| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1171 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a afetação de bem público municipal para construção da sede do Legislativo Municipal |
| native_id | 3219 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 1.171/2025 DISPÕE SOBRE A AFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL PARA A CONSTRUÇÃO DA SEDE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Campos Altos/MG, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º: Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a afetação de imóvel público, que passará à categoria de bem de uso especial Art. 2º: O imóvel a ser afetado constitui um lote de terreno urbano com as seguintes características: Um lote urbano, com área total de 1.856,25 m2, confrontando pela frente com a Rua Coronel Frederico Franco numa extensão de 45 metros, pela direita com Prefeitura Municipal de Campos Altos numa extensão de 41,25 metros, pela esquerda com a Prefeitura Municipal de Campos Altos numa extensão de 41,25 metros e pelos. fundos com Prefeitura Municipal de Campos Altos - C.M.E.l Prof. Lúcio Eustáquio da Silva numa extensão de 45 metros. Art. 3º: O imóvel descrito no artigo anterior será destinado exclusivamente à construção da sede do Legislativo Municipal, recaindo de imediato sobre o Poder Legislativo a posse, guarda, proteção e administração do bem afetado. Art. 4º: Caso o imóvel objeto da presente lei tenha sido destinado anteriormente para outro uso, a presente lei autoriza sua desafetação para atendimento ao disposto no art. 3º desta lei. Art. 5º: Revoga-se as disposições em contrário. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG, 25 de fevereiro de 2025. VICENTE ” ) ULO MATEUS Vicontoda a municipal Prefeito Municipal CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO al dos Municipios a) 2025 Edição nº