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norma nº 1207/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1207 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 1.110 de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a organização e a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Campos Altos e dá outras providências
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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que o (e)
» As/09/203s Edição nº
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
LEINº 1.207/2025
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.110, de 29
de dezembro de 2023, que dispõe sobre a
organização e a estrutura administrativa do Poder
Executivo Municipal de Campos Altos e dá outras
providencias.
O Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Ficam criados os cargos comissionados de Gestor de Recursos e Planejamento
simbolo de vencimento (B) e de Analista Educacional Símbolo de Vencimento (H), a ser
incorporado na Lei Municipal nº 1.110, de 29 de dezembro de 2023, conforme disposto
no Anexo V desta Lei, alterado pela Lei Municipal nº 1.169, de 25 de fevereiro de 2025,
do Quadro da Estrutura Administrativa de Cargos Comissionados e Funções de
Confiança.
Art. 2º- As atribuições dos cargos previstos no art. 1º constam do Anexo VIII - Quadro
de Descrição de Atribuições dos Cargos em Confiança e das Funções Comissionadas, a
ser incorporado na Lei Municipal nº 1.110, de 29 de dezembro de 2023, com as
alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 1.169, de 25 de fevereiro de 2025,
passando a vigorar na forma desta Lei.
Art. 3º- Ficam inseridos os cargos criados por esta Lei no Anexo VIl - Quadro de
Correlações de Cargos, a serem integrados na Lei Municipal nº 1.110, de 29 de
dezembro de 2023, alterado pela Lei Municipal nº 1.169, de 25 de fevereiro de 2025,
passando a vigorar na forma desta Lei.
Art. 4º - Altera os anexos da Lei Municipal nº 1.169, de 25 de fevereiro de 2025, que
passam a vigorar nos termos dos anexos desta lei.
Art. 5º. As despesas ocorrerão por conta de dotação consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campos Altos/ MG, 16 de setembro de 2025.
€ Mateus
na .inanto de Paulo
VICENTE DE PÁULO MATEUS certo Municipal
Prefeito Municipal
ur 1.901/20as
Diário Oficial dos Municipios

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