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← Campos Altos (MG)

norma nº 1150/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1150 / 2024
Date 2024-09-11
EmentaInstitui a semana de prevenção, conscientização e combate à depressão e à automutilação no calendário oficial do Município
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
Lei Nº 1.150/2024
Institui a Semana de Prevenção,
conscientização e Combate à Depressão e
à Automutilação no Calendário Oficial do
Município.
A Câmara Municipal de Campos Altos aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município a “Semana de
Conscientização e Combate à Depressão e à Automutilação”, a ser comemorado,
anualmente na primeira semana de setembro.
Art. 2º Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, na semana de comemoração
estipulada no caput do art. 1º realizarão as divulgações sobre o tema em seus canais
oficiais, visando a propagação do tema e conscientização da população.
Art. 3º As ações a serem adotadas durante as comemorações da Semana de
Conscientização e Combate à Depressão e à Automutilação serão regulamentadas por
Decreto do Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG, 11 de setembro de 2024.
E PUBLICAÇÃO PAULO CEZAR DE AL
JUNE nu Liso Prefeito Municipal
Social dos!Municípios
jan jpoat. Ecição nº

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