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norma nº 1183/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1183 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaDispõe sobre o remanejamento dos objetos de execução de emendas parlamentares da Lei Municipal nº 1.166 de 30 de dezembro de 2024, do município de Campos Altos, que estima as receitas e fixa as despesas do orçamento fiscal do município para o exercício de 2025, e determina outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
LEI Nº 1.183/2025
Dispõe sobre o remanejamento dos objetos de execução de
emendas parlamentares da Lei Municipal nº 1.166 de 30 de
dezembro de 2024, do município de Campos Altos, que
estima as receitas e fixa as despesas do orçamento fiscal do
município para o exercício de 2025, e determina outras
providências.
O Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o remanejamento do objeto de execução das Emendas
Parlamentares nº 010, 011, 012, 013, 015 e 016, apresentadas à Lei Municipal nº 1.166, de
30 de dezembro de 2024, nos termos que especifica.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o objeto das Emendas
Parlamentares Individuais, de execução obrigatória, que serão executadas por intermédio da
Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:
| - das Emendas nº 010, 011 e 013, no valor total de R$ 105.496,55 (cento e cinco mil,
quatrocentos e noventa e seis reais e cinquenta e cinco centavos), para a finalidade de aquisição
de equipamentos para o laboratório municipal;
Il - da Emenda nº 012, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para a finalidade de
reforma do laboratório municipal;
Ill - das Emendas nº 015 e 016, no valor total de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais),
para a realização de cirurgias de catarata na Secretaria Municipal de Saúde.
Art.3º Em decorrência dessa alteração e para a execução das Emendas Parlamentares nº
010, 011, 012, 013, 015 e 016 da Lei Municipal nº 1.166, de 30 de dezembro de 2024, fica
autorizada a suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
eme aa IT AD DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
02.29.01- Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 10.301 - Atenção Básica
10.301.0040 - Atenção Básica a Saúde 10.301.0040.2052 - Manut.Serv.Atencao Basica Saude
4.4.90.52.00 ficha 318 - Aquisição Material Permanente, Fonte: 1.500.000.0000, Recursos Não
Vinculados de Impostos, no valor R$ 105.496,55 (Cento e cinco mil quatrocentos e noventa e
seis reais e cinquenta e cinco centavos).
02.29.01- Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 10.301 - Atenção Básica
10.301.0040 - Atenção Básica a Saúde 10.301.0040.1057 - Construção Unidade Básica de
Saúde 4.4.9051.00 ficha 310 - Obras e Instalações Fonte: 1.500.000.0000, Recursos Não
Vinculados de Impostos, no valor R$ 25.000,00(Vinte e cinco mil reais).
02.29.01- Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 10.301 - Atenção Básica
10.301.0040 - Atenção Básica a Saúde 10.301.0040.2052 - Manut. Serv.Atencao Basica Saude
3.3.90.39.00 ficha 316 - Outros Serviços Pessoas Jurídicas Fonte: 1.500.000.0000, Recursos
Não Vinculados de Impostos, no valor R$ 54.000,00 (Cinquenta e quatro mil reais)
Art. 4º Como recursos para abertura do crédito suplementar descrito no artigo 3º, será
utilizada a anulação parcial da seguinte dotação: 02.90.01.99.999.9999.9999 — 9.9.99.99.00,
Ficha: 646 - Reserva de Contingência, Fonte: 1.500.000, Recurso Não Vinculados de
Impostos, no valor R$ 184.496,55 (Cento e oitenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e seis
reais e cinquenta e cinco centavos
Art. 5º Revogam-se as disposições contidas na indicação das Emendas de nº 010, 011, 012,
013, 015 e 016, integrantes da Lei Municipal nº 1.166, de 30 de dezembro de 2024.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campos Altos, 01 de julho de 2025.
Vicente de Paulo Mateus
Prefeito Municipal
CERTIDÃO E PUBLICAÇÃO
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