| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1209 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | Autoriza o CONSEP - Conselho Comunitário de Segurança Pública de Campos Altos, a realizar a obra de construção do quartel da Polícia Militar em parceria com a Prefeitura de Campos Altos-MG e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38870-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 1.209/ 2025 Autoriza o CONSEP - Conselho Comunitário de Segurança Pública de Campos Altos, a realizar a obra de construção do quartel da Polícia Militar em parceria com a Prefeitura Municipal de Campos Altos-MG e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS-MG, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o CONSEP - Conselho Comunitário de Segurança Pública de Campos Altos autorizado a realizar, em parceria com a Prefeitura Municipal de Campos Altos, a obra de construção do quartel da Polícia Militar no Município. Parágrafo único. A obra será executada em conformidade com os projetos e condições técnicas estabelecidas pela Prefeitura Municipal, de acordo com as necessidades operacionais da Polícia Militar, cabendo ao CONSEP e a Prefeitura a gestão do processo construtivo. Art. 2º A construção do quartel, bem como quaisquer benfeitorias realizadas pelo CONSEP no referido espaço público, reverterão, de pleno direito, ao patrimônio do Município de Campos Altos, incorporando-se ao patrimônio público municipal após a conclusão da obra. Art. 3º O prédio resultante da obra será cedido ao Estado de Minas Gerais, para uso exclusivo da Polícia Militar, pelo prazo a ser estipulado pela administração, prorrogável automaticamente enquanto perdurar a necessidade de funcionamento da unidade policial no local. Parágrafo único. A cessão poderá ser revogada pelo Município, mediante justificativa fundamentada, retornando o imóvel à administração municipal. Art. 4º A execução financeira e material da obra poderá ser viabilizada por meio de: I-doações de pessoas físicas ou jurídicas; ll-parcerias público-privadas; lll-recursos orçamentários do Município; IV - outras fontes de custeio admitidas em lei. Patas PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 Art. 5º Compete à Prefeitura Municipal de Campos Altos supervisionar e fiscalizar a execução da obra, assegurando o cumprimento das normas técnicas, de segurança, ambientais e legais aplicáveis. Art. 6º O Município de Campos Altos, por meio de seus órgãos competentes, envidará esforços para garantir a continuidade, manutenção e adequação do funcionamento do quartel da Polícia Militar no local após a conclusão da obra. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG, 16 de setembro de 2025. trato vicente de Pa ral Vicente de Paulo Mateus prefeito Prefeito Municipal de Campos Altos CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Centifico que o (a bw tõoalmas foi pubtizado (21 no Diário Oficial dos Municipios Mingirus A asjoaloas Edição nº MAS Campos Altos - meds/oa)dozs