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norma nº 1205/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1205 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, a realizar o transporte de pacientes residentes no município de Campos Altos/MG para realização de exames particulares fora do Município e dá outras providências
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ERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
Lei Nº 1.205/2025
Autoriza o Poder Executivo, por meio da Secretaria
Municipal de Saúde, a realizar o transporte de
pacientes residentes no Município de Campos
Altos/MG para a realização de exames particulares
fora do município e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes
legais, aprovou, eu Prefeito sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a
realizar o transporte de pacientes residentes em Campos Altos/MG para outros municipios, visando à realização
de exames médicos particulares, quando esgotadas as possibilidades de atendimento pelo Sistema Único de
Saúde - SUS.
Art. 2º O transporte de que trata esta Lei deverá obedecer aos seguintes critérios:
| - o exame particular deve ser prescrito por profissional médico, com justificativa técnica para sua
realização;
Il - deve ser comprovada a inviabilidade de realização do exame pelo SUS no prazo necessário para o
tratamento adequado do paciente;
IIl - o paciente ou seu responsável legal deverá apresentar declaração assinada assumindo os custos
integrais do exame a ser realizado;
IV — o transporte será realizado somente quando houver disponibilidade de veículo e motorista da
Secretaria Municipal de Saúde, sem prejuizo aos atendimentos prioritários da rede pública.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, mediante decreto,
especialmente quanto aos procedimentos administrativos para solicitação, triagem, autorização e execução do
transporte.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG, 10 de setembro de 2025.
AT p auto MateUS
VICENTE DE PAULO Areusvicanis dem, a picipal
Prefeito Municipal PR
S
idos Municipios
E ul 0 Ioas Edição nº

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