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norma nº 1174/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1174 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaAutoriza o município de Campos Altos - MG, através do Poder Executivo municipal, a celebrar convênio de cooperação com entes administrativos municipais, na forma que especifica, para gestão associada de serviços públicos e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
LEI Nº 1.174/2025.
Autoriza o Município de Campos Altos - MG, através do
Poder Executivo Municipal, a celebrar convênio de
cooperação com entes administrativos municipais, na forma
que específica, para a gestão associada de serviços
públicos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Campos Altos/MG, por seus representantes legais aprovou, e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Campos Altos, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar
convênio de cooperação com os Municípios lindeiros de Córrego Danta, Ibiá, Pratinha, Rio Paranaíba,
Santa Rosa da Serra, São Gotardo e Tapiraí, para a gestão associada de serviços públicos nas áreas
limitrofes, visando à execução de programas de trabalho com a transferência de encargos e serviços.
$ 1º - A disciplina da gestão associada dos serviços públicos entre os Município Convenentes, com a
contrapartida de serviços mensuráveis, bem como as demais cláusulas previstas, a serem firmadas,
encontram-se em anexo, como parte integrante da presente Lei, na forma de termo de convênio.
$ 2º - A implementação do convênio autorizado pelo "caput" deste artigo, objeto a ser executado em
regime de mútua colaboração, far-se-á no período compreendido entre a data de sua assinatura com
termino em 31/12/2028, retroagido os seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias já inseridas no Orçamento Programa vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campos Altos - MG, 25 de março de 2025.
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