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norma nº 1186/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1186 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.161, de 12 de dezembro de 2024, para dispor sobre a remoção de veículos abandonados nas vias públicas, no âmbito do Município de Campos Altos e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
LEI Nº 1.186/2025
Altera a Lei Municipal nº 1.161, de 12 de dezembro de 2024, para dispor
sobre a remoção de veículos abandonados nas vias públicas, no âmbito
do Município de Campos Altos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Campos Altos/MG, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.161, de 12 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º Constatado o abandono do veículo, o fiscal de posturas do Município lavrará o Termo
de Constatação de Abandono de Veiculo e acionará a Polícia Militar, para adoção das medidas
previstas no Código de Trânsito Brasileiro, devendo, ainda, entregar à autoridade policial uma
via do referido Termo.
Art. 2º Revoga-se o artigo 3º da Lei Municipal nº 1.161, de 12 de dezembro de 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais
disposições.
Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG, 01 de julho de 2025.
yio Mateus
Viconte de a amicipal
Vicente de Páulo Mateus prsíoio o
Prefeito Municipal
no Do dos Municipios
02/01]2025 , edição nº

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