| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1140 / 2024 |
| Date | 2024-07-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Créditos Especiais |
| native_id | 3188 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 1.140/2024 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITOS ESPECIAIS A Câmara Municipal de Campos Altos aprovou, e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir no Orçamento vigente os seguintes Créditos Especiais: [2 - EXECUTIVO 0237 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos [02.37.01 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 26 — Transportes 6.782 — Transporte Rodoviário 26.782.0065 — Gestão da Malha Rodoviária Municipal [Enem — Manutenção de Rodovias e Estradas Vicinais 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Fonte de Recursos: 1.500.000.000 — Recursos Não Vinculados de Impostos ............ R$ 65.742,84 lia de Recursos: 1.701.000.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumento: ongenaras do! Estado! ec senaiagraisgatiocecismior sem eres aniremtonivsiograrisceris esmo co R$5.982.342,03 TOTAL asa ada ans paca a dd R$6.048.084.87 Art. 2º. - Como recurso para abertura do Crédito Especial contido no artigo anterior na Fonte de Recursos 1.500.000.000 — Recursos Não Vinculados de Impostos, será utilizado a anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente: — BED PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 [2 - EXECUTIVO [2.90 - Reserva de Contingência má — Reserva de Contingência 9 — Reserva de Contingência 69.509 — Reserva de Contingência ass — Reserva de Contingência E mi 9.999.9999.9999 — Reserva de Contingência 9.9.99.99.99 — Reserva de Contingência 1 Fonte de Recursos: 1.500.000.000 - Recursos Não Vinculados de Impostos rs Rr str R$ 65.742,84 R$65.742,84 Art. 3º - Como recurso para a abertura do Crédito Especial contigo no artigo 1º será utilizado o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO apurado na Fonte de Recursos: 1.701.000.000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estado no valor de R$ 5.982.342,03 — Cinco milhões, novecentos e oitenta e dois mil, trezentos e quarenta e dois reais e três centavos. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos-MG, de 16 de julho de 2024 Zar de Almeida prefeito Municipal o LO [209 1107 [2024 caco: vor) doau ses