| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1129 / 2024 |
| Date | 2024-05-14 |
| Ementa | Autoriza o município de Campos Altos a realizar contribuição financeira à participante Camposaltense no concurso Miss e Mr Continente Brasil 2024 e dá outras providências |
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e Jos foda esses PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 1.129/2024 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAMPOS ALTOS A REALIZAR CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA Á PARTICIPANTE CAMPOSALTENSE NO CONCURSO MISS E MR CONTINENTE BRASIL 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Campos Altos/MG, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, a titulo de ajuda de custo, o pagamento de despesas com hospedagem, locomoção, vestuário e inscrição para participação da candidata Maria Eduarda Ribeiro Freire, portadora do CPF n. 138.604.876-39 no evento intitulado Miss e Mr Continente Brasil, a ser realizado no dia 17 a 20 de outubro de 2024, na cidade de João Pessoa/PB, representando o Município de Campos Altos. |- O valor concedido será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) o qual deverá de ser utilizado pela beneficiária exclusivamente para custear parte das despesas pela participação no evento. Art.2º - O repasse, constante do artigo 1º desta Lei, para o concurso de Miss e Mr Continente Brasil, será realizado em nome da responsável legal da beneficiária. Art. 3º A beneficiária deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento do valor descrito no art. 1º desta lei, prestar contas à Prefeitura da utilização do auxílio financeiro recebido para o pagamento das respectivas despesas. Parágrafo único — Para fins do disposto neste artigo deverá a beneficiária juntar comprovantes das despesas, com notas fiscais e documentos que comprovem a participação no evento e a realização das despesas descritas no art. 1º, entre outros solicitados pelo Setor de Contabilidade. Art. 4º A participação da referida Campos-altense no concurso de beleza tem por finalidade promover a cultura local e evidenciar o nome do Município no âmbito nacional Art.5º- Para cobrir as despesas decorrentes da execução desta lei, fica o poder executivo autorizado a abrir o seguinte crédito especial: 02.30.01.13-392.0074.2110- Atividade Artísticas, Culturais, Folclóricas, Civis e Histórico - Religiosos. 3.3.90.48.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Fisicas. Fonte: 1.500.000.0000- Recursos Não Vinculados de Impostos. Valor: R$ 6.000,00. Art. 6 º- Como recursos para a abertura do crédito especial contido no artigo anterior fica anulada parcialmente a seguinte dotação: 02.90.01.99.999.9999.9999 - Reserva de Contingência. 9.9.99.99.00- Reserva de Contingência. Fonte: 1.500.000.0000 —- Recursos Não Vinculados de Impostos. Valor: R$ 6.000,00. Art.7º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos. 14 de maio di NA de Aimeida RIC ) refeito Municipal Paulo Cezar de Almei Prefeito Municipal CERTIDÃO PE PUBLICAÇÃO tlosj2uy |