br-locleg corpus explorer

← Campos Altos (MG)

norma nº 1137/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1137 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaDispõe sobre o Termo de Cooperação entre os Poderes Executivo e Legislativo, da cessão da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Campos Altos e dá outras providências
native_id3185

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
LEI N.º 1.137/2024.
DISPÕE SOBRE O TERMO DE
COOPERAÇÃO ENTRE OS PODERES
EXECUTIVO E LEGISLATIVO, DA CESSÃO
DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS
ALTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Campos Altos aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.1º Na hipótese em que a Câmara Municipal não dispor de número suficiente de
servidores para compor sua própria comissão de licitação, ficam autorizados os Poderes
Executivo e Legislativo a firmarem termo de cooperação com o objetivo de disponibilizar
profissionais técnicos do quadro funcional do Poder Executivo, não existentes no quadro de
servidores do Poder Legislativo Municipal, sendo eles:
I- Pregoeiro;
Hl- Agente de contratação;
WI. Comissão de Contratação;
IV- Equipe de apoio, dentre outros.
Art. 2º Para a aplicação do disposto no artigo anterior, o Executivo e o Legislativo
Municipal deverão celebrar o competente Termo de Cooperação, contemplando os deveres e
obrigações, de cada ente.
Art.3º Compete à Comissão de Contratação, ao Agente de Contratação, ao Pregoeiro e
a equipe de Apoio, quando cedidos:
I Auxiliar nos atos administrativos de abertura do processo licitatório;
tl. O credenciamento dos interessados, quando a modalidade de licitação exigir;
HI O recebimento dos envelopes das propostas e de documentação de habilitação,
quando a modalidade de licitação exigir,
IV. Decidir sobre a habilitação preliminar dos interessados em participar da licitação,
quando a modalidade de licitação exigir,
V. A abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a
classificação, quando a modalidade de licitação exigir;
VI- A condução dos procedimentos relativos aos lances e propostas e à escolha da
proposta de menor preço, melhor técnica, melhor técnica e preço ou do lance de
menor preço, quando a modalidade de licitação exigir;
Vil. — Aelaboração de atas;
vim A condução dos trabalhos da comissão ou da oquipo de apoio:
IX- O recebimento, o exame e a decisão sobre impugnações, podendo solicitar
suporte jurídico a Câmara Municipal;
X- O recebimento e o encaminhamento de recursos a Câmara Municipal, para
ciência e decisão;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
XI- O encaminhamento do processo devidamente instruído, ao Presidente da
Câmara de Vereadores, visando à homologação e a contratação.
Parágrafo Único - Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre os
poderes Executivo e Legislativo, mediante o Termo de Cooperação de que trata o artigo 2º.
Art. 4º - Compete ao Poder Executivo:
I Disponibilizar, a título não oneroso, os serviços e atribuições conferidas à
comissão de contratação, agente de contratação, pregoeiro e equipe de apoio,
em exercício perante a Prefeitura, para a realização das licitações da Câmara
Municipal, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e demais Legislações Correlatas;
Il Promover a integração da comissão, agente de contratação, pregoeiro e equipe
de apoio entre os dois poderes.
Art. 5º - Compete a Câmara Municipal:
I- Dar início ao processo licitatório, comunicando o seu objeto diretamente a
comissão de licitação, através de requerimento;
ll A homologação do procedimento licitatório;
Hl- A adjudicação do objeto licitado e a consequente celebração de contrato/ata de
registro de preços etc.;
IV. Homologação e Adjudicação do Termo Aditivo.
Art. 6º - Em nenhuma hipótese, a execução do Termo de Cooperação de que trata o
artigo 2º, implicará em transferências financeiras entre os poderes Executivo e Legislativo.
Art. 7º - À vigência do Termo de Cooperação de que trata o artigo 2º, somente iniciará
com a publicação de extrato no meio de publicação oficial do município.
Art. 8º Fica o poder Executivo encarregado de regulamentar em até trinta dias o ato de
designação da comissão de licitação e pregoeiro, prevendo atuação nas licitações da Câmara
Municipal de Campos Altos.
Art. 9º Revoga-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Campos Altos, 25 de junho de 2024
DE PUBLICAÇÃO
PAULO CEZAR DE ALMEI
omissa Prefeito Municipal

open original →