| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1205 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, a realizar o transporte de pacientes residentes no município de Campos Altos/MG para realização de exames particulares fora do Município e dá outras providências |
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ERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 Lei Nº 1.205/2025 Autoriza o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, a realizar o transporte de pacientes residentes no Município de Campos Altos/MG para a realização de exames particulares fora do município e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprovou, eu Prefeito sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a realizar o transporte de pacientes residentes em Campos Altos/MG para outros municipios, visando à realização de exames médicos particulares, quando esgotadas as possibilidades de atendimento pelo Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 2º O transporte de que trata esta Lei deverá obedecer aos seguintes critérios: | - o exame particular deve ser prescrito por profissional médico, com justificativa técnica para sua realização; Il - deve ser comprovada a inviabilidade de realização do exame pelo SUS no prazo necessário para o tratamento adequado do paciente; IIl - o paciente ou seu responsável legal deverá apresentar declaração assinada assumindo os custos integrais do exame a ser realizado; IV — o transporte será realizado somente quando houver disponibilidade de veículo e motorista da Secretaria Municipal de Saúde, sem prejuizo aos atendimentos prioritários da rede pública. Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, mediante decreto, especialmente quanto aos procedimentos administrativos para solicitação, triagem, autorização e execução do transporte. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG, 10 de setembro de 2025. AT p auto MateUS VICENTE DE PAULO Areusvicanis dem, a picipal Prefeito Municipal PR S idos Municipios E ul 0 Ioas Edição nº