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← Campos Altos (MG)

norma nº 1163/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1163 / 2024
Date 2024-12-17
EmentaAutoriza a transfêrencia da responsabilidade pelo pagamento da conta de energia elétrica da entidade filantrópica Santa Casa de Misericórdia, em razão do comodato, e dá outras providências
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certífico que o eso | Med 204
foi publicado
Mineiros nc
E
Campos Aúuvs
) :
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
LEI Nº 1.163/2024
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO
DA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA DA ENTIDADE FILANTRÓPICA SANTA
CASA DA MISERICÓRDIA, EM RAZÃO DO COMODATO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Campos Altos/MG, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Campos Altos responsável pelo pagamento das contas de energia elétrica
referentes ao imóvel localizado na Rua Comélia Alves Bicalho nº 731 sob cadastro municipal nº
01.08.118.00968.007, de propriedade da entidade filantrópica Santa Casa da Misericórdia, em razão do
contrato de comodato celebrado entre a municipalidade e a referida entidade.
Parágrafo único. A responsabilidade do Município abrangerá exclusivamente as despesas com o
fornecimento de energia elétrica, enquanto perdurar o contrato de comodato, não incluindo outros encargos,
taxas, ou custos adicionais que venham a ser cobrados pela concessionária de energia elétrica.
Art. 2º A Santa Casa da Misericórdia deverá apresentar mensalmente à Prefeitura a fatura de consumo de
energia elétrica em aberto, para que seja efetuado o pagamento correspondente ao valor do consumo
mensal.
Art.3º O pagamento da conta de energia elétrica será realizado diretamente à concessionária de energia
elétrica, em nome da Prefeitura Municipal de Campos altos, de acordo com as condições previstas neste
Projeto de Lei e contrato a ser celebrado entre a Prefeitura e a concessionária de energia.
Art. 4º O Município de Campos Altos se compromete a manter o pagamento das contas de energia elétrica
enquanto perdurar o contrato de comodato ou até que haja alteração ou rescisão do contrato que implique
mudança na responsabilidade pela manutenção do imóvel.
Art. 5º As despesas com o pagamento das contas de energia elétrica, ora transferidas ao Município, não
eximem a Santa Casa da Misericórdia de cumprir com suas obrigações fiscais, tributárias e outras
responsabilidades relacionadas à sua atividade e funcionamento.
Art. 6º Para cobrir as despesas decorrentes da execução desta lei, serão utilizadas as dotações presentes no
orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campos Altos, 17 de Hoenenban da SIA.
“zar de Almeida
Prefeito Municipal
Paulo Cezar de Almeid;
Prefeito Municipal
“oia! dos Municipios

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