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← Campos Altos (MG)

norma nº 1124/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1124 / 2024
Date 2024-04-16
EmentaConcede a incorporação aos vencimentos dos servidores ocupantes do cargo Especialistas em Saúde I Enfermeiro, Bioquímico e Fisioterapeuta
native_id3172

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
- CAIXA POSTAL 28
LEI Nº 1.124/2024.
CONCEDE A INCORPORAÇÃO AOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
OCUPANTES DO CARGO
ESPECIALISTAS EM SAÚDE |
ENFERMEIRO, BIOQUÍMICO E
FISIOTERAPEUTA.
A Câmara Municipal de Campos Altos/MG, por seus representantes legais aprovou, e eu
ds Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica incorporado, a partir da vigência da presente Lei, o reajuste de R$ 1.139,94 (um mil
cento e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos) no salário base da servidora Cynara kênia
Lemos de Paiva ocupantes do cargo especialista em saúde | enfermeiro.
Art. 2º - Fica incorporado, a partir da vigência da presente Lei, o reajuste de R$ 1.174.031 (um mil
cento e setenta e quatro reais e trinta e um centavos) no salário base do servidor Fabiano
Domingos Leão ocupante do cargo especialista em saúde | - bioquímico.
Art. 3º - Fica incorporado, a partir da vigência da presente Lei, o reajuste de R$ 1.036,30 (um mil
trinta e seis reais e trinta centavos) no salário base da servidora Leticia Maria Ribeiro Alves
ocupantes do cargo especialista em saúde | - Fisioterapia.
Art. 4º - Fica o Setor de Recursos Humanos responsáveis a incorporar o reajuste que trata os
artigos um, dois e três da presente lei, junto aos vencimentos dos respectivos servidores.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento municipal vigente.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Campos Altos — MG, 16 de abril de 2024
| SERTDAGDE PUBLICAÇÃO | PAULO CEZAR DE AÍ Preta Mural
a q “AGU | 2024 Prefeito Municipal
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Edição nº

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