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norma nº 1200/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1200 / 2025
Date 2025-07-29
EmentaDispõe sobre o remanejamento dos objetos de execução de emendas parlamentares da Lei Municipal nº 1.166 de 30 de dezembro de 2024, do município de Campos Altos, que estima as receitas e fixa as despesas do orçamento fiscal do município para o exercício de 2025, e determina outras providências
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Certifico que o (2
CERTIDÃO)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
LEINº 1.200/2025
Dispõe sobre o remanejamento dos objetos de execução de
emendas parlamentares da Lei Municipal nº 1.166 de 30 de
dezembro de 2024, do município de Campos Altos, que estima as
receitas e fixa as despesas do orçamento fiscal do município para
o exercício de 2025, e determina outras providências.
O Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o remanejamento do objeto de execução das Emendas Parlamentares nº
35, 36, 50 e nº 51, apresentada à Lei Municipal nº 1.166, de 30 de dezembro de 2024, nos termos que
especifica.
Art. 2º Fica o Poder Executivo do Município autorizado a alterar o objeto das Emendas Parlamentares de
nº35,36,50 e nº 51, no valor de R$ 76.498,85 (setenta e seis mil, quatrocentos e noventa e oito reais e
oitenta e cinco centavos) cada, de execução obrigatória, para a seguinte finalidade:
Reforma/manutenção/ampliação do Cmei Nilda Caporali Cordeiro.
Art.3º Em decorrência dessa alteração e para a execução das Emendas Parlamentares n º35,36,50 e
nº51 da Lei Municipal nº 1.166, de 30 de dezembro de 2024, fica autorizada a suplementação das
seguintes dotações orçamentárias:
02.21.01 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Reforma Prédios Escolares 12.361.0023.1053
Ficha: 227 - dotação 4.4.90.51.00, Fonte: 1.500.000.0000 Recursos Não Vinculados de Impostos, no
valor R$ 305.995,40 (Trezentos e cinco mil novecentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos).
Art. 4º Como recursos para abertura dos créditos suplementares descritos no artigo 3º, será utilizada a
anulação parcial da seguinte dotação: 02.90.01.99.999.9999.9999 — 9.9.99.99.00, Ficha: 646 — Reserva
de Contingência, Fonte: 1.500.000, Recurso Não Vinculados de Impostos, no valor R$ 305.995,40
(Trezentos e cinco mil novecentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos).
Art. 5º Revogam-se as disposições contidas nas indicações das Emendas nº 35,36,50 e nº 51 da Lei
Municipal nº 1.166, de 30 de dezembro de 2024.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campos Altos, 29 de julho de 2025.
SE PUBLICAÇÃO Vnpéo Mateus
peru pisar? — | Vicente de Paúlo Mateusyiçente de ol
Jo > Prefeito Municipal Prefeito Mu

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