| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1136 / 2024 |
| Date | 2024-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da remuneração dos membros do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Campos Altos e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 1.136/2024 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAMPOS ALTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Campos Altos, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O vencimento dos membros do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Campos Altos passará a vigorar com valor de R$ 2.198,64 (dois mil cento e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos). Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação específica do orçamento vigente: 02.08.01.08.122.0047.2144.3390.3600 — Manutenção do Fundo Municipal do Conselho da Criança e do Adolescente suplementadas se necessário. Art.3º. Revoga-se as disposições em contrário em especial a lei municipal nº547/2013, esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2025. Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG, 18 de junho de 2024 ax de peida ) Paulo Cezar de cateito MUNIOIRE aulo Ce: ai Prefeito pri | CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO