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norma nº 1212/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1212 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaAlteram dispositivos da Lei Municipal nº 1.100, de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a gratificação por atividade de natureza especial destinada aos operadores de veículos e máquinas pesadas e eletricista
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
LEI Nº 1.212/2025
Alteram dispositivos da Lei Municipal nº 1.100, de 19 de
dezembro de 2023, que dispõe sobre a gratificação por
atividade de natureza especial destinada aos operadores
de veículos e máquinas pesadas e eletricista.
O Prefeito Municipal de Campos Altos, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica alterado o 81º do art. 1 da Lei Municipal nº 1.100, de 19 de dezembro de 2023, que
passa a vigorar com a seguinte redação.
ABRA Ss reornenscsiccasecrerenson never rrr ee a as
$1º0s operadores de veículos farão jus a uma gratificação especial de R$ 250,00
(duzentos e cinquenta reais) a diária de finais de semana e ou feriados, que forem
escalados para exercerem suas atividades fins.”
Art. 2º Fica acrescido o 8 5º ao art. 1º da Lei Municipal nº 1.100, de 19 de dezembro de 2023,
com a seguinte redação:
85º Os operadores de máquinas pesadas farão jus a uma gratificação especial de R$
37,50 (Trinta e sete reais e cinquenta centavos) por hora trabalhada nos finais de
semana e feriados, que forem escalados para exercerem suas atividades fins, limitada a
8 horas/dia, mediante aprovação da chefia imediata.”
Art.3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campos Altos — MG, 02 de outubro de 2025.
UA Vicente de Paulo Mateus
Vicente de Paulo Mateus “ prafoito Municipal
Prefeito Municipal
iCiai dos Municipios
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