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norma nº 1199/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1199 / 2025
Date 2025-07-29
EmentaAutoriza celebração de Termo do Fomento com as entidades e associações especificadas, e dá outras providências
native_id3251

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
LEI Nº 1.199/2025
Autoriza celebração de Termo de Fomento com as
entidades e associações especificadas, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ar. 1º. Fica o Município de Campos Altos autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO para
consecução de finalidades de interesse público, para transferência de recursos financeiros, com
a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPOS ALTOS - APAE, CNPJ
20.750.766/0001-09, até o valor de R$ 169.507,63 (Cento e sessenta e nove mil, quinhentos e sete
reais e sessenta e três centavos) para o exercício de 2025, em cumprimento as emendas impositivas
nº023 orçamento 2024 vereador Willer Borges e emendas nº 042 orçamento 2024 e nº 017 orçamento
2025 da ex vereadora Dulce Corrêa, visando o atendimento às pessoas portadoras de deficiência
intelectual e múltipla de caráter continuado, nas áreas de educação, saúde e assistencial.
Parágrafo Único. As despesas decorrentes do caput deste artigo ocorrerão pela dotação orçamentária
nº 02.33.01 F.M.A.S 08.242.0042.2159 — Serviço de Proteção Especial - 3.3.50.43.00- Subvenções
Sociais — ficha 461 Fonte de Recursos nº 1.500.000.0000 — Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 2º. Fica o Município de Campos Altos autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO para
consecução de finalidades de interesse público, para transferência de recursos financeiros, com
a ASSOCIAÇÃO DE INCLUSÃO DE CAMPOS ALTOS , CNPJ 52.234.845/0001-45, até o valor de
R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) para o exercício de 2025, em cumprimento a emenda impositiva
nº40 orçamento 2025 do vereador Willer Borges visando o atendimento as pessoas atendimento de
inclusão e desenvolvimento de crianças e adolescentes neuro divergentes, como aqueles com
Transtorno do Espectro Autista, TDAH, Sindrome de Down, entre outros.
Parágrafo Único. As despesas decorrentes do caput deste artigo ocorrerão pela dotação orçamentária
nº 02.33.01 F.M.A.S 08.242.0042.2159 — Serviço de Proteção Especial - 3.3.50.43.00- Subvenções
Sociais — ficha 461 Fonte de Recursos nº 1.500.000.0000 - Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 3º, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campos Altos - MG, 29 de julho de 2025.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
vicente de pano E
VICENTE DE PAULO MATEUS o es

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