| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1127 / 2024 |
| Date | 2024-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos profissionais que prestam serviços de plantão no Pronto Atendimento Municipal, e dá outras providências |
| native_id | 3175 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 1.127/ 2024. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS QUE PRESTAM SERVIÇOS DE PLANTÃO NO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Campos Altos/MG, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O valor do plantão no Pronto Atendimento - Farmacêutico Bioquímico Plantões de 12 horas passará a ser R$230,00 (duzentos e trinta reais) o plantão. Parágrafo Único: Mediante comprovação de perícia técnica, será devido a título de insalubridade adicional de 20% (vinte por cento) sobre cada plantão. Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 02.14.01.10.302.0088.2058.3390.3600 - Manutenção Pronto Atendimento Saúde. - PAM. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário, em especial a Lei municipal 490/2012. Prefeitura Municipal de Campos Altos-MG, 16 de abril de 2024. Paulo Cozar do Lite. Hrudl de Almeida E ES Prefeito Municipal Prefeito Municipal | CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico que o (aj. Secetáfia dk Gabinete