| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1154 / 2024 |
| Date | 2024-11-12 |
| Ementa | Autoriza o município de Campos Altos a transferir recursos financeiros através da formalização de Termo de Convênio com a entidade Associação dos Produtores e Agricultores Rurais Esperança Andorinhas Assentamento Santa Cecília e dá outras providências |
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certífico que o (a) a sr e cg E ES 5 dh po Edição nº ES Mag: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE e GERAIS CAIXA POSTAL LEI Nº 1.154/2024 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAMPOS ALTOS A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DA FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE CONVÊNIO COM A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E AGRICULTORES RURAIS ESPERANÇA ANDORINHAS ASSENTAMENTO SANTA CECILIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Campos Altos/MG, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art.1º. Fica o Município de Campos Altos autorizado a firmar Convênio com a entidade ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E AGRICULTORES RURAIS ESPERANÇA ANDORINHAS ASSENTAMENTO SANTA CECILIA , CNPJ: 24.951.512/0001-00, para consecução de finalidade a promoção de ações e projetos sociais de produção agropecuária voltada para geração de renda e consequente melhoria de vida para famílias assentadas no assentamento, por meio de transferência de recursos financeiros no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art.2º. Fica o poder Executivo autorizado a abrir crédito esoecial no valor de R$ 20.000,00 ( vinte mil reais) com a seguinte nomenclatura orçamentária: 02.35.01. SEC.MUN.AGRIC.PEC.ABASTEC.IND E COMERCI 20.608.0068.2100 Apoio ao Micro e Pequeno Produtor Rural — 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais, Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 Recursos não vinculados de Impostos, utilizando-se como recursos orçamentários a anulação parcial da seguinte dotação: 02.90.01.99.999.9999.9999 —- Reserva de Contingência. 9.9.99.99.00 - Reserva de Contingência Fonte: 1.500.000.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Campos Altos -MG, 12 de novembro de 2024 zar de Almeida Prefeito Municipal PAULO CEZAR DE ALME! ' Prefeito Municipal : dos Municipios