| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1207 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.110 de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a organização e a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Campos Altos e dá outras providências |
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico que o (e) » As/09/203s Edição nº PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEINº 1.207/2025 Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.110, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a organização e a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Campos Altos e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Ficam criados os cargos comissionados de Gestor de Recursos e Planejamento simbolo de vencimento (B) e de Analista Educacional Símbolo de Vencimento (H), a ser incorporado na Lei Municipal nº 1.110, de 29 de dezembro de 2023, conforme disposto no Anexo V desta Lei, alterado pela Lei Municipal nº 1.169, de 25 de fevereiro de 2025, do Quadro da Estrutura Administrativa de Cargos Comissionados e Funções de Confiança. Art. 2º- As atribuições dos cargos previstos no art. 1º constam do Anexo VIII - Quadro de Descrição de Atribuições dos Cargos em Confiança e das Funções Comissionadas, a ser incorporado na Lei Municipal nº 1.110, de 29 de dezembro de 2023, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 1.169, de 25 de fevereiro de 2025, passando a vigorar na forma desta Lei. Art. 3º- Ficam inseridos os cargos criados por esta Lei no Anexo VIl - Quadro de Correlações de Cargos, a serem integrados na Lei Municipal nº 1.110, de 29 de dezembro de 2023, alterado pela Lei Municipal nº 1.169, de 25 de fevereiro de 2025, passando a vigorar na forma desta Lei. Art. 4º - Altera os anexos da Lei Municipal nº 1.169, de 25 de fevereiro de 2025, que passam a vigorar nos termos dos anexos desta lei. Art. 5º. As despesas ocorrerão por conta de dotação consignadas no orçamento vigente. Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos/ MG, 16 de setembro de 2025. € Mateus na .inanto de Paulo VICENTE DE PÁULO MATEUS certo Municipal Prefeito Municipal ur 1.901/20as Diário Oficial dos Municipios