| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1202 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de contribuição para as escolas estaduais para realização do desfile cívico comemorativo de Campos Altos |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 1.202/2025 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO PARA AS ESCOLAS ESTADUAIS PARA REALIZAÇÃO DO DESFILE CÍVICO COMEMORATIVO DE CAMPOS ALTOS. O Prefeito Mucipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo do Municipio de Campos Altos autorizado a conceder contribuição para as Escolas Estaduais com sede no município, mediante celebração de convênio, objetivando custear despesas a serem realizadas com o desfile cívico comemorativo do aniversário de 81 anos de emancipação política e administrativa do município Campos Altos no ano de 2025. Art. 2º. As escolas estaduais e valores a serem repassados são: |- Escola Estadual Padre Clemente de Maleto: R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Il- Escola Estadual José Cordeiro de Campos; R$1.500,00 ( um mil e quinhentos reais). Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão na seguinte dotação orçamentária 02.27.01.12.122.0016.2023.3.3.70.41.00 - Manutenção das Atividades da Secretaria - Fonte de Recursos 1.500.000.1.001- recursos não vinculados de impostos. Art. 4º. Revoga-se as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos-MG, 19 de agosto de 2025. CERTIDÃO, DE PUBLICAÇÃO Certifico que o vei e le io Oficial dos Municipios eis Edição nº VICENTE DE PAULO MATEUS prefeito MUS Prefeito Municipal