| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1176 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | Autoriza celebração de 6º Termo Aditivo ao convênio 001/2022 firmado com a Santa Casa de Misericórdia de Campos Altos e aprovado pela Lei Municipal 1.003/2022, e dá outras providências |
| native_id | 3224 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 3
| foi pub Mineiros a LITE, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 1.176/2025 Autoriza celebração de 6º termo aditivo ao convênio 001/2022 firmado com a Santa Casa de Misericórdia de Campos Altos e aprovado pela lei municipal 1.003/2022, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Campos Altos autorizado a celebrar 6º Termo Aditivo ao CONVÊNIO 001/2022 firmado com a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMPOS ALTOS, CNPJ: 19.191.550/0001-63, aprovado pela Lei Municipal 1003/2022, nos seguintes Termos: Art. 2º Para custeio da execução do Convênio o valor anual dos recursos financeiros a serem transferidos pelo município através do Fundo Municipal de Saúde será atualizado nos valores e condicionantes abaixo: 1.- Pré-fixado - O valor de custeio anual será acrescido de R$ 82.900,00 (Oitenta e dois mil e novecentos reais) e passará a ser R$ 3.367.200,00 (Três Milhões trezentos e sessenta sete mil e duzentos reais), sendo ainda composto das emendas impositivas nº 16, 17, 18, 40, 41 e 47- exercício 2024 e 19, 34 e 50 - exercício 2025. Art. 3º Os repasses serão divididos em 12 parcelas mensais conforme cronograma de desembolso constante no anexo |, parte desta lei. Art. 4º Para fazer face as despesas decorrentes da execução desta Lei no exercício de 2025, fica o Poder Executivo autorizado a abertura dos seguintes créditos especiais: 02- EXECUTIVO 02.29- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02.29.01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10- SAUDE 302- ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0042- PROGRAMA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL 2056- Convênio c/ Entidades de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.3.90.39.00 — Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica- Fonte de Recursos: 1.500.00.1000 — Recursos Próprios Saúde Mínimo 15% Ant. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo seus efeitos retroagirem a 01 de junho de 2025. Prefeitura Municipal de Campos Altos-MG, 10 de junho de 2025. / Zeca vicente de Paulo Mateus pa mca prefeito Municipal Prefeito Municipal Diário [ip dos Municipios die 2/06 IDAS, Edição nº CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 ANEXO | PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS vicente de profeito 365 DIAS R$ 273.750,00 105 DIAS: R$ 2.500 = - 366 DIAS R$ 587.500,00 R$ 262.500,00 R$ 1.250,00 = R$325.000,00 x R$10.000,00 x R$ 120.000,00 X R$35.000,00 366 DIAS R$ 420.000,00 X CIRURGIA GERAL: - R$ 432.000,00 R$26.000,00 CIRURGIA GINECOLÓGICA: R$10.000,00 TOTAL: R$ 36.000,00 365 DIAS R$ 310.250,00 R$4.100,00 365 DIAS R$ 49.200,00 R$88.500,00 13 PARCELAS R$ 1.150,500,00 R$ 2.000,00 12 R$ 24.000,00 — E Quo ateus «o Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 ANEXO Il PLANILHA FINANCEIRA MENSAL JULHO/2025 —[ R$275950,00 AGOSTO/2025 R$276.450,00 J SETEMBRO/2025 R$271.100,00 Ro —— aa ———— NOVEMBRO CARMO o 7] DEZEMBRO/2025 R$362.450,00 JANEIRO/2026 R$275.200,00 FEVEREIRO R$265.400,00 | MARÇO/2026 R$275.200,00 ABRIL/2026 R$271.100,00 MAIO/2026 R$276.450,00 de Pauto decr jto Municipal vicente prefe