| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1217 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | Autoriza a celebração de Termo de Fomento com a entidade Associação Afrodescendentes Mineira Mãos Dadas - AAMD e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS ALTOS CEP 38970-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CAIXA POSTAL 28 LEI Nº 1.217/2025 Autoriza a celebração de Termo de Fomento com a entidade Associação Afrodescendentes Mineira Mãos Dadas - AAMD e dá outras providências. A Câmara Municipal de Campos Altos/MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Campos Altos/MG autorizado a celebrar Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, com a Associação Afrodescendentes Mineira Mãos Dadas - AAMD, inscrita no CNPJ nº 13.085.965/0001-76, até o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para o exercício de 2025, em cumprimento à Emenda Impositiva nº 042, constante no orçamento de 2024, de autoria do Vereador Willer Borges, com a finalidade de fortalecer ações culturais e sociais voltadas à valorização da comunidade afrodescendente e à promoção da igualdade racial no Município. Art. 2º - Para fins do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: e Órgão: 02.36.02 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e Programa: 27.812.0077.2081 - Promoção do Desporto Comunitário e Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 —- Subvenções Sociais e Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 — Recursos não vinculados de impostos Parágrafo único. O crédito especial de que trata o caput será financiado mediante anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: e Órgão: 02.90.01 - Reserva de Contingência Classificação: 99.999.9999.9999 - Reserva de Contingência Elemento de Despesa: 9.9.99.99.00 Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 — Recursos não vinculados de impostos Valor: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo seus efeitos retroagirem a 01 de agosto. Prefeitura Municipal de Campos Altos/MG, 14 de outubro de 2025. de Paulo Matou CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO VICENTE DE PAULO reu Municipal Certifico que o (a) : Prefeito Municipal foi publicado (a) no Giária Oficial dos Municípios a 1$ |40] 2028. Eaição nº Minoiros nor Ma Campos Altos - MG. IA fã Guimarães áia fefê adinete