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norma nº 1213/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1213 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel no município de Uberaba/MG para cessão à Instituição de Apoio de Campos Altos em Uberaba e dá otras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
LEI Nº 1.213/2025
Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel no municipio de Uberaba/MG
para cessão à Instituição de Apoio de Campos Altos em Uberaba e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Campos Altos - MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel situado na Rua Maestro José Maria, nº 404, bairro
Abadia, município de Uberaba/MG, registrado sob a matrícula nº 78 do Cartório de Registro de Imóveis
competente, pelo valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), conforme proposta oficial em anexo bem
como parecer da comissão de avaliação.
Art. 2º O imóvel adquirido será revertido ao patrimônio do Município sendo posteriormente realizado termo de
cessão de uso à Instituição de Apoio de Campos Altos em Uberaba, para atendimento e acolhimento de
munícipes que se deslocam àquela cidade, especialmente para serviços de saúde e suporte social, não podendo
ser utilizado para outras finalidades.
Art. 3º Para fins de cumprimento desta Lei, as despesas contarão com recursos oriundos das Emendas
Impositivas previstas na Lei Municipal nº 1.166, de 30 de dezembro de 2024, conforme discriminado no Anexo |
desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 5º A diferença entre o valor total do imóvel, fixado em R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), e o
montante das emendas parlamentares destinadas à aquisição, no valor de R$ 488.533,98 (quatrocentos e
oitenta e oito mil, quinhentos e trinta e três reais e noventa e oito centavos), correspondente a R$ 21.466,02
(vinte e um mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e dois centavos), será integralmente custeada pela
Instituição de Apoio de Campos Altos em Uberaba como forma de doação, não gerando ônus adicional ao
Município de Campos Altos - MG, bem como qualquer direito de posterior reversão
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as medidas administrativas e patrimoniais necessárias
à efetivação da aquisição e da cessão do imóvel.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Campos Altos, 02 de outubro de 2025
2 DE ár
Diário O Municipios Vicente de hr Air md
Prefeito Municipal

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