| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1160 / 2024 |
| Date | 2024-12-03 |
| Ementa | Autoriza o pagamento de multa ambiental e dá outras providências |
| native_id | 3208 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 1.160/2024 AUTORIZA O PAGAMENTO DE MULTA AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Campos Altos/MG, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar o pagamento de multa ambiental no montante de R$ 6.881,70 (seis mil oitocentos e oitenta e um reais e setenta centavos) e suas despesas adicionais incluindo juros e correção até o dia do pagamento, em decorrência de lançamentos de efluentes de esgoto doméstico in natura diretamente em solo permeável e curso natural de água. Art. 2º - Como recurso para cobrir a despesa desta autorização será utilizado a dotação orçamentária: 02.26.01.28.846.0000.2131.3.3.90.93.03 — Fonte 1.501.000.0000 Outros Recursos Não Vinculados. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições da Lei Municipal n. 1.155/2024. Prefeitura Municipal de Campos Altos, 03 de dezembro de 2024. de Almeida Paulo Cezar de Almei leito Muni Prefeito Municipal CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico que o (a) fo publicado (3) n9 Deário Oficial dos Municipios Mineiros dt MR la Jo Edição nº ca