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norma nº 1154/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1154 / 2024
Date 2024-11-12
EmentaAutoriza o município de Campos Altos a transferir recursos financeiros através da formalização de Termo de Convênio com a entidade Associação dos Produtores e Agricultores Rurais Esperança Andorinhas Assentamento Santa Cecília e dá outras providências
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certífico que o (a)
a sr e cg E ES 5 dh po Edição nº
ES
Mag:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE e GERAIS
CAIXA POSTAL
LEI Nº 1.154/2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAMPOS ALTOS A TRANSFERIR
RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DA FORMALIZAÇÃO DE
TERMO DE CONVÊNIO COM A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES E AGRICULTORES RURAIS ESPERANÇA
ANDORINHAS ASSENTAMENTO SANTA CECILIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Campos Altos/MG, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art.1º. Fica o Município de Campos Altos autorizado a firmar Convênio com a entidade ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES E AGRICULTORES RURAIS ESPERANÇA ANDORINHAS ASSENTAMENTO SANTA
CECILIA , CNPJ: 24.951.512/0001-00, para consecução de finalidade a promoção de ações e projetos
sociais de produção agropecuária voltada para geração de renda e consequente melhoria de vida para
famílias assentadas no assentamento, por meio de transferência de recursos financeiros no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais).
Art.2º. Fica o poder Executivo autorizado a abrir crédito esoecial no valor de R$ 20.000,00 ( vinte mil reais)
com a seguinte nomenclatura orçamentária: 02.35.01. SEC.MUN.AGRIC.PEC.ABASTEC.IND E COMERCI
20.608.0068.2100 Apoio ao Micro e Pequeno Produtor Rural — 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais, Fonte de
Recursos: 1.500.0000.0000 Recursos não vinculados de Impostos, utilizando-se como recursos
orçamentários a anulação parcial da seguinte dotação: 02.90.01.99.999.9999.9999 —- Reserva de
Contingência. 9.9.99.99.00 - Reserva de Contingência Fonte: 1.500.000.0000 - Recursos Não Vinculados
de Impostos Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Campos Altos -MG, 12 de novembro de 2024
zar de Almeida
Prefeito Municipal
PAULO CEZAR DE ALME!
'
Prefeito Municipal
: dos Municipios

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