| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1126 / 2024 |
| Date | 2024-04-16 |
| Ementa | Autoriza o município de Campos Altos ratificar subscrição ao protocolo de intenções de participação ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Paranaíba -CISALP e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI N.º 1.126/2024 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAMPOS ALTOS RATIFICAR SUBSCRIÇÃO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DE PARTICIPAÇÃO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO PARANÁIBA- CISALP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e este promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado ratificar o Protocolo de Intenções celebrado pelos Municípios de Arapuá, Brasilândia de Minas, Cabeceira Grande, Carmo do Paranaíba, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Dom Bosco, Guarda Mor, Guimarânia, Ibiá, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Matutina, Paracatu, Patos de Minas, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Santa Rosa da Serra, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, Serra do Salitre, Tiros, Varjão de Minas e Vazante, visando à integração do município de Campos Altos ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO PARANAIBA CISALP. Art. 2º Integram a presente lei o Protocolo de Intenções e seus respectivos anexos, quais sejam: Anexo | - Quadro de Empregos Públicos; Anexo Il — Estatuto. Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Campos Altos, 16 de abril de 2024 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certífico que o (a). foi publicado (2 6 Cezar de Almeida to Municipal Paulo Cezar de Al vicial dos Municípios À Prefeito Municipa Si ADAM ema