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norma nº 1116/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1116 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaDispõe sobre autorização para o ingresso do município de Campos Altos no Consórcio Regional de Sanaeamento Básico - Consane e dá outras providências
native_id3167

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
O Prefeito Municipal de Campos Altos, informa que em decorrência da publicação das Leis 1.115, 1.116,
1.117 e 1.118/2024, as Leis Municipais que se seguiram foram numeradas erroneamente, quando o correto
seria 1.114, 1.115, 1.116, 1.117 e 1.118/2024, assim publica a presente errata para o fim de se adequar a
numeração dos referidos atos normativos, conforme abaixo discriminados:
“Número incorreto Número correto
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL
1070/2023 DE 27/07/2023 QUE DISPÕE SOBRE AS
DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DE 2024 COM A INCLUSÃO DE
NOVA META/PRIORIDADE DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE AÇÃO DE
GOVERNO E OBJETIVO NO PROGRAMA 0064 —
PROGRAMA DE SANEAMENTO MUNICIPAL -
PREVISTO NA LEI MUNICIPAL 970/2021 DE
30.11.2021 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO
PLURIANUAL DE AÇÃO GOVERNAMENTAL - PPA
PARAO PERÍODO DE 202242025
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O
INGRESSO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS
ALTOS NO CONSÓRCIO REGIONAL DE
SANEAMENTO BÁSICO - CONSANE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1.115/2024 1.114/2024
1.116/2024 1115/2024
1.117/2024 1.116/2024
1.118/2024 1,1170024
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAMPOS ALTOS-
MG A CONTRATAR COM O BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A —
BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM
OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Determino que a referida errata seja publicada com as numerações corretas, para o fim de se evitar futuros
equivocos. Paulo Cezar de Almeida- Prefeito Municipal de Campos Altos-MG.
! corutico que o (a) Enmola
Ee A
|
(meida
Pau CGI Municpos
192.168.001.23"
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
LEI Nº 1.116/2024
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O INGRESSO DO
MUNICÍPIO DE CAMPOS ALTOS NO CONSÓRCIO REGIONAL
DE SANEAMENTO BÁSICO - CONSANE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o ingresso do Município de CAMPOS ALTOS no Consórcio Regional de
Saneamento Básico - CONSANE, nos termos do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio do
Consórcio Regional de Saneamento Básico - CONSANE, CNPJ:24.990.099/000184 em anexo.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais ao
Orçamento Corrente até o valor de R$ 54.051,96 (cinquenta e quatro mil e cinquenta e um reais e
noventa e seis centavos) nas seguintes dotações orçamentárias:
Unidade: 02.37.01 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
Função: 17 - Saneamento
Subfunção: 17.512 - Saneamento Básico Urbano
Programa: 17.512.00064 - Programa Saneamento Municipal
Atividade: 17.512.00064-2494- Contribuição ao CONSANE
Elemento: 3.1.71.70 - Rateio pela Participação em Consórcio Público
Fonte: 1.500.000.0000- Recursos não vinculados de impostos......... R$ 39.263,34
Elemento: 3.3.71.70 — Rateio pela Participação em Consórcio Público
Fonte:1.500.000.0000 Recursos não vinculados de impostos R$ 13.880,54
Elemento: 4.4,71.70 - Rateio pela Participação em Consórcio Público
Fonte: 1.500.000.0000 Recursos não vinculados de impostos R$ 908,07
Art. 3º, Constitui recurso para abertura do crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior
os provenientes da seguinte dotação orçamentária 02.90.01 Reserva de Contingencia
99.999.9999.9999 Reserva de Contingencia ou Reserva do RPPS 9.9.99.99.00 Reserva de
Contingencia ou Reserva do RPPS no valor de R$ 54.051,96 (cinquenta e quatro mil e cinquenta
e um reais e noventa e seis centavos).
Ant. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
ea participação de outros consórcios similares.
Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG, 19 de março de 2024.
* cxozar do Almeida
PAULO CEZAR DE AGMEIDA * Proteto Muncaiça!
Prefeito Municipa

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