| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1116 / 2024 |
| Date | 2024-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para o ingresso do município de Campos Altos no Consórcio Regional de Sanaeamento Básico - Consane e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 O Prefeito Municipal de Campos Altos, informa que em decorrência da publicação das Leis 1.115, 1.116, 1.117 e 1.118/2024, as Leis Municipais que se seguiram foram numeradas erroneamente, quando o correto seria 1.114, 1.115, 1.116, 1.117 e 1.118/2024, assim publica a presente errata para o fim de se adequar a numeração dos referidos atos normativos, conforme abaixo discriminados: “Número incorreto Número correto Ementa DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 1070/2023 DE 27/07/2023 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2024 COM A INCLUSÃO DE NOVA META/PRIORIDADE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE AÇÃO DE GOVERNO E OBJETIVO NO PROGRAMA 0064 — PROGRAMA DE SANEAMENTO MUNICIPAL - PREVISTO NA LEI MUNICIPAL 970/2021 DE 30.11.2021 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO GOVERNAMENTAL - PPA PARAO PERÍODO DE 202242025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS ALTOS NO CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO - CONSANE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 1.115/2024 1.114/2024 1.116/2024 1115/2024 1.117/2024 1.116/2024 1.118/2024 1,1170024 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAMPOS ALTOS- MG A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A — BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Determino que a referida errata seja publicada com as numerações corretas, para o fim de se evitar futuros equivocos. Paulo Cezar de Almeida- Prefeito Municipal de Campos Altos-MG. ! corutico que o (a) Enmola Ee A | (meida Pau CGI Municpos 192.168.001.23" PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 1.116/2024 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS ALTOS NO CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO - CONSANE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica autorizado o ingresso do Município de CAMPOS ALTOS no Consórcio Regional de Saneamento Básico - CONSANE, nos termos do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio do Consórcio Regional de Saneamento Básico - CONSANE, CNPJ:24.990.099/000184 em anexo. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais ao Orçamento Corrente até o valor de R$ 54.051,96 (cinquenta e quatro mil e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos) nas seguintes dotações orçamentárias: Unidade: 02.37.01 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos Função: 17 - Saneamento Subfunção: 17.512 - Saneamento Básico Urbano Programa: 17.512.00064 - Programa Saneamento Municipal Atividade: 17.512.00064-2494- Contribuição ao CONSANE Elemento: 3.1.71.70 - Rateio pela Participação em Consórcio Público Fonte: 1.500.000.0000- Recursos não vinculados de impostos......... R$ 39.263,34 Elemento: 3.3.71.70 — Rateio pela Participação em Consórcio Público Fonte:1.500.000.0000 Recursos não vinculados de impostos R$ 13.880,54 Elemento: 4.4,71.70 - Rateio pela Participação em Consórcio Público Fonte: 1.500.000.0000 Recursos não vinculados de impostos R$ 908,07 Art. 3º, Constitui recurso para abertura do crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior os provenientes da seguinte dotação orçamentária 02.90.01 Reserva de Contingencia 99.999.9999.9999 Reserva de Contingencia ou Reserva do RPPS 9.9.99.99.00 Reserva de Contingencia ou Reserva do RPPS no valor de R$ 54.051,96 (cinquenta e quatro mil e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos). Ant. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário ea participação de outros consórcios similares. Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG, 19 de março de 2024. * cxozar do Almeida PAULO CEZAR DE AGMEIDA * Proteto Muncaiça! Prefeito Municipa