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norma nº 1184/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1184 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaDispõe sobre o remanejamento dos objetos de execução de emendas parlamentares da Lei Municipal nº 1.166 de 30 de dezembro de 2024, do município de Campos Altos, que estima as receitas e fixa as despesas do orçamento fiscal do município para o exercício de 2025, e determina outras providências
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Certifico que o (a).
no Diário Qficial Ts Municipios
oaforiõoas, Edição nº
NOS
Campos Aitos - Mil
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Mineiros no ci
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO vicenté de Paulo Mateus
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
LEI Nº 1.184/2025
Dispõe sobre o remanejamento dos objetos de execução de emendas
parlamentares da Lei Municipal nº 1.166, de 30 de dezembro de 2024,
do município de Campos Altos, que estima as receitas e fixa as
despesas do orçamento fiscal do município para o exercício de 2025, e
determina outras providências.
O Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o remanejamento dos objetos de execução das Emendas Parlamentares nº 02, 06
e 07, apresentada à Lei Municipal nº 1.166, de 30 de dezembro de 2024, nos termos que específica.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a finalidade das Emendas Parlamentares nº 02,
06 e 07, respectivamente nos valores de, emenda 02 valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), emenda 06 e
07 ambas no valor de R$ 21.498,85 (vinte e um mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e cinco
centavos) cada, de execução obrigatória, para nova destinação sendo: Evento Arraiá na Praça.
Art.3º Em decorrência dessa alteração e para a execução das Emendas Parlamentares de nº 02, 06e 07 da
Lei Municipal nº 1.166, de 30 de dezembro de 2024, fica autorizada a suplementação da seguinte dotação
orçamentária:
02.30.01 GABINETE SEC. MUN. CULT E TURISMO 13.392.0074.2110 Ativ. Art. Cult. Folc. Civ. Hist.
Religiosas 3.3.90.39.00392, Ficha 389 Aquisição de Material de Consumo, Ficha 392 Outros Serv. Terceiros -
Pessoa Jurídica Fonte: 1.500.000.0000, Recursos Não Vinculados de Impostos no valor R$ 92.997,70 (Noventa
e dois mil, novecentos e noventa e sete reais e setenta centavos).
Art. 4º Como recursos para abertura dos créditos suplementares descritos no artigo 3º, será utilizada a
anulação parcial da seguinte dotação: 02.90.01.99.999.9999.9999 — 9.9.99.99.00, Ficha: 646 — Reserva de
Contingência, Fonte: 1.500.000.000, Recurso Não Vinculados de Impostos, no valor R$ 92.997,70 (Noventa e
dois mil, novecentos e noventa e sete reais e setenta centavos).
Art. 5º Revogam-se as disposições contidas na indicação da Emenda nº 02, 06 e 07 da Lei Municipal nº 1.166,
de 30 de dezembro de 2024.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campos Altos, 01 de julho de 2025.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
02.29.01- Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 10.301 - Atenção Básica
10.301.0040 - Atenção Básica a Saúde 10.301.0040.2052 - Manut.Serv.Atencao Basica Saude
4.4.90.52.00 ficha 318 - Aquisição Material Permanente, Fonte: 1.500.000.0000, Recursos Não
Vinculados de Impostos, no valor R$ 105.496,55 (Cento e cinco mil quatrocentos e noventa e
seis reais e cinquenta e cinco centavos).
02.29.01- Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 10.301 - Atenção Básica
10.301.0040 - Atenção Básica a Saúde 10.301.0040.1057 - Construção Unidade Básica de
Saúde 4.4.9051.00 ficha 310 - Obras e Instalações Fonte: 1.500.000.0000, Recursos Não
Vinculados de Impostos, no valor R$ 25.000,00(Vinte e cinco mil reais).
02.29.01- Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 10.301 - Atenção Básica
10.301.0040 - Atenção Básica a Saúde 10.301.0040.2052 - Manut.Serv.Atencao Basica Saude
3.3.90.39.00 ficha 316 - Outros Serviços Pessoas Jurídicas Fonte: 1.500.000.0000, Recursos
Não Vinculados de Impostos, no valor R$ 54.000,00 (Cinquenta e quatro mil reais)
Art. 4º Como recursos para abertura do crédito suplementar descrito no artigo 3º, será
utilizada a anulação parcial da seguinte dotação: 02.90.01.99.999.9999.9999 — 9.9.99.99.00,
Ficha: 646 - Reserva de Contingência, Fonte: 1.500.000, Recurso Não Vinculados de
Impostos, no valor R$ 184.496,55 (Cento e oitenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e seis
reais e cinquenta e cinco centavos
Art. 5º Revogam-se as disposições contidas na indicação das Emendas de nº 010, 011, 012,
013, 015 e 016, integrantes da Lei Municipal nº 1.166, de 30 de dezembro de 2024.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campos Altos, 01 de julho de 2025.
Vicente de Paulo Mateus «teito Municipa
Prefeito Municipal
(o)
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃ!
Certifico que o (a) AU À DS
foi publicado (a) no Djário Oficial dos Municipios
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Magela de Fo já Guimarães
Secretária iefQabnete

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