br-locleg corpus explorer

← Campos Altos (MG)

norma nº 1202/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1202 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaDispõe sobre a concessão de contribuição para as escolas estaduais para realização do desfile cívico comemorativo de Campos Altos
native_id3254

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
LEI Nº 1.202/2025
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
CONTRIBUIÇÃO PARA AS ESCOLAS
ESTADUAIS PARA REALIZAÇÃO DO
DESFILE CÍVICO COMEMORATIVO DE
CAMPOS ALTOS.
O Prefeito Mucipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo do Municipio de Campos Altos autorizado a conceder
contribuição para as Escolas Estaduais com sede no município, mediante celebração de
convênio, objetivando custear despesas a serem realizadas com o desfile cívico comemorativo
do aniversário de 81 anos de emancipação política e administrativa do município Campos Altos
no ano de 2025.
Art. 2º. As escolas estaduais e valores a serem repassados são:
|- Escola Estadual Padre Clemente de Maleto: R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Il- Escola Estadual José Cordeiro de Campos; R$1.500,00 ( um mil e quinhentos reais).
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão na seguinte dotação
orçamentária 02.27.01.12.122.0016.2023.3.3.70.41.00 - Manutenção das Atividades da
Secretaria - Fonte de Recursos 1.500.000.1.001- recursos não vinculados de impostos.
Art. 4º. Revoga-se as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Campos Altos-MG, 19 de agosto de 2025.
CERTIDÃO, DE PUBLICAÇÃO
Certifico que o vei e le
io Oficial dos Municipios
eis Edição nº
VICENTE DE PAULO MATEUS prefeito MUS
Prefeito Municipal

open original →