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norma nº 1129/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1129 / 2024
Date 2024-05-14
EmentaAutoriza o município de Campos Altos a realizar contribuição financeira à participante Camposaltense no concurso Miss e Mr Continente Brasil 2024 e dá outras providências
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e Jos foda esses
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
LEI Nº 1.129/2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAMPOS ALTOS A REALIZAR
CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA Á PARTICIPANTE
CAMPOSALTENSE NO CONCURSO MISS E MR CONTINENTE
BRASIL 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Campos Altos/MG, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, a titulo de ajuda de custo, o pagamento de despesas com
hospedagem, locomoção, vestuário e inscrição para participação da candidata Maria Eduarda Ribeiro Freire,
portadora do CPF n. 138.604.876-39 no evento intitulado Miss e Mr Continente Brasil, a ser realizado no dia 17 a 20
de outubro de 2024, na cidade de João Pessoa/PB, representando o Município de Campos Altos.
|- O valor concedido será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) o qual deverá de ser utilizado pela beneficiária
exclusivamente para custear parte das despesas pela participação no evento.
Art.2º - O repasse, constante do artigo 1º desta Lei, para o concurso de Miss e Mr Continente Brasil, será realizado
em nome da responsável legal da beneficiária.
Art. 3º A beneficiária deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento do valor descrito no art. 1º desta
lei, prestar contas à Prefeitura da utilização do auxílio financeiro recebido para o pagamento das respectivas
despesas.
Parágrafo único — Para fins do disposto neste artigo deverá a beneficiária juntar comprovantes das despesas, com
notas fiscais e documentos que comprovem a participação no evento e a realização das despesas descritas no art.
1º, entre outros solicitados pelo Setor de Contabilidade.
Art. 4º A participação da referida Campos-altense no concurso de beleza tem por finalidade promover a cultura local
e evidenciar o nome do Município no âmbito nacional
Art.5º- Para cobrir as despesas decorrentes da execução desta lei, fica o poder executivo autorizado a abrir o
seguinte crédito especial: 02.30.01.13-392.0074.2110- Atividade Artísticas, Culturais, Folclóricas, Civis e Histórico
- Religiosos. 3.3.90.48.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Fisicas. Fonte: 1.500.000.0000- Recursos Não
Vinculados de Impostos. Valor: R$ 6.000,00.
Art. 6 º- Como recursos para a abertura do crédito especial contido no artigo anterior fica anulada parcialmente a
seguinte dotação: 02.90.01.99.999.9999.9999 - Reserva de Contingência. 9.9.99.99.00- Reserva de Contingência.
Fonte: 1.500.000.0000 —- Recursos Não Vinculados de Impostos. Valor: R$ 6.000,00.
Art.7º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campos Altos. 14 de maio di
NA de Aimeida
RIC )
refeito Municipal
Paulo Cezar de Almei
Prefeito Municipal
CERTIDÃO PE PUBLICAÇÃO
tlosj2uy |

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