| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1175 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Dispõe sobre o remanejamento do objeto de execução de emenda parlamentar individual da Lei Municipal nº 1.166 de 30 de dezembro de 2024, do município de Campos Altos, que estima as receitas e fixa as despesas do orçamento fiscal do Município para o exercício de 2025, e determina outras providências |
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CERTIDÃO, DE PUBLICAÇÃO Certifico que o (a). X SAIS | foi publicado (a) no Diário Oficial dos Municipios “ta no diz q + Edição nº Campos Altos - MG.) Jus PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 1.175/2025 Dispõe sobre o remanejamento do objeto de execução de emenda parlamentar individual da Lei Municipal nº 1.166 de 30 de dezembro de 2024, do município de Campos Altos, que estima as receitas e fixa as despesas do orçamento fiscal do município para o exercício de 2025, e determina outras providências. O Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o remanejamento do objeto de execução das Emendas Parlamentares Individuais nº 23 e 24, apresentadas à Lei Municipal nº 1.166, de 30 de dezembro de 2024, nos termos que especifica. Art. 2ºFica o Poder Executivo do Município autorizado a alterar o objeto das Emendas Parlamentares Individuais nº 23 e 24, ambas no valor de R$ 76.498,85 (setenta e seis mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos) cada, de execução obrigatória, de finalidade Construção do Parque da Matinha, para a finalidade de custeio de exames de Média e Alta complexidade, os quais serão executados por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde. Art.3º Em decorrência dessa alteração e para a execução das Emendas Parlamentares Individuais nº 23 e 24 da Lei Municipal nº 1.166, de 30 de dezembro de 2024, fica autorizada a abertura do seguinte crédito suplementar Média e Alta Complexidade Ficha: 340- dotação 3.3.90.39.00, Fonte: 1.500.000, no valor R$ 152.997,70 (cento e cinquenta e dois mil, novecentos e noventa e sete reais e setenta centavos). Recursos Não Vinculados de Impostos. Art. 4º Como recursos para abertura do crédito suplementar descrito no artigo 3º, será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação: 02.90.01.99.999.9999.9999 — 9.9.99.99.00, Ficha: 646 — Reserva de Contingência, Fonte: 1.500.000, Recurso Não Vinculados de Impostos, no valor R$ 152.997,70 (cento e cinquenta e dois mil, novecentos e noventa e sete reais e setenta centavos). Art. 5º Revogam-se as disposições contidas na indicação das Emendas nº 23 e 24 da Lei Municipal nº 1.166, de 30 de dezembro de 2024. Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2025. Prefeitura Municipal de Campos Altos, 15 de abril de 2025. ulo Mateus Vicente 2 Pado Mateugficente de unia Prefeito Municipal Prefei