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← Campos Altos (MG)

norma nº 1208/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1208 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaAutoriza a celebração de Termo de Fomento com a entidade e associação desportiva, e dá outras providências
native_id3260

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CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
ESSA
a!
y PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
LEI Nº 1.208/2025
Autoriza a celebração de Termo de Fomento com a entidade e
associação especificada, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Campos Altos autorizado a celebrar Termo de Fomento com o CONSEP-
Conselho Comunitário de Segurança Pública, inscrito no CNPJ nº 04.112.961/0001-49, para a
consecução de finalidades de interesse público, mediante transferência de recursos financeiros até o
valor de R$ 22.637,87 (vinte e dois mil, seiscentos e trinta e sete reais e oitenta e sete centavos), para
o exercício de 2025, em cumprimento à Emenda Impositiva nº 043, apresentadas à Lei Municipal nº
1.166, de 30 de dezembro de 2024, destinado à aquisição de materiais voltados a estruturação e
modernização do 2º Pelotão da Polícia Militar, com a finalidade de potencializar as atividades
operacionais, administrativas e de treinamento físico.
Parágrafo único. As despesas decorrentes do disposto no caput deste artigo correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária:
02 1 Executivo
02.02 Secretaria Municipal de Governo
02.25.01 Gabinete do Secretário de Governo
6 Segurança Pública
181 Policiamento
006 Órgãos de Defesa Social
2008 Manutenção Convênio Policia Militar
44.50.42 Auxílios
Ficha:690
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
itura Municipal de Campos Altos — MG, 16 de setembro de 2025
Certifico que o (2) k 2s
lo Mateus
foi publicado (3) no Diário Oficial dés Munici Prilão vicente de Pau
nero: 25/00 [2d span | VICENTE DE PAULO MATEUS pref Mundial
Prefeito Municipal

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