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norma nº 1168/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1168 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaConcede revisão anual dos vencimentos, proventos e pensões aos servidores ativos, inativos e pensionistas da administração direta, indireta e autarquia do município de Campos Altos e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
LEI Nº 1.168/2025
Concede revisão anual dos vencimentos, proventos e
pensões aos servidores ativos, inativos e pensionistas da
administração direta, indireta e autarquia do Município de
Campos Altos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Campos Altos, por seus representantes legais aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida revisão anual dos vencimentos, proventos e pensões
aos servidores ativos, inativos e pensionistas da administração direta e indireta do
Município de Campos Altos.
Art. 2º. O percentual de revisão de que trata esta lei corresponde a 4,83%
(quatro inteiros e oitenta e três centésimos percentuais) com base no IPCA/IBGE
acumulado nos 12 meses (janeiro a dezembro 2024), em conformidade com o artigo
37, Inciso X da Constituição Federal.
Art. 3º. O percentual da revisão será aplicado retroagindo seus efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2025.
Art.4º. As despesas originais da aplicação desta lei serão realizadas à conta de
dotações orçamentárias especificas, da Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campos Altos, MG, 25 de fevereiro de 2025.
ateus
de Paulo M
Vicente de Paula Mateus Voar municipal
Prefeito Municipal
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que o (a). ;
A
o (a) no Digrio Qficial dos Municipios
Gia 6 [oa] 2025, Edição nº

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