| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1137 / 2024 |
| Date | 2024-06-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o Termo de Cooperação entre os Poderes Executivo e Legislativo, da cessão da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Campos Altos e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI N.º 1.137/2024. DISPÕE SOBRE O TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, DA CESSÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Campos Altos aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º Na hipótese em que a Câmara Municipal não dispor de número suficiente de servidores para compor sua própria comissão de licitação, ficam autorizados os Poderes Executivo e Legislativo a firmarem termo de cooperação com o objetivo de disponibilizar profissionais técnicos do quadro funcional do Poder Executivo, não existentes no quadro de servidores do Poder Legislativo Municipal, sendo eles: I- Pregoeiro; Hl- Agente de contratação; WI. Comissão de Contratação; IV- Equipe de apoio, dentre outros. Art. 2º Para a aplicação do disposto no artigo anterior, o Executivo e o Legislativo Municipal deverão celebrar o competente Termo de Cooperação, contemplando os deveres e obrigações, de cada ente. Art.3º Compete à Comissão de Contratação, ao Agente de Contratação, ao Pregoeiro e a equipe de Apoio, quando cedidos: I Auxiliar nos atos administrativos de abertura do processo licitatório; tl. O credenciamento dos interessados, quando a modalidade de licitação exigir; HI O recebimento dos envelopes das propostas e de documentação de habilitação, quando a modalidade de licitação exigir, IV. Decidir sobre a habilitação preliminar dos interessados em participar da licitação, quando a modalidade de licitação exigir, V. A abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação, quando a modalidade de licitação exigir; VI- A condução dos procedimentos relativos aos lances e propostas e à escolha da proposta de menor preço, melhor técnica, melhor técnica e preço ou do lance de menor preço, quando a modalidade de licitação exigir; Vil. — Aelaboração de atas; vim A condução dos trabalhos da comissão ou da oquipo de apoio: IX- O recebimento, o exame e a decisão sobre impugnações, podendo solicitar suporte jurídico a Câmara Municipal; X- O recebimento e o encaminhamento de recursos a Câmara Municipal, para ciência e decisão; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 XI- O encaminhamento do processo devidamente instruído, ao Presidente da Câmara de Vereadores, visando à homologação e a contratação. Parágrafo Único - Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre os poderes Executivo e Legislativo, mediante o Termo de Cooperação de que trata o artigo 2º. Art. 4º - Compete ao Poder Executivo: I Disponibilizar, a título não oneroso, os serviços e atribuições conferidas à comissão de contratação, agente de contratação, pregoeiro e equipe de apoio, em exercício perante a Prefeitura, para a realização das licitações da Câmara Municipal, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e demais Legislações Correlatas; Il Promover a integração da comissão, agente de contratação, pregoeiro e equipe de apoio entre os dois poderes. Art. 5º - Compete a Câmara Municipal: I- Dar início ao processo licitatório, comunicando o seu objeto diretamente a comissão de licitação, através de requerimento; ll A homologação do procedimento licitatório; Hl- A adjudicação do objeto licitado e a consequente celebração de contrato/ata de registro de preços etc.; IV. Homologação e Adjudicação do Termo Aditivo. Art. 6º - Em nenhuma hipótese, a execução do Termo de Cooperação de que trata o artigo 2º, implicará em transferências financeiras entre os poderes Executivo e Legislativo. Art. 7º - À vigência do Termo de Cooperação de que trata o artigo 2º, somente iniciará com a publicação de extrato no meio de publicação oficial do município. Art. 8º Fica o poder Executivo encarregado de regulamentar em até trinta dias o ato de designação da comissão de licitação e pregoeiro, prevendo atuação nas licitações da Câmara Municipal de Campos Altos. Art. 9º Revoga-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos, 25 de junho de 2024 DE PUBLICAÇÃO PAULO CEZAR DE ALMEI omissa Prefeito Municipal