| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1186 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.161, de 12 de dezembro de 2024, para dispor sobre a remoção de veículos abandonados nas vias públicas, no âmbito do Município de Campos Altos e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 1.186/2025 Altera a Lei Municipal nº 1.161, de 12 de dezembro de 2024, para dispor sobre a remoção de veículos abandonados nas vias públicas, no âmbito do Município de Campos Altos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Campos Altos/MG, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.161, de 12 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Constatado o abandono do veículo, o fiscal de posturas do Município lavrará o Termo de Constatação de Abandono de Veiculo e acionará a Polícia Militar, para adoção das medidas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, devendo, ainda, entregar à autoridade policial uma via do referido Termo. Art. 2º Revoga-se o artigo 3º da Lei Municipal nº 1.161, de 12 de dezembro de 2024. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições. Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG, 01 de julho de 2025. yio Mateus Viconte de a amicipal Vicente de Páulo Mateus prsíoio o Prefeito Municipal no Do dos Municipios 02/01]2025 , edição nº