| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1185 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre o remanejamento dos objetos de execução de emendas parlamentares da Lei Municipal nº 1.166 de 30 de dezembro de 2024, do município de Campos Altos, que estima as receitas e fixa as despesas do orçamento fiscal do município para o exercício de 2025, e determina outras providências |
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Campos Altos - Magela de F; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEINº 1.185/2025 Dispõe sobre o remanejamento dos objetos de execução de emendas parlamentares da Lei Municipal nº 1.166 de 30 de dezembro de 2024, do município de Campos Altos, que estima as receitas e fixa as despesas do orçamento fiscal do município para o exercício de 2025, e determina outras providências. O Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o remanejamento do objeto de execução das Emendas Parlamentares nº17 enº 18, apresentada à Lei Municipal nº 1.166, de 30 de dezembro de 2024, nos termos que especifica. Art. 2º Fica o Poder Executivo do Município autorizado a alterar o objeto das Emendas Parlamentares de nº17 e nº18, no valor de R$ 76.498,85 (setenta e seis mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos) cada, de execução obrigatória, para a seguinte finalidade: Emenda nº17 subvenção a APAE, e Emenda nº 18 compra de insumos para o Castramóvel. Art.3º Em decorrência dessa alteração e para a execução das Emendas Parlamentares nº17 e nº18 da Lei Municipal nº 1.166, de 30 de dezembro de 2024, fica autorizada a suplementação das seguintes dotações orçamentárias: 02.35 SEC.MUN.AGRIC.PEC.ABASTEC.IND E COMERC! Material de Consumo 3.3.90.30.00 Ficha: 553- dotação 3.3.90.39.00, Fonte: 1.500.000.0000 no valor R$ 48.498,85 (quarenta e oito mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos). Recursos Não Vinculados de Impostos. 02.35 SEC.MUN.AGRIC.PEC.ABASTEC.IND E COMERCI Equipamento e Material Permanente 4.4.90.52.00 Ficha: 556- dotação 3.3.90.39.00, Fonte: 1.500.000.0000 no valor de R$ 28.000,00(Vinte e oito mil reais) Recursos Não Vinculados de Impostos. 02.33.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA Serviço de Proteção Especial 08.242.0042.2159 Ficha: 461- Subvenções Sociais dotação 3.3.50.43.00, Fonte: 1.500.000.0000 no valor de R$ 76.498,85(Setenta e seis mil quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos) Art. 4º Como recursos para abertura dos créditos suplementares descritos no artigo 3º, será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação: 02.90.01.99.999.9999.9999 — 9.9.99.99.00, Ficha: 646 — Reserva de Contingência, Fonte: 1.500.000.0000, Recurso Não Vinculados de Impostos, no valor R$ 152.997,70 (Cento e cinquenta e dois mil, novecentos e noventa e sete reais e setenta centavos). Art. 5º Revogam-se as disposições contidas nas indicações das Emendas nº 17 e nº 18 da Lei Municipal nº 1.166, de 30 de dezembro de 2024. Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos, 01 de julho de 2025. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Wu ararto de Paulo Mateus Certifico que o (a). bu 1 ASS] JO 44 pererdio Mateus Li "o municipal foi publicado (3) no Diário Oficial dos Municipios refeito Municipal Mineiros no dia. 1a E -- 02)01] 2095 Edição nº Nosy Secretári