| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1199 / 2025 |
| Date | 2025-07-29 |
| Ementa | Autoriza celebração de Termo do Fomento com as entidades e associações especificadas, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 1.199/2025 Autoriza celebração de Termo de Fomento com as entidades e associações especificadas, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Ar. 1º. Fica o Município de Campos Altos autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO para consecução de finalidades de interesse público, para transferência de recursos financeiros, com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPOS ALTOS - APAE, CNPJ 20.750.766/0001-09, até o valor de R$ 169.507,63 (Cento e sessenta e nove mil, quinhentos e sete reais e sessenta e três centavos) para o exercício de 2025, em cumprimento as emendas impositivas nº023 orçamento 2024 vereador Willer Borges e emendas nº 042 orçamento 2024 e nº 017 orçamento 2025 da ex vereadora Dulce Corrêa, visando o atendimento às pessoas portadoras de deficiência intelectual e múltipla de caráter continuado, nas áreas de educação, saúde e assistencial. Parágrafo Único. As despesas decorrentes do caput deste artigo ocorrerão pela dotação orçamentária nº 02.33.01 F.M.A.S 08.242.0042.2159 — Serviço de Proteção Especial - 3.3.50.43.00- Subvenções Sociais — ficha 461 Fonte de Recursos nº 1.500.000.0000 — Recursos Não Vinculados de Impostos. Art. 2º. Fica o Município de Campos Altos autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO para consecução de finalidades de interesse público, para transferência de recursos financeiros, com a ASSOCIAÇÃO DE INCLUSÃO DE CAMPOS ALTOS , CNPJ 52.234.845/0001-45, até o valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) para o exercício de 2025, em cumprimento a emenda impositiva nº40 orçamento 2025 do vereador Willer Borges visando o atendimento as pessoas atendimento de inclusão e desenvolvimento de crianças e adolescentes neuro divergentes, como aqueles com Transtorno do Espectro Autista, TDAH, Sindrome de Down, entre outros. Parágrafo Único. As despesas decorrentes do caput deste artigo ocorrerão pela dotação orçamentária nº 02.33.01 F.M.A.S 08.242.0042.2159 — Serviço de Proteção Especial - 3.3.50.43.00- Subvenções Sociais — ficha 461 Fonte de Recursos nº 1.500.000.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos. Art. 3º, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos - MG, 29 de julho de 2025. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO vicente de pano E VICENTE DE PAULO MATEUS o es