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norma nº 1139/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1139 / 2024
Date 2024-07-16
EmentaDispõe sobre a revisão anual dos agentes políticos conforme art. 37 inciso X da Constituição Federal de 1988, no exato limite da perda de seu poder aquisitivo e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
LEI N.º 1.139/2024
DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS AGENTES
POLÍTICOS CONFORME ART. 37 INCISO X DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, NO EXATO LIMITE
DA PERDA DE SEU PODER AQUISITIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Campos Altos/MG, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Prefeito Municipal
“sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Concede revisão geral anual dos subsídios dos Agentes Políticos do poder Executivo do Município de
Campos Altos, consoante à perda aquisitiva aos exatos índices inflacionários conforme os 88 1º e 2º deste
artigo.
81º Para o exercício financeiro de 2023, deverá ser restabelecido os vencimentos e subsídios dos Agentes
Políticos o percentual de 3,94% referente à recomposição da perda de seu poder aquisitivo.
82º Obedecendo à ordem cronológica, nos termos do parágrafo anterior, para o exercício financeiro de 2024
deverá ser restabelecido aos vencimentos e subsídios dos Agentes Políticos o percentual de 1,62% referente à
recomposição da perda de seu poder aquisitivo.
Art. 2º O percentual de revisão de que trata esta Lei terá efeitos imediatos, devendo retroagir de forma a reparar
a inocorrência dos índices inflacionários no período antecedente.
Parágrafo Único: será pago ao agente político em parcela única os valores não percebidos junto à revisão
“escrita no art. 37 inciso X da Constituição Federal de 1988.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentaria própria previstas no
orçamento vigente.
Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campos Altos-MG, 16 de julho de 2024
CERTIDÃO DE PUBLICAÇ O ida
refeito Municipal
Paulo Cezar de Almei
Prefeito Municipal
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RESTO
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