| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1122 / 2024 |
| Date | 2024-04-16 |
| Ementa | Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 1.097/2023, aumentando o limite de repasse para a entidade Corporação Musical Lira Santo Antônio |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 1.122/2024 ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.097/2023, AUMENTANDO O LIMITE DE REPASSE PARA A ENTIDADE CORPORAÇÃO MUSICAL LIRA SANTO ANTÔNIO. O Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º.0 artigo 3º da Lei municipal nº 1.097/2023 passará ter a seguinte redação: Art.3º. Fica o Município de Campos Altos autorizado a celebrar Termo de Fomento para consecução de finalidade de interesse público, para transferência de recursos financeiros, com a entidade CORPORAÇÃO MUSICAL LIRA SANTO ANTÔNIO, CNPJ 20.020.509/0001-03, até o valor de R$ 157.260,00 (Cento e cinquenta e sete mil duzentos e sessenta reais ) para o exercício de 2024, visando o oferecimento de cursos de músicas para crianças e adolescentes, bem como para manutenção das atividades. Art. 2º. As despesas decorrentes do caput deste artigo ocorrerão pela dotação orçamentária nº 02.30.02.13.391.0075.2083 - Manutenção das Atividades do FUMPAC - 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais - Fonte de Recursos nº 1.500.000.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos. Art. 3º, Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos, 16 de abril de 2024. = ar de Almeida Cezar de Almetd o Municipal SE refeito Municipal Certifico que o lou [122] 7p2y foi publicado (a) no Diário 2 Dficial dos Municipios ESTE ad io nº Campos Altos - us. AY Joy /