| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1198 / 2025 |
| Date | 2025-07-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar contrato de comodato com a Santa Casa de Misericórdia de Campos Altos-MG, conforme especifica e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 1.198 / 2025. Autoriza o executivo municipal a celebrar contrato de comodato com a Santa Casa de Misericórdia de Campos Altos-MG, conforme específica. e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS/MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de comodato com a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMPOS ALTOS, pessoa jurídica de direito privado, conforme minuta de contrato de comodato anexo, parte integrante desta Lei. Art. 2º - O espaço físico em imóvel objeto do comodato autorizado pelo artigo anterior será destinado para o desenvolvimento das atividades do Pronto Atendimento Municipal, da Sala de "Raio X", do Laboratório Municipal, Ponto de Apoio e o Abrigo de Resíduos Sólidos, a serem coordenados de acordo com parceria entre a Santa Casa e o Município de Campos Altos. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, a serem suplementadas caso necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições da Lei Municipal nº 496, de 17 de abril de 2012. Prefeitura do Município de Campos Altos/MG, 29 de julho de 2025. teus e do Pauto Ma Vicente de Paulo Mateus lg É ito Municipal Prefeito Municipal CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO tunicipios Ta Edição?