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norma nº 1140/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1140 / 2024
Date 2024-07-16
EmentaDispõe sobre a Abertura de Créditos Especiais
native_id3188

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
LEI Nº 1.140/2024
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITOS
ESPECIAIS
A Câmara Municipal de Campos Altos aprovou, e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir no Orçamento vigente os seguintes
Créditos Especiais:
[2 - EXECUTIVO
0237 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
[02.37.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
26 — Transportes
6.782 — Transporte Rodoviário
26.782.0065 — Gestão da Malha Rodoviária Municipal
[Enem — Manutenção de Rodovias e Estradas Vicinais
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 1.500.000.000 — Recursos Não Vinculados de Impostos ............ R$ 65.742,84
lia de Recursos: 1.701.000.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumento:
ongenaras do! Estado! ec senaiagraisgatiocecismior sem eres aniremtonivsiograrisceris esmo co R$5.982.342,03
TOTAL asa ada ans paca a dd R$6.048.084.87
Art. 2º. - Como recurso para abertura do Crédito Especial contido no artigo anterior na Fonte de
Recursos 1.500.000.000 — Recursos Não Vinculados de Impostos, será utilizado a anulação
parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:
— BED
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
[2 - EXECUTIVO
[2.90 - Reserva de Contingência
má — Reserva de Contingência
9 — Reserva de Contingência
69.509 — Reserva de Contingência
ass — Reserva de Contingência
E mi
9.999.9999.9999 — Reserva de Contingência
9.9.99.99.99 — Reserva de Contingência 1
Fonte de Recursos: 1.500.000.000 - Recursos Não Vinculados de Impostos
rs Rr str R$ 65.742,84
R$65.742,84
Art. 3º - Como recurso para a abertura do Crédito Especial contigo no artigo 1º será utilizado o
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO apurado na Fonte de Recursos: 1.701.000.000 - Outras
Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estado no valor de R$ 5.982.342,03
— Cinco milhões, novecentos e oitenta e dois mil, trezentos e quarenta e dois reais e três centavos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campos Altos-MG, de 16 de julho de 2024
Zar de Almeida
prefeito Municipal
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