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norma nº 1195/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1195 / 2025
Date 2025-07-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo do Município de Campos Altos a celebrar Termo de Fomento com o: Conselho Comunitário de Segurança Preventiva de Campos Altos (MG) - CONSEP e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
LEI Nº 1.195/2025
Autoriza o Poder Executivo do Município de Campos Altos a celebrar
Termo de Fomento com o: CONSELHO COMUNITÁRIO DE
SEGURANÇA PREVENTIVA DE CAMPOS ALTOS (MG) - CONSEP e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Campos Altos aprovou e, eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com o CONSELHO
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PREVENTIVA DE CAMPOS ALTOS (MG) - CONSEP visando a
manutenção do PROJETO VIDEO MONITORAMENTO OLHO VIVO MUNICÍPIO SEGURO, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.112.961/0001-49, estabelecida RUA MARIA RITA FRANCO, Nº 215 — F. BAIRRO:
CENTRO, nesta cidade, para o exercício de 2025/26, para execução de políticas públicas voltadas a
segurança pública.
Art. 2º A Colaboração será formalizada mediante Termo de Fomento entre a entidade e o Poder
Executivo e se dará após prévia aprovação de Plano de Trabalho, o qual constituirá anexo do Termo.
Art. 3º O Termo de Fomento terá como objeto a Manutenção do Projeto Videomonitoramento Olho
Vivo Município Seguro e manutenção das câmeras de segurança no Município, abrangendo zona
urbana e zona rural.
Art. 4º O Plano de Trabalho a que se refere o art. 2º será elaborado de forma conjunta e deverá conter:
|- Identificação do objeto a ser executado;
Il - Justificativa da proposição;
III - período de vigência;
IV - Cronograma de execução identificado as metas, etapas/fases, atividades a serem executadas,
indicadores quantitativos e tempo de execução;
V- forma de execução das atividades constantes no cronograma;
Art. 5º Para a formalização do Termo de Fomento, a entidade deverá apresentar os seguintes
documentos:
- Documentos de identidade no qual conste CPF;
- Certidão Negativa de Débito;
- Cadastro Nacional de CNPJ;
- Alvará de Licença para localização e funcionamento;
- Certidão de Débitos Tributários e Trabalhistas;
- Certidão de Regularidade do FGTS;
- Estatuto Social.
E demais documentos solicitados pelo poder público.
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
À ' PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
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Art.6º O Termo de Fomento deverá ser elaborado respeitando-se a primazia do interesse público.
Art. 7º Formalizado o Termo de Fomento, o Poder Executivo deverá comunicar ao Poder Legislativo,
enviando cópia do Termo acompanhado do Plano de Trabalho.
Art. 8º Aplica-se subsidiariamente a esta lei, as disposições constantes da Lei nº 13.019, de 31 de julho
de 2014 e da Lei de Licitações.
Art. 9º Para a celebração do termo de fomento, fica o Poder Executivo do Município de Campos Altos
autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO para consecução de finalidades de interesse público,
para transferência de recursos financeiros, com o CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA
PREVENTIVA DE CAMPOS ALTOS (MG) - CONSEP CNPJ sob o nº 04.112.961/0001-49 até o valor
de R$312.568,00 (trezentos e doze mil quinhentos e sessenta e oito reais) para o exercício de
2025/2026. visando o atendimento a manutenção do Projeto Videomonitoramento Olho Vivo Município
Seguro e manutenção das câmeras de segurança no Município, abrangendo zona urbana e zona rural
colaborando nas atividades de manutenção da ordem Pública.
Parágrafo Único. As despesas decorrentes do caput deste artigo ocorrerão pela seguinte dotação
orçamentária 02.25.01. Gabinete do Secretário de Governo 06.181.0110.2300 Manutenção Serviço
de Videomonitoramento 3.3.70.41.00 Contribuições ficha 142 fonte 1.500.00.0000.
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo seus efeitos retroagirem a
01/04/2025.
Prefeitura Municipal de Campos Altos, de 29 de julho de 2025.
ratos vicente d ulo o Matou
Vicente de Paúlo Mateus pai unicipa!
Prefeito Municipal
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃ
eu Las aos

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