| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1191 / 2025 |
| Date | 2025-07-17 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.101 de 19 de dezembro de 2023, que institui o pagamento de "Jeton de Presença" pela participação em reuniões dos orgãos colegiados da Estrutura Administrativa do Instituto de Previdência Municipal de Campos Altos - IPMCA, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 1.191 /2025 “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 1.101 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE INSTITUI O PAGAMENTO DE "JETON DE PRESENÇA" PELA PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS - IPNICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 120 81º do Art. 4º da Lei Municipal n.º 1.101 de 19 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º (...) $ 1º O valor do Jeton de Presença será de 35% (trinta e cinco por cento) do menor vencimento inicial do cargo constante no Plano de Cargos e Salários do Município, por reunião. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria do IPMCA, sendo custeada pela Taxa de Administração. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025. Prefeitura Municipal de Campos Altos-MG, 17 de julho de 2025. VICENTE DE PAULO MATEUSVicS!!S C unicipol Prefeito Municipal ni CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO