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norma nº 1117/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1117 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaAutoriza o município de Campos Altos-MG a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL. DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
O Prefeito Municipal de Campos Altos, informa que em decorrência da publicação das Leis 1.115, 1.116,
1.117 e 1.118/2024, as Leis Municipais que se seguiram foram numeradas erroneamente, quando o correto
seria 1.114, 1.115, 1.116, 1.117 e 1.118/2024, assim publica a presente errata para o fim de se adequar a
numeração dos referidos atos normativos, conforme abaixo discriminados:
Número incorreto Número correto Ementa Ta
1.115/2024 1.114/2024 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL
1070/2023 DE 27/07/2023 QUE DISPÕE SOBRE AS
DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DE 2024 COM A INCLUSÃO DE
NOVA METAIPRIORIDADE DA ADMINISTRAÇÃO
| MUNICIPAL. I asinei
ti 1115/2024 DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE AÇÃO DE
GOVERNO E OBJETIVO NO PROGRAMA 0064 —
PROGRAMA DE SANEAMENTO MUNICIPAL -—
PREVISTO NA LEI MUNICIPAL 970/2021 DE
30.11.2021 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO
| PLURIANUAL DE AÇÃO GOVERNAMENTAL - PPA
nr dis, ; PARAO PERÍODO DE 202242025
1.117/2024 | titoizoaa DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O
INGRESSO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS
ALTOS NO CONSÓRCIO REGIONAL DE
SANEAMENTO BÁSICO - CONSANE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1.118/2024 1.117/2024 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAMPOS ALTOS-
MG A CONTRATAR COM O BANCO DE
| DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A —
BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM
OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Determino que a referida errata seja publicada com as numerações corretas, para O fim de se evitar futuros
equivocos. Paulo Cezar de Almeida- Prefeito Municipal de Campos Altos-MG.
(5) no Diêrio Cf
a ei a EPT
EO Ne |
eida
agro de ai
192.168.001
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
LEI Nº 1.117/2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAMPOS ALTOS-MG A
CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE
MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM
OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Campos Altos/MG, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o montante de R$2.340.000,00(dois milhões
trezentos e quarenta mil reais), destinadas ao financiamento de obras e aquisições alinhadas com
os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito,
por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob
a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, em montante necessário e
suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em
garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem
estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis
e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas
no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no
pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do
Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da
presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações
de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
e) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a
centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes
da execução dos contratos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, 8 1º, art.
32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a
que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face
aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Campos Altos, 19 de março de 2024
r de Almeida
Prefeito Municipal
PAULO CEZAR DE ALM
Prefeito Municipal

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