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norma nº 1216/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1216 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaAutoriza a celebração de Termo de Fomento com a entidade Associação dos Produtores e Agricultores Rurais Esperança Andorinhas Assentamento Santa Cecília e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS
CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CAIXA POSTAL 28
LEI Nº 1.216/2025
Autoriza a celebração de Termo de Fomento com a
entidade Associação dos Produtores e Agricultores Rurais
Esperança Andorinhas Assentamento Santa Cecília e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Campos Altos/MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Campos Altos/MG autorizado a celebrar Termo de Fomento, nos termos da Lei
Federal nº 13.019/2014, com a Associação dos Produtores e Agricultores Rurais Esperança Andorinhas
Assentamento Santa Cecília, inscrita no CNPJ nº 24.951.512/0001-00, até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), para o exercício de 2025, em cumprimento à Emenda Impositiva nº 042, constante no orçamento de 2024,
de autoria do Vereador Willer Borges, visando ao fortalecimento das atividades produtivas e ao desenvolvimento
socioeconômico dos agricultores do Assentamento Santa Cecília.
Art. 2º - Para fins do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no
valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
e Órgão: 02.35.01 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento, Indústria e Comércio
e Programa: 20.608.0068.2100 — Apoio ao Micro e Pequeno Produtor Rural
e Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
e Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 — Recursos não vinculados de impostos
Parágrafo único. O crédito especial de que trata o caput será financiado mediante anulação parcial da seguinte
dotação orçamentária:
Órgão: 02.90.01 - Reserva de Contingência
Classificação: 99.999.9999.9999 - Reserva de Contingência
Elemento de Despesa: 9.9.99.99.00
Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 - Recursos não vinculados de impostos
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
eityra Municipal de Campos Altos/MG, 14 de outubro de 2025
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que c 13) :
de Paulo Mateus
VICENTE DE PÁULO MATEUS ão Municipal
Prefeito Municipal de Campos Altos
foi publicar:
Minciros ns
TT

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