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norma nº 1171/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1171 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaDispõe sobre a afetação de bem público municipal para construção da sede do Legislativo Municipal
native_id3219

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
LEI Nº 1.171/2025
DISPÕE SOBRE A AFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO
MUNICIPAL PARA A CONSTRUÇÃO DA SEDE DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Campos Altos/MG, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º: Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a afetação de imóvel público, que passará à
categoria de bem de uso especial
Art. 2º: O imóvel a ser afetado constitui um lote de terreno urbano com as seguintes características:
Um lote urbano, com área total de 1.856,25 m2, confrontando pela frente com a Rua Coronel Frederico
Franco numa extensão de 45 metros, pela direita com Prefeitura Municipal de Campos Altos numa
extensão de 41,25 metros, pela esquerda com a Prefeitura Municipal de Campos Altos numa extensão
de 41,25 metros e pelos. fundos com Prefeitura Municipal de Campos Altos - C.M.E.l Prof. Lúcio
Eustáquio da Silva numa extensão de 45 metros.
Art. 3º: O imóvel descrito no artigo anterior será destinado exclusivamente à construção da sede do
Legislativo Municipal, recaindo de imediato sobre o Poder Legislativo a posse, guarda, proteção e
administração do bem afetado.
Art. 4º: Caso o imóvel objeto da presente lei tenha sido destinado anteriormente para outro uso, a
presente lei autoriza sua desafetação para atendimento ao disposto no art. 3º desta lei.
Art. 5º: Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG, 25 de fevereiro de 2025.
VICENTE ” ) ULO MATEUS Vicontoda a municipal
Prefeito Municipal
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
al dos
Municipios
a) 2025 Edição nº

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