| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1124 / 2024 |
| Date | 2024-04-16 |
| Ementa | Concede a incorporação aos vencimentos dos servidores ocupantes do cargo Especialistas em Saúde I Enfermeiro, Bioquímico e Fisioterapeuta |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 1.124/2024. CONCEDE A INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO ESPECIALISTAS EM SAÚDE | ENFERMEIRO, BIOQUÍMICO E FISIOTERAPEUTA. A Câmara Municipal de Campos Altos/MG, por seus representantes legais aprovou, e eu ds Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica incorporado, a partir da vigência da presente Lei, o reajuste de R$ 1.139,94 (um mil cento e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos) no salário base da servidora Cynara kênia Lemos de Paiva ocupantes do cargo especialista em saúde | enfermeiro. Art. 2º - Fica incorporado, a partir da vigência da presente Lei, o reajuste de R$ 1.174.031 (um mil cento e setenta e quatro reais e trinta e um centavos) no salário base do servidor Fabiano Domingos Leão ocupante do cargo especialista em saúde | - bioquímico. Art. 3º - Fica incorporado, a partir da vigência da presente Lei, o reajuste de R$ 1.036,30 (um mil trinta e seis reais e trinta centavos) no salário base da servidora Leticia Maria Ribeiro Alves ocupantes do cargo especialista em saúde | - Fisioterapia. Art. 4º - Fica o Setor de Recursos Humanos responsáveis a incorporar o reajuste que trata os artigos um, dois e três da presente lei, junto aos vencimentos dos respectivos servidores. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal vigente. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos — MG, 16 de abril de 2024 | SERTDAGDE PUBLICAÇÃO | PAULO CEZAR DE AÍ Preta Mural a q “AGU | 2024 Prefeito Municipal ot ário Qfc:. CT pg Edição nº