| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1216 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | Autoriza a celebração de Termo de Fomento com a entidade Associação dos Produtores e Agricultores Rurais Esperança Andorinhas Assentamento Santa Cecília e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 1.216/2025 Autoriza a celebração de Termo de Fomento com a entidade Associação dos Produtores e Agricultores Rurais Esperança Andorinhas Assentamento Santa Cecília e dá outras providências. A Câmara Municipal de Campos Altos/MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Campos Altos/MG autorizado a celebrar Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, com a Associação dos Produtores e Agricultores Rurais Esperança Andorinhas Assentamento Santa Cecília, inscrita no CNPJ nº 24.951.512/0001-00, até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para o exercício de 2025, em cumprimento à Emenda Impositiva nº 042, constante no orçamento de 2024, de autoria do Vereador Willer Borges, visando ao fortalecimento das atividades produtivas e ao desenvolvimento socioeconômico dos agricultores do Assentamento Santa Cecília. Art. 2º - Para fins do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: e Órgão: 02.35.01 - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento, Indústria e Comércio e Programa: 20.608.0068.2100 — Apoio ao Micro e Pequeno Produtor Rural e Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais e Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 — Recursos não vinculados de impostos Parágrafo único. O crédito especial de que trata o caput será financiado mediante anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02.90.01 - Reserva de Contingência Classificação: 99.999.9999.9999 - Reserva de Contingência Elemento de Despesa: 9.9.99.99.00 Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 - Recursos não vinculados de impostos Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. eityra Municipal de Campos Altos/MG, 14 de outubro de 2025 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico que c 13) : de Paulo Mateus VICENTE DE PÁULO MATEUS ão Municipal Prefeito Municipal de Campos Altos foi publicar: Minciros ns TT