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norma nº 1175/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1175 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaDispõe sobre o remanejamento do objeto de execução de emenda parlamentar individual da Lei Municipal nº 1.166 de 30 de dezembro de 2024, do município de Campos Altos, que estima as receitas e fixa as despesas do orçamento fiscal do Município para o exercício de 2025, e determina outras providências
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CERTIDÃO, DE PUBLICAÇÃO
Certifico que o (a). X SAIS |
foi publicado (a) no Diário Oficial dos Municipios
“ta no diz q + Edição nº
Campos Altos - MG.) Jus
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
LEI Nº 1.175/2025
Dispõe sobre o remanejamento do objeto de execução de
emenda parlamentar individual da Lei Municipal nº 1.166 de 30 de
dezembro de 2024, do município de Campos Altos, que estima as
receitas e fixa as despesas do orçamento fiscal do município
para o exercício de 2025, e determina outras providências.
O Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o remanejamento do objeto de execução das Emendas Parlamentares
Individuais nº 23 e 24, apresentadas à Lei Municipal nº 1.166, de 30 de dezembro de 2024, nos termos
que especifica.
Art. 2ºFica o Poder Executivo do Município autorizado a alterar o objeto das Emendas Parlamentares
Individuais nº 23 e 24, ambas no valor de R$ 76.498,85 (setenta e seis mil, quatrocentos e noventa e
oito reais e oitenta e cinco centavos) cada, de execução obrigatória, de finalidade Construção do
Parque da Matinha, para a finalidade de custeio de exames de Média e Alta complexidade, os quais
serão executados por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde.
Art.3º Em decorrência dessa alteração e para a execução das Emendas Parlamentares Individuais nº
23 e 24 da Lei Municipal nº 1.166, de 30 de dezembro de 2024, fica autorizada a abertura do seguinte
crédito suplementar Média e Alta Complexidade Ficha: 340- dotação 3.3.90.39.00, Fonte: 1.500.000,
no valor R$ 152.997,70 (cento e cinquenta e dois mil, novecentos e noventa e sete reais e setenta
centavos). Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 4º Como recursos para abertura do crédito suplementar descrito no artigo 3º, será utilizada a
anulação parcial da seguinte dotação: 02.90.01.99.999.9999.9999 — 9.9.99.99.00, Ficha: 646 —
Reserva de Contingência, Fonte: 1.500.000, Recurso Não Vinculados de Impostos, no valor R$
152.997,70 (cento e cinquenta e dois mil, novecentos e noventa e sete reais e setenta centavos).
Art. 5º Revogam-se as disposições contidas na indicação das Emendas nº 23 e 24 da Lei Municipal nº
1.166, de 30 de dezembro de 2024.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de
2025.
Prefeitura Municipal de Campos Altos, 15 de abril de 2025.
ulo Mateus
Vicente 2 Pado Mateugficente de unia
Prefeito Municipal Prefei

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