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← Campos Altos (MG)

norma nº 1190/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1190 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaRatifica as alterações promovidas no Contrato de Consórcio Público e Estatuto do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência da Macroregião do Triângulo do Sul - CISTRISUL e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
LEI Nº 1.190/2025
Ratífica as alterações promovidas no Contrato de Consórcio
Público e Estatuto do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde
da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo
do Sul - CISTRISUL e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Campos Altos/MG, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam ratificadas pelo Município de Campos Altos as modificações realizadas no Contrato de Consórcio
Público do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do
Triângulo do Sul - CISTRISUL, ao qual o Município aderiu por meio da Lei Municipal nº 627, de 16 de maio de
2014, que passará a adotar, nos termos da decisão da Assembleia Geral do CISTRISUL, realizada em 28 de
abril de 2025, a redação constante do Anexo | desta Lei.
Parágrafo único. Ficam ainda ratificadas as alterações do Estatuto Social do CISTRISUL, que passará a adotar,
nos termos da decisão da Assembleia Geral do CISTRISUL, realizada em 28 de abril de 2025, a redação
constante do Anexo || desta Lei.
Art. 2º Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG, 15 de julho de 2025.
= o P Paulo Mateus
cer te di
Vicente de Paulo Mateus " prefei to municipal
Prefeito Municipal
CERTIDÃO, DE PUBLICAÇÃO
Jow Ligo
Certifico que o (a).
ublicago (a) no Diário Oficial dos Municípios
ros Rey fotos. Edição nº

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