| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1166 / 2024 |
| Date | 2024-12-30 |
| Ementa | Estima as receitas e fixas a despesas do orçamento fiscal do município de Campos Altos para o exercício de 2025 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS LEI Nº 1.166/2024 CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 “ESTIMA AS RECEITAS E FIXA AS DESPESAS DO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS ALTOS PARA O EXERCÍCIO DE 2025”. A Câmara Municipal de Campos Altos aprovou e, eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam estimadas as receitas em R$ 128.000.000,00 (Cento e vinte e oito milhões de reais) e fixadas as despesas em igual valor, relativo ao orçamento fiscal e da seguridade social do Município de Campos Altos, para o exercício financeiro de 2025. Art. 2º - As receitas do orçamento fiscal e da seguridade social serão realizadas mediante arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor. RECEITAS RECEITAS CORRENTES 142.054.000,00 | Receita Tributária 17.993.000,00 Receita de Contribuições 4.393.000,00 Receita Patrimonial 5.090.000,00 Receitas de Servi 882.000,00 Transferências Correntes 106.845.000,00 Outras Receitas Correntes 1.680.000,00 | Receita de Contribuições Intra 5.191.000,00 | Deduções para o FUNDEB 20% -14.504.000,00 | RECEITAS DE CAPITAL 450.000,00 Operações de Crédito ] Transferências de Capital .000, 128.000.000,00 Art. 3º - As despesas dos órgãos e entidades compreendidas no orçamento fiscal e da seguridade social serão realizadas segundo a discriminação constante dos anexos, respectivos, desta lei. Re PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP ei É ESTADO DE MINAS GERAIS IXA POSTAL 28 DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES 111.651.150,00 Pessoal e Encargos 61.190.000,00 Pessoal e Encargos - 1.0. 5.084.000,00 Juros e Encargos da Divida 203.000,00 Juros e Encargos da Divida - LO. 217.000,00 | Outras Despesas Correntes 44.936.150,00 Outras Despesas Correntes- 1.0. 21.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 11.554.800,00 | Investimentos 10.452.800,00 Amortização da Divida 667.000,00 Amortização da Divida- 1.0. 435.000,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 4.794.050,00 DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO Art. 4º - Integram esta lei os anexos. FUNÇÃO VALOR R$ Legislativa 4.099.000,00 Judiciária 0,00 Administração 14.278.800,00 Previdência Social 13.836.000,00 Saúde 37.775.000,00 | Educação 29.935.000,00 Cultura 3.957.000,00 Urbanismo 6.227.000,00 Habi 9.000,00 Saneamento 532.000,00 Gestão Ambiental 285.000,00 | Agricultura 822.000,00 Comércio e Serviços 105.000,00 | | Energia 0,00 Transporte | 1.754.000,00 rto e Lazer 162.000,00 E os Especiai 4.754.150,00 Reserva de Contingência 4.794.050,00 TOTAL 128.000.000,00 |- Quadro Demonstrativo da Receita Estimada; 1l - Receita Segundo as Categorias Econômicas - anexo Il - Lei 4.320/64; Ill - Receita e Despesa, Segundo Categorias Econômicas; anexo | — Lei 4.320/64; IV - Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas por Órgão — anexo II - Lei 4.320/64; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL V- Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária — anexo VI — Lei 4.320/64; VI -Programa de Trabalho do Governo — Demonstrativo de Funções, Sub- Funções e Programas por Projetos e Atividades — anexo VII — Lei 4.320/64; VII: Demonstrativo da Despesa Fixada; Vill- Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub Funções e Programas Conforme o Vínculo com os Recursos — anexo Vil - Lei 4.320/64; IX- Demonstrativo da Despesa por Órgão e funções — Anexo IX — Lei 4.320/64; X- Anexo | - Quadro Demonstrativo da Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino — Art. 212 da C.F. Leis Federais nº 9.394/96 e 11.494/07, EC 53/06; Xt- Anexo Il — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Quadro Demonstrativo dos Recursos Recebidos e Sua Aplicação; XII - Anexo XIV — Quadro Demonstrativo da Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (Face ao Disposto Pela Emenda Constitucional nº 29, de 13/09/2000); XIll- Quadro Demonstrativo dos Gastos com Pessoal; XIV - Demonstrativo da origem e destinação de recursos. Art. 5º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, com a utilização de recursos originados da anulação de dotações constantes do orçamento, nos termos do inciso III, artigo 43, da Lei 4.320/64. 81º: Sem onerar os limites constantes do caput, nos termos do parágrafo único do artigo 66 da Lei 4.320/64, fica autorizada à Secretaria de Fazenda a remanejar parcelas de dotações de pessoal de uma unidade orçamentária para outra, quando julgado indispensável à movimentação de pessoal. 82º. Fica também o Poder Executivo, autorizado a incluir elementos de despesas, nas dotações orçamentárias em que se fizerem necessários, respeitando o limite dos saldos das dotações em que forem incluídos. 83º. O Poder Executivo fica autorizado ainda a incluir fontes de recursos nos elementos de despesas das dotações orçamentárias em que se fizerem necessárias, respeitando o limite dos saldos dos elementos de despesa em que forem incluídas. Art. 6º. Além dos limites estabelecidos no art. 5º fica também autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o valor correspondente 20% (vinte por cento) do valor total fixado para as despesas no orçamento, com a utilização dos seguintes recursos: |- 100 %Superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço patrimonial. Il - 100% do Excesso de arrecadação verificado no exercício, por fonte de recursos. Art. 7º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a: | — realizar operações de crédito, inclusive por antecipação da receita, até o limite e nos termos estabelecido pela legislação em vigor. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 21 Il — utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024; Art. 8º - À abertura dos créditos autorizados pelo artigo anterior será por Decreto do Executivo. Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, observados os limites estabelecidos pelo Senado Federal. Parágrafo único: Nas operações elencadas no caput deste artigo, poderá o Poder Executivo oferecer como garantia a vinculação dos recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, e, da parcela respectiva ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. Art. 10 - Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. Prefeitura Municipal de Campos Altos, de Fo. de. MA mus ea de 2024 Paulo Cezar de Almeida Prefeito Municipal a Ei Certifico que o (a, foi publicado a A Municipios o “ÃA no Gi Bro , Edição n