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norma nº 1122/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1122 / 2024
Date 2024-04-16
EmentaAltera o artigo 3º da Lei Municipal nº 1.097/2023, aumentando o limite de repasse para a entidade Corporação Musical Lira Santo Antônio
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
LEI Nº 1.122/2024
ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.097/2023,
AUMENTANDO O LIMITE DE REPASSE PARA A ENTIDADE
CORPORAÇÃO MUSICAL LIRA SANTO ANTÔNIO.
O Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º.0 artigo 3º da Lei municipal nº 1.097/2023 passará ter a seguinte redação:
Art.3º. Fica o Município de Campos Altos autorizado a celebrar Termo de Fomento para consecução de
finalidade de interesse público, para transferência de recursos financeiros, com a entidade
CORPORAÇÃO MUSICAL LIRA SANTO ANTÔNIO, CNPJ 20.020.509/0001-03, até o valor de R$
157.260,00 (Cento e cinquenta e sete mil duzentos e sessenta reais ) para o exercício de 2024, visando
o oferecimento de cursos de músicas para crianças e adolescentes, bem como para manutenção das
atividades.
Art. 2º. As despesas decorrentes do caput deste artigo ocorrerão pela dotação orçamentária nº
02.30.02.13.391.0075.2083 - Manutenção das Atividades do FUMPAC - 3.3.50.43.00 - Subvenções
Sociais - Fonte de Recursos nº 1.500.000.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 3º, Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campos Altos, 16 de abril de 2024.
= ar de Almeida
Cezar de Almetd o Municipal
SE refeito Municipal
Certifico que o lou [122] 7p2y
foi publicado (a) no Diário
2 Dficial dos Municipios
ESTE ad io nº
Campos Altos - us. AY Joy
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