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norma nº 1211/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1211 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaInstitui o dia 15 de agosto como feriado municipal em homenagem a Nossa Senhora da Abadia, padroeira Regional do Município de Campos Altos/MG, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
Lei Nº 1.211/2025
Institui o dia 15 de agosto como feriado
municipal em homenagem a Nossa Senhora da
Abadia, padroeira Regional do Município de
Campos Altos/MG, e dá outras providências.
A Câmara de Campos Altos aprovou, e eu Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 15 de agosto como feriado municipal religioso, em homenagem a
Nossa Senhora da Abadia, padroeira Regional do Município de Campos Altos/MG e municípios
vizinhos.
Art. 2º O feriado instituído por esta Lei passa a integrar o calendário oficial de feriados do
Município de Campos Altos/MG, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de
1995.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG, 02 de outubro de 2025.
ERA plo
VICENTE DE PAULO MA TÉUS cont de a
Prefeito Municipal
ENTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
a no Diário Oficial dos Municipios
aa Edição nº

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