| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1117 / 2024 |
| Date | 2024-03-19 |
| Ementa | Autoriza o município de Campos Altos-MG a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL. DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 O Prefeito Municipal de Campos Altos, informa que em decorrência da publicação das Leis 1.115, 1.116, 1.117 e 1.118/2024, as Leis Municipais que se seguiram foram numeradas erroneamente, quando o correto seria 1.114, 1.115, 1.116, 1.117 e 1.118/2024, assim publica a presente errata para o fim de se adequar a numeração dos referidos atos normativos, conforme abaixo discriminados: Número incorreto Número correto Ementa Ta 1.115/2024 1.114/2024 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 1070/2023 DE 27/07/2023 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2024 COM A INCLUSÃO DE NOVA METAIPRIORIDADE DA ADMINISTRAÇÃO | MUNICIPAL. I asinei ti 1115/2024 DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE AÇÃO DE GOVERNO E OBJETIVO NO PROGRAMA 0064 — PROGRAMA DE SANEAMENTO MUNICIPAL -— PREVISTO NA LEI MUNICIPAL 970/2021 DE 30.11.2021 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO | PLURIANUAL DE AÇÃO GOVERNAMENTAL - PPA nr dis, ; PARAO PERÍODO DE 202242025 1.117/2024 | titoizoaa DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS ALTOS NO CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO - CONSANE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 1.118/2024 1.117/2024 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAMPOS ALTOS- MG A CONTRATAR COM O BANCO DE | DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A — BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Determino que a referida errata seja publicada com as numerações corretas, para O fim de se evitar futuros equivocos. Paulo Cezar de Almeida- Prefeito Municipal de Campos Altos-MG. (5) no Diêrio Cf a ei a EPT EO Ne | eida agro de ai 192.168.001 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 1.117/2024 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAMPOS ALTOS-MG A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Campos Altos/MG, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o montante de R$2.340.000,00(dois milhões trezentos e quarenta mil reais), destinadas ao financiamento de obras e aquisições alinhadas com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro. Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. Art. 4º - Fica o Município autorizado a: a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei. b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento. e) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato. d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Campos Altos, 19 de março de 2024 r de Almeida Prefeito Municipal PAULO CEZAR DE ALM Prefeito Municipal