| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1139 / 2024 |
| Date | 2024-07-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão anual dos agentes políticos conforme art. 37 inciso X da Constituição Federal de 1988, no exato limite da perda de seu poder aquisitivo e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI N.º 1.139/2024 DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS AGENTES POLÍTICOS CONFORME ART. 37 INCISO X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, NO EXATO LIMITE DA PERDA DE SEU PODER AQUISITIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Campos Altos/MG, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal “sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Concede revisão geral anual dos subsídios dos Agentes Políticos do poder Executivo do Município de Campos Altos, consoante à perda aquisitiva aos exatos índices inflacionários conforme os 88 1º e 2º deste artigo. 81º Para o exercício financeiro de 2023, deverá ser restabelecido os vencimentos e subsídios dos Agentes Políticos o percentual de 3,94% referente à recomposição da perda de seu poder aquisitivo. 82º Obedecendo à ordem cronológica, nos termos do parágrafo anterior, para o exercício financeiro de 2024 deverá ser restabelecido aos vencimentos e subsídios dos Agentes Políticos o percentual de 1,62% referente à recomposição da perda de seu poder aquisitivo. Art. 2º O percentual de revisão de que trata esta Lei terá efeitos imediatos, devendo retroagir de forma a reparar a inocorrência dos índices inflacionários no período antecedente. Parágrafo Único: será pago ao agente político em parcela única os valores não percebidos junto à revisão “escrita no art. 37 inciso X da Constituição Federal de 1988. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentaria própria previstas no orçamento vigente. Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos-MG, 16 de julho de 2024 CERTIDÃO DE PUBLICAÇ O ida refeito Municipal Paulo Cezar de Almei Prefeito Municipal itjonfpms RESTO cam ot) goal