde e Agente de Combate à Endemias, quando este compuser a equipe, em conjunto com
os outros membros da equipe;
VII. Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e Agente Comunitário de Saúde;
Mill. Implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados a sua área de competência na
Unidade Básica de Saúde; e
IX. Exercer outras atribuições conforme legislação profissional, e que sejam de responsabilidade na sua área de
atuação.
VI.
MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA GENERALISTA (MESF-I):
Requisitos Obrigatórios: Ensino Superior Completo em Medicina com Registro no CRM.
Jornada de Trabalho: 40 horas.
Descrição Sumária: Atendimentos em saúde da família, com atribuições relativas à medicina geral em âmbito da
atenção primária.
Atribuições Detalhadas:
I. Realizar a atenção à saúde às pessoas e famílias sob sua responsabilidade;
Il. Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na Unidade Básica de
Saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários; em
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E.
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conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas
estabelecidas, observadas as disposições legais da profissão;
ll. Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas
no território, junto aos demais membros da equipe;
IV. Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob
sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito;
V. Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo
acompanhamento da pessoa;
MI. Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate a Endemias, quando compuser a equipe, em conjunto com os outros membros da equipe;
VII. Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
ESPECIALISTA DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - ASSISTENTE SOCIAL (EMASF-|):
Requisitos Obrigatórios: Nível Superior Completo em Serviço Social com Registro no CRESS.
-lornada de Trabalho: 30 horas.
«scrição Sumária: Atividades de apoio multidisciplinar aos serviços de saúde da família, na área do serviço social.
Atribuições Detalhadas:
a) Realizar ações de promoção da cidadania e de produção de estratégias que fomentem e fortaleçam
redes de suporte social e maior integração entre serviços de saúde, seu território e outros equipamentos
sociais, contribuindo para o desenvolvimento de ações intersetoriais para realização efetiva do cuidado.
b) Coordenar os trabalhos de caráter social adstritos às ESF;
) Estimular e acompanhar o desenvolvimento de trabalhos de caráter comunitário em conjunto com as
ESF;
Discutir e refletir permanentemente com as ESF a realidade social e as formas de organização social dos
territórios, desenvolvendo estratégias de como lidar com suas adversidades e potencialidades;
e) Atender as famílias de forma integral, em conjunto com as ESF, estimulando a reflexão sobre o
conhecimento dessas famílias, como espaços de desenvolvimento individual e grupal, sua dinâmica e
crises potenciais;
f) Identificar no território, junto com as ESF, valores e normas culturais das famílias e da comunidade que
possam contribuir para o processo de adoecimento;
9) Discutir e realizar visitas domiciliares com as ESF, desenvolvendo técnicas para qualificar essa ação de
saúde;
h) Possibilitar e compartilhar técnicas que identifiquem oportunidades de geração de renda e
desenvolvimento sustentável na comunidade, ou de estratégias que propiciem o exercício da cidadania
em sua plenitude, com as ESF e a comunidade;
i) Identificar, articular e disponibilizar com as ESF uma rede de proteção social;
j) Apoiar e desenvolver técnicas de educação e mobilização em saúde;
k) Desenvolver junto com os profissionais das ESF estratégias para identificar e abordar problemas
vinculados à violência, ao abuso de álcool e a outras drogas;
|) Estimular e acompanhar as ações de Controle Social em conjunto com as ESF;
Capacitar, orientar e organizar, junto com as ESF, o acompanhamento das famílias do Programa Bolsa
Família e outros programas federais e estaduais de distribuição de renda;
n) Identificar, no âmbito do Serviço Social, as necessidades e realizar as ações necessárias ao acesso à
oxigenioterapia: e
o) Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
d
3
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ESPECIALISTA DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - EDUCADOR FÍSICO (EMASF-II):
Requisitos Obrigatórios: Nível Superior Completo Bacharelado em Educação Física e Registro no CREF.
Jornada de Trabalho: 40 horas.
Descrição Sumária: Atividades de apoio multidisciplinar aos serviços de saúde da família, na área de educação física.
Atribuições Detalhadas:
a)
b)
e)
d)
e)
9)
h)
m)
n)
Melhorar a qualidade de vida da população, a redução dos agravos e dos danos decorrentes das doenças
não transmissíveis, que favoreçam a redução do consumo de medicamentos, que favoreçam a formação
de redes de suporte social e que possibilitem a participação ativa dos usuários na elaboração de diferentes
projetos terapêuticos;
Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade;
Veicular informações que visam à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade,
buscando a produção do autocuidado;
Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência
social nas comunidades, por meio da atividade fisica regular, do esporte e lazer, das práticas corporais;
Proporcionar Educação Permanente em Atividade Fisica/Práticas Corporais, nutrição e saúde juntamente
com as Equipes de Saúde da Família, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado,
discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de
Educação Permanente;
Articular ações, de forma integrada às Equipes de Saúde da Família, sobre o conjunto de prioridades locais
em saúde que incluam os diversos setores da administração pública;
Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como
proposta de inclusão social e combate à violência;
Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho
em práticas corporais, em conjunto com as Equipes de Saúde da Família;
Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como
facilitadores/monitores no desenvolvimento das Atividades Fisicas/Práticas Corporais;
Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas Equipes de Saúde
da Família na comunidade;
Promover ações ligadas à Atividade Fisica/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos
presentes no território, escolas, creches etc.;
Articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as Equipes de Saúde da Família e a
população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis
para as práticas corporais;
Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Fisica/Práticas Corporais e sua
importância para a saúde da população; e
Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
ESPECIALISTA DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - FARMACÊUTICO (EMASF-IV):
Requisitos Obrigatórios: Ensino Superior Completo em Farmácia com registro no CRF.
Jornada de Trabalho: 40 horas.
Descrição Sumária: Atividades de apoio multidisciplinar aos serviços de saúde da família, na área de assistência
farmacêutica.
Atribuições Detalhadas:
a) Realizar ações voltadas à promoção, à proteção e à recuperação da saúde, no âmbito individual e coletivo,
tendo o medicamento como insumo essencial e visando ao acesso e ao seu uso racional,
b) Coordenar e executar as atividades de Assistência Farmacêutica no âmbito da Atenção Primária à
Saúde/Saúde da Família;
NTE)
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(o)
)
Auxiliar os gestores e a equipe de saúde no planejamento das ações e serviços de Assistência Farmacêutica
ia arm Primária à Saúde/ Saúde da Família, assegurando a integralidade e a intersetorialidade das ações
e saúde;
d) Promover o acesso e o uso racional de medicamentos junto à população e aos profissionais da Atenção
Primária à Saúde/Saúde da Família, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o
uso;
e) Assegurar a dispensação adequada dos medicamentos e viabilizar a implementação da Atenção Farmacêutica
na Atenção Primária à Saúde/ Saúde da Família;
f) Selecionar, programar, distribuir e dispensar medicamentos e insumos, com garantia da qualidade dos
produtos e serviços; - receber, armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos na Atenção Primária à
Saúde/ Saúde da Família;
9) Acompanhar e avaliar a utilização de medicamentos e insumos, inclusive os medicamentos fitoterápicos,
dim na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da
população;
h) Subsidiar o gestor, os profissionais de saúde e as ESF com informações relacionadas à morbimortalidade
associados aos medicamentos;
i) Elaborar, em conformidade com as diretrizes municipais, estaduais e nacionais, e de acordo com o perfil
epidemiológico, projetos na área da Atenção/Assistência Farmacêutica a serem desenvolvidos dentro de seu
território de responsabilidade;
j) | Intervir diretamente com os usuários nos casos específicos necessários, em conformidade com a equipe de
Atenção Primária à Saúde/Saúde da Família, visando uma farmacoterapia racional e à obtenção de resultados
definidos e mensuráveis, voltados à melhoria da qualidade de vida;
k) Estimular, apoiar, propor e garantir a educação permanente de profissionais da Atenção Primária à
Saúde/Saúde da Família envolvidos em atividades de Atenção/Assistência Farmacêutica;
|) Treinar e capacitar os recursos humanos da Atenção Primária à Saúde/ Saúde da Família para o cumprimento
das atividades referentes à Assistência Farmacêutica; e
m) Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
ESPECIALISTA DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - FISIOTERAPEUTA (EMASF-V):
Requisitos Obrigatórios: Ensino Superior Completo em Fisioterapia com Registro no CREFITO.
Jornada de Trabalho: 30 horas.
Descrição Sumária: Atividades de apoio multidisciplinar aos serviços de saúde da família, na área de fisioterapia.
Atribuições Detalhadas:
” a) Realizar diagnóstico com levantamento de problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de
deficiências e das necessidades em termo de reabilitação;
b) Desenvolver ações de promoção e proteção a saúde em conjunto com as equipes de saúde da família;
c) Desenvolver ações para subsidiar o trabalho Equipes de Saúde da Família no que diz respeito ao
desenvolvimento infantil;
d) Desenvolver ações conjuntas com Equipes de Saúde da Família visando o acompanhamento das crianças
que apresentem risco de alteração no desenvolvimento;
e) Realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos;
f) Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento,
acompanhado, de acordo com as necessidades dos usuários e a capacidade instalada das Equipes de
Saúde da Família;
- SE
q) Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos;
h) Desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes,
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i) Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos;
j) Capacitar, orientar e dar suporte as ações dos Agentes Comunitários de Saúde;
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k) Realizar, em conjunto com as Equipes de Saúde da Família, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e
complementares;
|) Desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas
com deficiência;
Orientar e informar pessoas com deficiência, cuidados e Agentes Comunitários de Saúde sobre manuseio,
posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional
frente às características especiais de cada indivíduo;
n) Desenvolver ações de Reabilitação Baseada na Comunidade — RBC, que pressuponham valorização do
pa da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do processo de reabilitação e
inclusão;
0) Acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo e situações
oriundas da deficiência de um dos seus componentes;
Pp) Acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos necessários;
q) Realizar encaminhamentos e acompanhamento das indicações de concessões de órteses, próteses e
atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde; e
r) Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
Ss
ESPECIALISTA DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - FONOAUDIÓLOGO (EMASF-VI):
Requisitos Obrigatórios: Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia e registro no CREFONO.
Jornada de Trabalho: 30 horas.
Descrição Sumária: Atividades de apoio multidisciplinar aos serviços de saúde da família, na área de fonoaudiologia.
Atribuições Detalhadas:
a) Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população
adscrita;
b) Planejar ações e desenvolver educação permanente;
c) Acolher os usuários e humanizar a atenção;
d) Trabalhar de forma integrada com as ESF;
e) Realizar visitas domiciliares necessárias,
f) Desenvolver ações intersetoriais,
9) Participar dos Conselhos Locais de Saúde;
h) Realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas
através de indicadores pré-estabelecidos;
i) Avaliar aspectos do desenvolvimento da fala e da linguagem em adultos e crianças como forma preventiva e,
se necessário realizar reabilitação;
j) Realizar triagem auditiva em escolas e creches, bem como em indivíduos com suspeita ou de risco à perda
auditiva;
k) Desenvolver ações coletivas preventivas através de palestras abordando situações ou patologias que interfiram
na fala, linguagem, voz, audição, deglutição, aprendizagem etc.;
|) | Integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contrarreferência, seguindo fluxo pré-
estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados;
m) Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades; e
n) Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
ESPECIALISTA DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - MÉDICO GINECOLOGISTA (MESF-VII):
Requisitos Obrigatórios: Ensino Superior Completo em Medicina. residência/especialização em Ginecologia com
Registro no CRM.
Jornada de Trabalho: 20 horas ,
Descrição Sumária: Atividades de apoio multidisciplinar aos serviços de saúde da família, no atendimento em
medicina ginecológica, nos cuidados da mulher.
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a)
b
c)
e)
9)
h)
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Realizar atendimento a pacientes com Pré-natal: Acompanhar gestantes que apresentam alterações
em seu pré-natal não constituintes de critério para acompanhamento em alto risco como:
sangramentos (ameaça de aborto, placenta marginal); sintomas/sinais acentuados ou inusuais
(cefaleias persistentes, dores abdominais, febre etc); Infecção do Trato Urinário (ITU); epilepsias bem
controladas; alterações na curva de ganho de peso; anemia leve (Hb entre 8 e 11mmkHg); perda fetal
ou outro mal resultado obstétrico anterior; gestação gemelar, Rh negativo sem imunização; sífilis na
gravidez; vulvovaginites atípicas; outras intercorrências clínicas (sinusite, bronquite, síndrome
hemorroidária, grandes varizes etc.). Realizar interconsultas pontuais ou acompanhamento pré-natal
rotineiro, dependendo da avaliação da própria equipe que deverá individualizar os casos. Intercalar, na
eventualidade da ausência do médico da ESF no Centro de saúde, as consultas de pré-natal com o
enfermeiro;
Realizar atendimento a pacientes no puerpério: atendimento as mulheres que estão sintomáticas ou
tiveram alguma complicação no parto ou puerpério, tais como DHEG; infecção puerperal; mastite;
hemorragia pós-parto; depressão pós-parto e intercorrências clínicas;
Realizar orientação a pacientes para o planejamento familiar: atendimento às pacientes com
particularidades clínicas (cardiopatas, diabéticas, nefropatas etc.) para início de uso do método
contraceptivo. Realizar a inserção do DIU e até a sua capacitação. Realizar propedêutica e a
terapêutica para os casos de infertilidade;
Realizar atendimento a pacientes que necessitem de ginecologia geral: consulta do ginecologista com
indicação cirúrgica e solicitação de AIH; indicação de curetagem ou histeroscopia; miomas e cistos de
ovário; dor pélvica crônica; suspeita de doença inflamatória pélvica; alterações vulvares (manchas,
ulcerações, tumores); vulvovaginites incaracterísticas ou resistentes a tratamento convencional;
alterações anatômicas do trato genital;
Realizar atendimento a pacientes que necessitem de propedêutica do colo: atender pacientes egressas
dos serviços de propedêutica do colo, após tratamento naquele nível (após cirurgia) e aquelas com
alterações no exame clínico ou citológico, mas não encaminhadas para a propedêutica do colo
(condilomas, ascus, agus, infecções pouco usuais, colpites etc.);
Realizar atendimento a pacientes que necessitam de serviços de mastologia: acompanhamento de
pacientes egressas do serviço de mastologia, após tratadas naquele nível; avaliação de resultado de
mamografias; atendimento das mulheres com galactorreia; atendimento das mulheres que não foram
referenciadas para o mastologista, mas com alterações ao exame de mamas (mastalgia ou outra
queixa mamária, derrame papilar ou outra alteração ao exame físico) e solicitação de mamografias fora
da rotina de rastreamento de câncer;
Realizar atendimento a pacientes no climatério: avaliação, prescrição e acompanhamento das
candidatas ao uso de terapia hormonal. Realizar interação com o apoio das equipes SF em reuniões
periódicas para avaliação de condução dos protocolos, discussão de casos e necessidades da equipe,
bem como para planejamento de estratégias para intervenção nos problemas relacionados à saúde da
mulher. Participar do processo de regulação da atenção secundária, em conjunto com a equipe de
regulação, nas questões relacionadas à saúde da mulher, para observação de protocolos ou indicação
clínica, bem como participar de programas de educação permanente;
Realizar outras tarefas típicas do atendimento em medicina ginecológica.
ESPECIALISTA DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - MÉDICO PEDIATRA (MESF-VII): no
Requisitos Obrigatórios: Ensino Superior Completo em Medicina, residência/especialização em Pediatria com
Registro no CRM.
Jornada de Trabalho: 20 horas.
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A
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Descrição Sumária: Atividades de apoio multidisciplinar aos serviços de saúde da família, no atendimento em
medicina pediátrica, cuidados com a criança.
Atribuições Detalhadas:
a)
b)
c)
d)
e)
Atuar articuladamente com a equipe SF para supervisão, sempre que necessário;
Estabelecer mecanismos de educação continuada da equipe referente a conteúdo e a prática do cuidado em
saúde com a criança;
Atuar como retaguarda no atendimento das crianças referenciadas pela equipe;
Assistir, desde que definida e pactuada em conjunto com as equipes de SF, à criança nas seguintes situações:
recém-nascido prematuro; recém-nascido com Apgar < 7 no 5 o minuto; recém-nascido retido na maternidade
ou com recomendações especiais à alta; criança desnutrida em grau grave; criança desnutrida em grau
moderado que não melhora após 6 meses de acompanhamento; criança com desenvolvimento alterado;
criança com doenças congênitas e /ou crônicas; criança com asma moderada e grave; egresso hospitalar por
patologia aguda; criança que utiliza os serviços de urgência com frequência;
Realizar outras tarefas afins ao atendimento médico pediátrico.
ESPECIALISTA DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NUTRICIONISTA (EMASF-IX):
aquisitos Obrigatórios: Ensino Superior Completo em Nutrição com registro no CRN.
Jornada de Trabalho: 40 horas
Descrição Sumária: Atividades de apoio multidisciplinar aos serviços de saúde da família, na área da nutrição.
Atribuições Detalhadas:
a)
b)
e)
d)
e)
f
Realizar Ações de promoção de práticas alimentares saudáveis em todas as fases do ciclo da vida e respostas
às principais demandas assistenciais quanto aos distúrbios alimentares, deficiências nutricionais e desnutrição,
bem como aos planos terapêuticos, especialmente nas doenças e agravos não-transmissíveis;
Conhecer e estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis produzidos regionalmente;
Promover a articulação intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares comunitários;
Capacitar ESF e participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios
nutricionais como carências por micronutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não transmissíveis e
desnutrição;
Elaborar em conjunto com as ESF, rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à
Alimentação e Nutrição, de acordo com protocolos de Atenção Primária à Saúde, organizando a referência e a
contrarreferência do atendimento;
Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
ESPECIALISTA DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - PSICÓLOGO (EMASF-X):
Requisitos Obrigatórios: Ensino Superior Completo em Psicologia com Registro no CRP.
Jornada de Trabalho: 40 horas.
Descrição Sumária: Atividades de apoio multidisciplinar aos serviços de saúde da família, na área da psicologia.
Atribuições Detalhadas:
a)
b)
c)
Realização atenção aos usuários e familiares em situação de risco psicossocial ou doença mental que propicie
o acesso ao sistema de saúde e à reinserção social. As ações de combate ao sofrimento subjetivo associado a
toda e qualquer doença e a questões subjetivas de entrave à adesão a práticas preventivas ou a incorporação
de hábitos de vida saudáveis, as ações de enfrentamento de agravos vinculados ao uso abusivo de álcool e
drogas e as ações de redução de danos e combate à discriminação.
Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional;
Apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos é
persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes
atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar;
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CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
d) Discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões
subjetivas;
e) Criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de
álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade do cuidado dos grupos
de maior vulnerabilidade;
f) Evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos à psiquiatrização e à medicalização
de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana;
9) Fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o preconceito e a
segregação em relação à loucura;
h) Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação
psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial -
conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de autoajuda etc.;
i) Priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se
desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;
j) Possibilitar a integração dos agentes redutores de danos as Equipes de Apoio à Saúde da Família;
-K) Ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de
apoio e integração; e
|) Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
ESPECIALISTA DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - TERAPEUTA OCUPACIONAL (EMASF-XI):
Requisitos Obrigatórios: Ensino Superior Completo em Terapia Ocupacional com Registro no CREFITO.
Jornada de Trabalho: 30 horas.
Descrição Sumária: Atividades de apoio multidisciplinar aos serviços de saúde da família, na área da terapia
ocupacional.
Atribuições Detalhadas:
a) Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF;
b) Abordar os aspectos do desempenho do indivíduo para dar apoio ao engajamento em ocupações que afetem a
saúde, o bem-estar e a qualidade de vida;
c) Selecionar e adaptar o modelo, método e abordagem da terapia ocupacional de acordo com cada caso para
direcionar o processo de intervenções;
d) Aplicar intervenções para maximizar a segurança e o desempenho em atividades básicas da vida diária
(ABVD) e atividades instrumentais da vida diária (AIVD);
e) Ensinar o indivíduo novas maneiras de executar as tarefas e como dividi-las em componentes mais fáceis de
conseguir realizar,
f) Avaliar o lugar onde vive o indivíduo e outros ambientes, e recomendar alterações de acordo com suas
necessidades e capacidades;
9) Recomendar equipamentos de adaptação e treinar o indivíduo a usá-los;
h) Discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões
subjetivas;
i) Ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de
apoio e integração;
j)) Observar, anotar e relatar o progresso do tratamento em relação a metas de curto e longo prazo;
k) Coletar dados e documentar os processos seguidos;
|) Fazer o acompanhamento regular do paciente; e
m) Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
o
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