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norma nº 1203/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1203 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaInstitui no âmbito do município de Campos Altos - MG, o projeto Entrelaçando Saberes - Compartilhando Vivências em Educação, como política pública permanente de valorização e premiação de práticas pedagógicas exitosas e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
LEI Nº 1.203/2025
Institui no âmbito do Município de Campos Altos - MG, o Projeto
“Entrelaçando Saberes - Compartilhando Vivências em Educação”,
como política pública permanente de valorização e premiação de
práticas pedagógicas exitosas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Campos Altos/MG, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO |
DO PROJETO
Art. 1º Fica instituído, como política pública permanente no Município de Campos Altos/MG, o Projeto
“Entrelaçando Saberes — Compartilhando Vivências em Educação”, com a finalidade de reconhecer,
valorizar e premiar práticas pedagógicas exitosas desenvolvidas por professores da Rede Municipal de
Ensino.
Art. 2º O projeto será promovido anualmente pela Secretaria Municipal de Educação, obedecendo a
regulamentação própria por meio de portaria específica publicada a cada edição.
CAPÍTULO ll
DOS OBJETIVOS
Art. 3º O projeto tem como objetivos:
| - Reconhecer o trabalho dos professores que contribuíram para a qualidade da educação pública
municipal;
Il- Dar visibilidade às práticas pedagógicas inovadoras e replicáveis;
Ill - Promover a valorização profissional e institucional dos educadores;
IV — Estimular o compartilhamento de experiências e o desenvolvimento contínuo da prática docente.
CAPÍTULO Ill
DOS PARTICIPANTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
Art. 4º Poderão participar do projeto os professores regentes de turma, regentes de sala e professores
de atendimento educacional especializado (professores de apoio), em efetivo exercício na Rede
Municipal de Ensino.
— CAPÍTULOIV
DA INSCRIÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PRÁTICAS
Art. 5º A inscrição será realizada por meio de formulário digital, e as práticas inscritas deverão ter sido
desenvolvidas no ano letivo vigente.
8 1º O período de inscrições será definido por calendário específico da Secretaria Municipal de
Educação.
8 2º Em caso de coautoria, apenas o professor responsável pela inscrição será premiado.
Art. 6º As práticas pedagógicas serão apresentadas em evento promovido pela Secretaria Municipal de
Educação, com recursos livres utilizados pelos participantes.
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO
Art. 7º A avaliação das práticas será feita por Comissão Julgadora composta por cinco membros,
nomeados pela Secretaria Municipal de Educação, observando os seguintes perfis:
|- Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
Il - Dois profissionais da educação com notório saber e experiência em práticas pedagógicas;
Ill - Um pedagogo externo, sem vínculo com a rede municipal;
IV-Um representante de instituição de ensino superior ou técnico.
8 1º A Comissão utilizará critérios definidos em portaria específica, com sistema de pontuação de 1 a 5
por item avaliado.
8 2º Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios, nesta ordem:
| - Maior nota no item “clareza da proposta pedagógica";
Il - Maior tempo de atuação docente do participante.
$ 3º As decisões da Comissão são soberanas e irrecorríveis.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
CAPÍTULO VI
DA PREMIAÇÃO
Art. 8º Serão premiadas as três práticas mais bem avaliadas, com premiação em dinheiro conforme
valores estipulados anualmente por ato da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 9º Os diretores e supervisores pedagógicos das unidades escolares dos professores premiados
também receberão premiação em dinheiro, conforme valores definidos na mesma regulamentação.
Art. 10 A Comissão Julgadora poderá conceder menções honrosas a práticas que se destaquem por
aspectos específicos.
CAPÍTULO Vil
DA EXECUÇÃO E DOS RECURSOS
Art. 11 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser suplementadas conforme necessidade.
Art. 12 O projeto será incluído no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
garantindo sua execução em anos subsequentes.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 A Secretaria Municipal de Educação expedirá portaria anual para regulamentar cada edição do
projeto.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG, 19 de agosto de 2025.
CERTIDÃO DE fuma pod Vipente de Paulo Mateus
Certifico que o (a) RE 20
Prefeito Municipal
ta; no Diário Grcial dos Municipios
: ao/oglaas Edição nº
Campos Álios - MO, ol
Magela de Ft im

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