| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1168 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Concede revisão anual dos vencimentos, proventos e pensões aos servidores ativos, inativos e pensionistas da administração direta, indireta e autarquia do município de Campos Altos e dá outras providências |
| native_id | 3216 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 1.168/2025 Concede revisão anual dos vencimentos, proventos e pensões aos servidores ativos, inativos e pensionistas da administração direta, indireta e autarquia do Município de Campos Altos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Campos Altos, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida revisão anual dos vencimentos, proventos e pensões aos servidores ativos, inativos e pensionistas da administração direta e indireta do Município de Campos Altos. Art. 2º. O percentual de revisão de que trata esta lei corresponde a 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos percentuais) com base no IPCA/IBGE acumulado nos 12 meses (janeiro a dezembro 2024), em conformidade com o artigo 37, Inciso X da Constituição Federal. Art. 3º. O percentual da revisão será aplicado retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Art.4º. As despesas originais da aplicação desta lei serão realizadas à conta de dotações orçamentárias especificas, da Lei Orçamentária Anual. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos, MG, 25 de fevereiro de 2025. ateus de Paulo M Vicente de Paula Mateus Voar municipal Prefeito Municipal CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico que o (a). ; A o (a) no Digrio Qficial dos Municipios Gia 6 [oa] 2025, Edição nº