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norma nº 1167/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1167 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaAutoriza celebração de Termo de Fomento com as entidades e associações especificadas, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
LEI Nº 1.167/2025
Autoriza celebração de Termo de Fomento com as entidades
e associações especificadas, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Campos Altos autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO para consecução
de finalidades de interesse público, para transferência de recursos financeiros, com a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPOS ALTOS - APAE, CNPJ 20.750.766/0001-09, até o
valor de R$137.432,13 (cento e trinta e sete mil, quatrocentos e trinta e dois reais e treze centavos) para
o exercício de 2025, visando o atendimento às pessoas portadoras de deficiência intelectual e múltipla de
caráter continuado, nas áreas de educação, saúde e assistencial.
Parágrafo Único. As despesas decorrentes do caput deste artigo ocorrerão pela dotação orçamentária nº
02.33.01.08.242.0042.2159 — Serviço de Proteção Especial - 3.3.50.43.00- Subvenções Sociais - Fonte
de Recursos nº 1.500.000.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 2º, Fica o Município de Campos Altos autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO para consecução
de finalidades de interesse público, para transferência de recursos financeiros, com a VILA VICENTINA
DE CAMPOS ALTOS - SSVP, CNPJ 20.045.274/0001-04, até o valor de R$152.527,65 (Cento e cinquenta
e dois mil, quinhentos e vinte sete reais e sessenta e cinco centavos) para o exercício de 2025, visando o
atendimento as pessoas idosas em regime de internato, e cuidados nas áreas de saúde, alimentação e
cuidados pessoais.
Parágrafo Único. As despesas decorrentes do caput deste artigo ocorrerão pela dotação orçamentária nº
02.33.01.08.241.0042.2158 - Manutenção de Atividades de Apoio ao Idoso - 3.3.50.43.00 — Subvenções
Sociais - Fonte de Recursos nº 1.500.000.0000 — Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 3º. Fica o Município de Campos Altos autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO para consecução
de finalidades de interesse público, para transferência de recursos financeiros, com a CORPORAÇÃO
MUSICAL LIRA SANTO ANTÔNIO, CNPJ 20.020.509/0001-03, até o valor de R$ 154.372,65 (Cento e
cinquenta e quatro mil, trezentos e setenta e dois reais e sessenta e cinco centavos) para o exercício de
2025, visando o oferecimento de cursos de músicas para crianças e adolescentes, bem como para
manutenção das atividades da entidade.
Parágrafo Único. As despesas decorrentes do caput deste artigo ocorrerão pela dotação orçamentária nº
02.30.02.13.391.0075.2083 - Manutenção das Atividades do FUMPAC - 3.3.50.43.00 — Subvenções
Sociais - Fonte de Recursos nº 1.500.000.0000 — Recursos Não Vinculados de Impostos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
Art. 4º. Fica o Município de Campos Altos autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO para consecução
de finalidades de interesse público, para transferência de recursos financeiros, com a UNIÃO
ESTUDANTIL DE CAMPOS ALTOS, CNPJ 14.134.419/0001-40, até o valor de R$ 308.745,31 (Trezentos
e oito mil, setecentos e quarenta e cinco reais e trinta e um centavos) para o exercício de 2025, visando
auxiliar a associação dos universitários cobrirem despesas com o transporte escolar de Campos Altos até
Araxá.
Parágrafo Único. As despesas decorrentes do caput deste artigo ocorrerão pela dotação orçamentária nº
02.27.02.12.364.0027.2568 — Apoio a União Estudantil de Campos Altos - 3.3.50.43.00 — Subvenções
Sociais - Fonte de Recursos nº 1.500.000.0000
— Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 5º. Fica o Município de Campos Altos autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO para consecução
de finalidades de interesse público, para transferência de recursos financeiros, com a INSTITUIÇÃO DE
APOIO DE CAMPOS ALTOS, CNPJ nº 27.321.624/0001-67, até o valor de R$34.331,82 (trinta e quatro
mil, trezentos e trinta e um reais e oitenta e dois centavos) para o exercício de 2025, visando auxiliar o
custeio das atividades da Entidade nas ações de acolhimento e abrigo aos pacientes em tratamento de
saúde em Uberaba-MG.
Parágrafo Único. As despesas decorrentes do caput deste artigo ocorrerão pela dotação orçamentária nº
02.29.01.10.302.0042.2161 — Convênios Entidades Filantrópicas Casas de Apoio - 3.3.50.43.00 —
Subvenções Sociais - Fonte de Recursos nº 1.500.000.0000 — Recursos Não Vinculados de Impostos
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campos Altos - MG, 11 de fevereiro de 2025.
Vicente de peneiro ê
VICENTE DE PAULO MATEUS prefeito Mu
Prefeito Municipal
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
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e que ci
rio Oficial dos Municípios
4 oa jpoas Edição nº

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