| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1174 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | Autoriza o município de Campos Altos - MG, através do Poder Executivo municipal, a celebrar convênio de cooperação com entes administrativos municipais, na forma que especifica, para gestão associada de serviços públicos e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 1.174/2025. Autoriza o Município de Campos Altos - MG, através do Poder Executivo Municipal, a celebrar convênio de cooperação com entes administrativos municipais, na forma que específica, para a gestão associada de serviços públicos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Campos Altos/MG, por seus representantes legais aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Campos Altos, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio de cooperação com os Municípios lindeiros de Córrego Danta, Ibiá, Pratinha, Rio Paranaíba, Santa Rosa da Serra, São Gotardo e Tapiraí, para a gestão associada de serviços públicos nas áreas limitrofes, visando à execução de programas de trabalho com a transferência de encargos e serviços. $ 1º - A disciplina da gestão associada dos serviços públicos entre os Município Convenentes, com a contrapartida de serviços mensuráveis, bem como as demais cláusulas previstas, a serem firmadas, encontram-se em anexo, como parte integrante da presente Lei, na forma de termo de convênio. $ 2º - A implementação do convênio autorizado pelo "caput" deste artigo, objeto a ser executado em regime de mútua colaboração, far-se-á no período compreendido entre a data de sua assinatura com termino em 31/12/2028, retroagido os seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias já inseridas no Orçamento Programa vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos - MG, 25 de março de 2025. “ Mateus ' de Pau ma uia iii D7/7727=:008 a nm muntelpal Centifico que o (a). foi publicado (5 a ) Prefeito Municipal doas . Edição nº rio oo 03 dos Municípios