| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1150 / 2024 |
| Date | 2024-09-11 |
| Ementa | Institui a semana de prevenção, conscientização e combate à depressão e à automutilação no calendário oficial do Município |
| native_id | 3198 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 Lei Nº 1.150/2024 Institui a Semana de Prevenção, conscientização e Combate à Depressão e à Automutilação no Calendário Oficial do Município. A Câmara Municipal de Campos Altos aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município a “Semana de Conscientização e Combate à Depressão e à Automutilação”, a ser comemorado, anualmente na primeira semana de setembro. Art. 2º Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, na semana de comemoração estipulada no caput do art. 1º realizarão as divulgações sobre o tema em seus canais oficiais, visando a propagação do tema e conscientização da população. Art. 3º As ações a serem adotadas durante as comemorações da Semana de Conscientização e Combate à Depressão e à Automutilação serão regulamentadas por Decreto do Executivo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG, 11 de setembro de 2024. E PUBLICAÇÃO PAULO CEZAR DE AL JUNE nu Liso Prefeito Municipal Social dos!Municípios jan jpoat. Ecição nº