| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1128 / 2024 |
| Date | 2024-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Créditos Especiais |
| native_id | 3176 |
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CERTIDÃO DE eusLicação | PAULO CEZAR DE AL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 1.128/2024 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS A Câmara Municipal de Campos Altos aprovou, e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º: Fica autorizado o Poder executivo Municipal a abrir no Orçamento vigente os seguintes créditos Especiais: 02- EXECUTIVO 02.30- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 02.30.01- Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 13- Cultura 13.392. Difusão Cultural 13.392.0074- Incentivo às atividades de Manifestação Popular 13.392.0074.2370- Ação Emergencial ao Setor Cultural e Artístico LC Federal 195/2022- (Lei Paulo Gustavo) TOTAL case retiscoaçjor ciais caisaaça Crepe dra scams ces scacssasuce dass R$165.517,28 Parágrafo único: Na abertura dos créditos especiais, autorizados no caput, poderá o Executivo Municipal incluir elementos de despesas e fontes de recursos, até o limite do crédito autorizado na Ação de Governo 2370 aprovada pelas Leis Municipais 1.065 e 1.067/2023 de 04 de julho de 2023 e integrar ao Orçamento Vigente. Art. 2º: Como recursos para abertura dos Créditos Especiais contidos no artigo anterior será utilizado o SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no encerramento do exercício de 2023 nas Fontes 1.715.000.000- Transferências destinadas ao Setor Cultural- LC nº 195/2022- Art. 5º- Audiovisual e 1.716.000.000 Transferências Destinadas ao Setor Cultural - Art. 8º Demais setores da Cultura, proveniente dos repasses financeiros do Fundo nacional de Cultura, Código da Receita 17.19.99.01- Outras transferências de Recursos da União e de suas Entidades- Principal. Art. 3º: esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos-MG, 30 de abril de 2024. ezar de Almeida : nicipal Prefeito Municipal