| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1203 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | Institui no âmbito do município de Campos Altos - MG, o projeto Entrelaçando Saberes - Compartilhando Vivências em Educação, como política pública permanente de valorização e premiação de práticas pedagógicas exitosas e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 1.203/2025 Institui no âmbito do Município de Campos Altos - MG, o Projeto “Entrelaçando Saberes - Compartilhando Vivências em Educação”, como política pública permanente de valorização e premiação de práticas pedagógicas exitosas e dá outras providências. A Câmara Municipal de Campos Altos/MG, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: TÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO | DO PROJETO Art. 1º Fica instituído, como política pública permanente no Município de Campos Altos/MG, o Projeto “Entrelaçando Saberes — Compartilhando Vivências em Educação”, com a finalidade de reconhecer, valorizar e premiar práticas pedagógicas exitosas desenvolvidas por professores da Rede Municipal de Ensino. Art. 2º O projeto será promovido anualmente pela Secretaria Municipal de Educação, obedecendo a regulamentação própria por meio de portaria específica publicada a cada edição. CAPÍTULO ll DOS OBJETIVOS Art. 3º O projeto tem como objetivos: | - Reconhecer o trabalho dos professores que contribuíram para a qualidade da educação pública municipal; Il- Dar visibilidade às práticas pedagógicas inovadoras e replicáveis; Ill - Promover a valorização profissional e institucional dos educadores; IV — Estimular o compartilhamento de experiências e o desenvolvimento contínuo da prática docente. CAPÍTULO Ill DOS PARTICIPANTES PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 Art. 4º Poderão participar do projeto os professores regentes de turma, regentes de sala e professores de atendimento educacional especializado (professores de apoio), em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino. — CAPÍTULOIV DA INSCRIÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PRÁTICAS Art. 5º A inscrição será realizada por meio de formulário digital, e as práticas inscritas deverão ter sido desenvolvidas no ano letivo vigente. 8 1º O período de inscrições será definido por calendário específico da Secretaria Municipal de Educação. 8 2º Em caso de coautoria, apenas o professor responsável pela inscrição será premiado. Art. 6º As práticas pedagógicas serão apresentadas em evento promovido pela Secretaria Municipal de Educação, com recursos livres utilizados pelos participantes. CAPÍTULO V DA AVALIAÇÃO Art. 7º A avaliação das práticas será feita por Comissão Julgadora composta por cinco membros, nomeados pela Secretaria Municipal de Educação, observando os seguintes perfis: |- Um representante da Secretaria Municipal de Educação; Il - Dois profissionais da educação com notório saber e experiência em práticas pedagógicas; Ill - Um pedagogo externo, sem vínculo com a rede municipal; IV-Um representante de instituição de ensino superior ou técnico. 8 1º A Comissão utilizará critérios definidos em portaria específica, com sistema de pontuação de 1 a 5 por item avaliado. 8 2º Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios, nesta ordem: | - Maior nota no item “clareza da proposta pedagógica"; Il - Maior tempo de atuação docente do participante. $ 3º As decisões da Comissão são soberanas e irrecorríveis. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 CAPÍTULO VI DA PREMIAÇÃO Art. 8º Serão premiadas as três práticas mais bem avaliadas, com premiação em dinheiro conforme valores estipulados anualmente por ato da Secretaria Municipal de Educação. Art. 9º Os diretores e supervisores pedagógicos das unidades escolares dos professores premiados também receberão premiação em dinheiro, conforme valores definidos na mesma regulamentação. Art. 10 A Comissão Julgadora poderá conceder menções honrosas a práticas que se destaquem por aspectos específicos. CAPÍTULO Vil DA EXECUÇÃO E DOS RECURSOS Art. 11 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser suplementadas conforme necessidade. Art. 12 O projeto será incluído no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), garantindo sua execução em anos subsequentes. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13 A Secretaria Municipal de Educação expedirá portaria anual para regulamentar cada edição do projeto. Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG, 19 de agosto de 2025. CERTIDÃO DE fuma pod Vipente de Paulo Mateus Certifico que o (a) RE 20 Prefeito Municipal ta; no Diário Grcial dos Municipios : ao/oglaas Edição nº Campos Álios - MO, ol Magela de Ft im